(45) 3526-3800
(45) 998430485
     (45)3526-3800 (45) 998430485
associe-se

publicado em 2024-02-16

Decreto que dá fim a obrigatoriedade de ingresso por Dionísio Cerqueira é publicado nesta Sexta-Feira (16)

Foi publicado nesta sexta-feira (16/2), no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Decreto Nº 474/2024 que dá fim a exigência de entrada e desembaraço de bens ou mercadorias pela aduana de Dionísio Cerqueira para as importações terrestres com incentivos fiscais.

O texto define que "os tratamentos tributários diferenciados de que trata a Lei nº 17.763/2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação".

O Decreto estende a permissão de entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados pelos tratamentos tributários diferenciados por adunas de outros Estados, no período de três meses, entre 9 de fevereiro de 2024 e 9 de maio de 2024.

O texto ainda regulamenta que mercadorias vindas do Paraguai constarão entre as exceções na obrigatoriedade de entrada por Dionísio Cerqueira mesmo após o período de três meses, a exemplo do que já prevê a legislação estadual em relação ao Uruguai.

Este Decreto entra em vigor hoje, com efeito retroativo desde 9 de fevereiro.

Demanda excessiva - A passagem obrigatória das importações com incentivo fiscal dos países do Mercosul por Dionísio Cerqueira entrou em vigor em 1º de janeiro — a exigência era prevista pela legislação estadual desde 2019, mas foi prorrogada sucessivamente em razão da Covid-19. O dispositivo vale apenas para a concessão de benefícios específicos de importação para comercialização.

A nova regra, que até então incluía o Paraguai, por exemplo, atraiu para Dionísio Cerqueira um volume expressivo de cargas que antes eram desembaraçadas em outras fronteiras. Na prática, a mudança resultou em um fluxo excedente de caminhões no local, pois a aduana do Extremo-Oeste do Estado representa a única ligação oficial de Santa Catarina com os países que compõem o bloco econômico.

Segundo a Secretaria da Fazenda de SC, durante o período de três meses em que será válida a entrada de mercadorias por aduanas de outros estados, serão realizadas tratativas junto aos setores envolvidos, incluindo o Poder Legislativo do estado, em busca dos melhores encaminhamentos para o tema.

 

FALE CONOSCO 45 3526-3800 adm@sindifoz.com.br juridico@sindifoz.com.br presidente@sindifoz.com.br
ONDE ESTAMOS Rua Silvio Sottomaior, 187, salas 06 e 07 Pilar Parque Campestre Foz do Iguaçu/PR CEP: 85862-295
COMO CHEGAR
COMO CHEGAR
SINDIFOZ NAS MÍDIAS
Sindifoz 1990 - 2023 - Todos os Direitos Reservados