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publicado em 2024-03-28

Atualização: Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Em 26 de março de 2024, foi cassada a decisão proferida na Ação Civil Pública ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) que suspendia a obrigatoriedade de as empresas com mais de 100 empregados publicarem o Relatório de Transparência Salarial.

O tema é de grande relevância, uma vez que as empresas terão até o dia 31 de março para publicar em seus sites e redes sociais o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o qual foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho – Portal Emprega Brasil em 21 de março de 2024.

Desse modo, caso a empresa não pretenda publicar o relatório, a via adequada será o ajuizamento de ação judicial individual. 

A não publicação do relatório sem respaldo em decisão judicial exporá a empresa a autuação no valor equivalente a 3% da folha de pagamento, limitado a 100 salários-mínimos. O relatório poderá, ainda, ser utilizado de forma indevida em reclamações individuais para comprovar a diferença salarial em razão de gênero, conduta discriminatória, entre outros pontos.

Caso a empresa decida seguir com a publicação, nossa recomendação é a de que publique, juntamente com o relatório em questão, uma nota explicativa indicando as inconsistências e as medidas que adota voltadas à inclusão e promoção da diversidade. 

 

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