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publicado em 2025-07-22
ANTT aprova reajuste dos pisos mínimos do frete rodoviário de cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (17/7), durante a 1012ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), o reajuste dos pisos mínimos do frete para o transporte rodoviário de cargas no Brasil.
A atualização considera a variação acumulada de 3,28% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), registrada entre dezembro de 2024 e maio de 2025, além do preço médio do óleo diesel S10, fixado em R$ 6,02 por litro, conforme levantamento mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O relator do processo foi o diretor da ANTT, Lucas Asfor.
A medida, de caráter ordinário, está prevista na Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Seu objetivo é garantir maior segurança jurídica e condições mínimas de sustentabilidade econômica para caminhoneiros e transportadores autônomos.
O que muda na prática?
Os novos coeficientes impactam diretamente os valores mínimos a serem pagos por quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando o tipo de carga, a distância percorrida e o perfil da operação. O reajuste médio varia entre 0,82% e 3,55%, a depender da natureza do serviço prestado.
A atualização segue a metodologia da Resolução ANTT nº 5.867/2020, que estabelece os critérios de cálculo com base em custos fixos (como remuneração e capital) e variáveis (como diesel e manutenção). A revisão não altera a estrutura da tabela, apenas ajusta os valores de referência, promovendo maior transparência, previsibilidade e alinhamento com os custos reais do setor.
Base legal, técnica e previsibilidade
A nova tabela será publicada até o dia 20 de julho, conforme o calendário legal vigente. Por se tratar da aplicação direta da legislação federal, não há necessidade de audiência pública ou elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR), como previsto nas Resoluções ANTT nº 6.020/2023 e nº 5.976/2022, além do Decreto nº 10.411/2020.
A medida reafirma os princípios de legalidade, eficiência, economicidade e responsabilidade institucional. Os reajustes são realizados estrategicamente nos meses de janeiro e julho, com o objetivo de manter relações contratuais equilibradas e garantir remuneração justa aos transportadores.
Compromisso com a sustentabilidade do setor
Os pisos mínimos têm como finalidade coibir a prática de fretes abaixo do custo operacional, assegurando condições adequadas de trabalho para os transportadores e promovendo a qualidade dos serviços logísticos no país. Com os novos valores, a ANTT reafirma seu compromisso com a estabilidade regulatória, a valorização do transportador e a eficiência da logística nacional.
A 1012ª Reunião de Diretoria foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube. Assista: https://youtu.be/n7-Sjejnzz0
FONTE e Fotos: Coordenação-Geral de Comunicação – ANTT/ Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro