publicado em 2024-02-14
Ingresso por Dionísio Cerqueira não é mais obrigatório
A política fiscal para importações terrestres passou por uma significativa alteração recentemente. O Governo estadual de Santa Catarina publicou o fim da exigência de entrada e desembaraço de bens ou mercadorias pela aduana de Dionísio Cerqueira para as importações terrestres com incentivos fiscais vindas do Paraguai ou de qualquer outro país do Mercosul.
Especificamente, a Medida Provisória emitida pelo governo catarinense estabelece que a entrada e desembaraço de mercadorias oriundas de países do Mercosul pode ocorrer por portos secos ou zonas alfandegadas de qualquer estado por 90 dias (até 09/05/2024), sem prejuízo ao usufruto dos benefícios fiscais concedidos, voltando à mesma situação vigente até 31/12/2023.
Como a medida tem efeito retroativo, as importações com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul desde o dia 9 de fevereiro já não tem necessidade de entrar por Dionísio Cerqueira.
Os veículos em viagem poderão solicitar a alteração do porto de saída através de seu representante na aduana de origem/entrada para conferir a viabilidade desta alteração. Com isto os veículos não precisarão aguardar na fila e já poderão ir tramitando a internalização em outras fronteiras.
Diante disso, destacamos a importância dos transportadores entrarem em contato com seus clientes informando sobre a possibilidade de alteração de trânsito para outros portos e verificando a viabilidade do processo de forma a desafogar o fluxo em Dionísio Cerqueira, evitar tempos ociosos e aumento de custos.