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publicado em 2025-07-29

Resolução atualiza critérios para inscrição e manutenção no RNTRC, com foco em segurança contratual, capacidade operacional e regularidade documental.

Nova norma exige seguros obrigatórios, regularidade jurídica e vínculo mínimo de veículos para transportadores manterem o RNTRC ativo.


Novo marco regulatório: Resolução ANTT nº 6.068/2025 atualiza procedimentos do RNTRC

Brasília, 17 de julho de 2025 — A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, em 17 de julho de 2025 (com publicação efetiva em 18 de julho), a Resolução nº 6.068/2025, que altera dispositivos da Resolução nº 5.982/2022. A nova norma estabelece exigências atualizadas para a inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), impactando transportadores autônomos, empresas e cooperativas do setor.


Principais mudanças

1. Contratação obrigatória de seguros
A principal novidade é a obrigatoriedade de comprovação da contratação de três seguros para a obtenção ou manutenção do RNTRC:

  • RCTR-C – Responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (acidentes com o veículo, colisão, incêndio etc.);

  • RC-DC – Responsabilidade civil por desaparecimento de carga (roubo, furto, estelionato etc.);

  • RC-V – Responsabilidade civil por danos a terceiros (materiais ou corporais).

A formalização dos procedimentos para a comprovação dessas apólices será detalhada em Portaria a ser publicada pela Superintendência de Processos Organizacionais da ANTT.

 

2. Vínculo com veículos da categoria “aluguel”
Transportadores autônomos (TAC) poderão vincular até três veículos dessa categoria.

Empresas (ETC) e cooperativas (CTC) devem possuir, no mínimo, um veículo vinculado, que pode estar em posse direta, comodato ou arrendamento.

 

3. Capacidade jurídica e financeira

  • Pessoas físicas devem comprovar capacidade civil para o exercício de direitos e deveres.

  • Pessoas jurídicas devem demonstrar capacidade financeira compatível com a atividade de transporte rodoviário de cargas.

  •  

4. Requisitos específicos para cooperativas
Cooperativas deverão apresentar:

  • Registro na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) ou entidade estadual equivalente;

  • Estatuto social atualizado.


Vigência

A Resolução nº 6.068/2025 entrou em vigor em 18 de julho de 2025, data da sua publicação no Diário Oficial da União.
As exigências já se aplicam a todos os novos registros e revalidações no RNTRC.


Contexto e impactos

A Resolução nº 5.982/2022, em vigor desde junho de 2022, estabeleceu os requisitos gerais para a inscrição e manutenção no RNTRC, além de implementar a validade indeterminada do certificado, com revalidações periódicas dos dados cadastrais.

Com a Resolução nº 6.068/2025, a ANTT reforça a necessidade de regularização documental e contratual, prevendo a suspensão do RNTRC e aplicação de penalidades em caso de descumprimento.


Panorama resumido

Aspecto Nova Regra (Res. nº 6.068/2025)
Seguros obrigatórios RCTR-C, RC-DC e RC-V – comprovação exigida
Veículos vinculados Até 3 para TAC; mínimo de 1 para ETC/CTC
Capacidade jurídica/financeira Comprovação exigida conforme o perfil
Cooperativas Registro na OCB e estatuto social atualizado
Vigência Desde 18 de julho de 2025

Recomendação aos transportadores

Empresas, cooperativas e transportadores autônomos devem:

  • Verificar a validade e cobertura de suas apólices de seguros;

  • Adequar o vínculo veicular conforme os novos critérios;

  • Comprovar sua regularidade jurídica e financeira;

  • Atualizar os documentos da cooperativa junto à OCB ou entidade estadual competente;

  • Acompanhar a publicação da Portaria que detalhará os procedimentos de comprovação.

A adequação às novas exigências é essencial para manter o RNTRC ativo, evitar sanções e garantir a conformidade legal nas operações de transporte rodoviário de cargas.

 

 

 

Fonte e Foto: Site ANTT Divulgação/ Markting SindiFoz.

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