publicado em 2024-10-14
STF acata modulação de efeitos proposta pela CNT na Lei do Motorista
Após intenso trabalho da Confederação, os ministros do Supremo decidiram que efeitos da inconstitucionalidade serão aplicados sem retroagir respeitando a vontade das partes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para acolher os embargos de declaração apresentados pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015). As confederações argumentaram em favor da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei.
Com oito votos favoráveis, o STF decidiu aplicar o efeito ex nunc, ou seja, sem retroatividade, afastando a possibilidade de incidência do passivo trabalhista que a declaração de inconstitucionalidade poderia gerar, colocando em risco a sustentabilidade financeira de muitas empresas do setor de transporte. Assim, os atos jurídicos praticados até a data da publicação da ata do julgamento da ADI (12/07/2023) são considerados válidos.
Além disso, está garantida a autonomia das negociações coletivas, conforme o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ainda não votaram os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.
Fonte: CNT
Foto: STF