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publicado em 2025-07-07
SENADO FEDERAL - Senado aprova regra que garante orientação antes de multa em fiscalizações trabalhistas.
Com a nova redação, fica estabelecido que, em casos como atraso no pagamento de salários ou retenção indevida de valores de empréstimos consignados, o auditor deverá, inicialmente, orientar o empregador sobre a irregularidade.
O Senado Federal aprovou, no último dia 2, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 1/2025, que assegura a aplicação do critério da dupla visita nas fiscalizações trabalhistas. A medida foi incluída na Medida Provisória nº 1.292/2025 por meio de emenda articulada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), com o objetivo de reforçar o caráter orientador da Auditoria Fiscal do Trabalho e evitar a aplicação imediata de penalidades aos empregadores.
Com a nova redação, fica estabelecido que, em situações como atraso no pagamento de salários ou retenção indevida de valores de empréstimos consignados, o auditor fiscal deverá, primeiramente, orientar o empregador sobre a irregularidade identificada. A multa administrativa, fixada em 30%, somente poderá ser aplicada em uma segunda visita, caso o problema não tenha sido corrigido.
A proposta reforça o que já está previsto no artigo 627 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que define a dupla visita como um instrumento com caráter educativo e preventivo. Para a CNT, esse critério é essencial para que a fiscalização cumpra seu papel institucional de promover o cumprimento das normas, com foco na orientação, sobretudo em temas sensíveis, como saúde, segurança e remuneração dos trabalhadores.
O PLV nº 1/2025 segue agora para sanção presidencial. A CNT continuará acompanhando a regulamentação da matéria junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela edição das normas complementares que viabilizarão a aplicação da nova legislação.
A Medida Provisória nº 1.292/2025 promove a modernização do crédito consignado, autorizando a contratação digital por trabalhadores celetistas, domésticos e rurais, com a utilização de até 10% do FGTS como garantia. O texto também assegura a portabilidade da dívida, a proteção de dados dos contratantes, e incorpora a regra da dupla visita nas fiscalizações trabalhistas, priorizando a atuação orientadora da fiscalização.
A emenda articulada pela CNT reforça o papel educativo da Auditoria Fiscal do Trabalho, estabelecendo que a penalização só ocorrerá após tentativa de regularização orientada, fortalecendo o diálogo entre Estado e empregadores no cumprimento das normas trabalhistas.

Fonte e Foto: CNT/ MarketingSINDIFOZ.