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NOSSOS SERVIÇOS

ANTT - Posto de Atendimento Autorizado

O SINDIFOZ é homologado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para realização de cadastros, alterações e recadastros do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

Para informações e assessoria sobre o RNTRC, entre em contato com o setor de registros RNTRC do SINDIFOZ.

Inclusão de veículos:
Para inclusão de veículos, solicite a taxa por e-mail ( adm@sindifoz.com.br) informando o CNPJ e o número de automotores/implementos desejados.
Na resposta serão encaminhados o boleto e as orientações para o andamernto do processo.


Recadastro:
A ANTT publicou, em 23 de dezembro de 2022, a Portaria ANTT nº 220/2022, que define os procedimentos para Revalidação Ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.

Dentre os principais pontos da Portaria, podemos destacar:

  • O objetivo da Revalidação Ordinária, que é a atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
  • Todos os transportadores incritos no RNTRC que estejam com seu registro nas situações ATIVO, PENDENTE ou SUSPENSO deverão observar os procedimentos de Revalidação, independente de sua categoria ( ETC, CTC ou TAC).
  • Os novos transportadores inscritos no RNTRC a partir de 1º de setembro de 2022, ficam dispensados de realizar os procedimentos de Revalidação Ordinária.
  • A ANTT fará uma atualização de dados automatizada diretamente com a RFB e com o SENATRAN, revalidando de forma automática todos os transportadores que estiverem em conformidade com os requisitos para a manutenção do RNTRC.
    Já os transportadores que tiverem qualquer tipo de inconformidade verificada, deverão adequar-se realizando um pedido de Revalidação Ordinária, conforme o cronograma abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

  • Após o término do cronograma, os transportadores que não tiveram realizado a atualização de seus dados através da revalidação ordinária, terão seus RNTRCs suspensos até a regularização de seu cadastro, ficando assim impedidos de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
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