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publicado em 2025-07-29
Resolução atualiza critérios para inscrição e manutenção no RNTRC, com foco em segurança contratual, capacidade operacional e regularidade documental.
1. Contratação obrigatória de seguros
A principal novidade é a obrigatoriedade de comprovação da contratação de três seguros para a obtenção ou manutenção do RNTRC:
RCTR-C – Responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (acidentes com o veículo, colisão, incêndio etc.);
RC-DC – Responsabilidade civil por desaparecimento de carga (roubo, furto, estelionato etc.);
RC-V – Responsabilidade civil por danos a terceiros (materiais ou corporais).
A formalização dos procedimentos para a comprovação dessas apólices será detalhada em Portaria a ser publicada pela Superintendência de Processos Organizacionais da ANTT.
2. Vínculo com veículos da categoria “aluguel”
Transportadores autônomos (TAC) poderão vincular até três veículos dessa categoria.
Empresas (ETC) e cooperativas (CTC) devem possuir, no mínimo, um veículo vinculado, que pode estar em posse direta, comodato ou arrendamento.
3. Capacidade jurídica e financeira
Pessoas físicas devem comprovar capacidade civil para o exercício de direitos e deveres.
Pessoas jurídicas devem demonstrar capacidade financeira compatível com a atividade de transporte rodoviário de cargas.
4. Requisitos específicos para cooperativas
Cooperativas deverão apresentar:
Registro na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) ou entidade estadual equivalente;
Estatuto social atualizado.
A Resolução nº 6.068/2025 entrou em vigor em 18 de julho de 2025, data da sua publicação no Diário Oficial da União.
As exigências já se aplicam a todos os novos registros e revalidações no RNTRC.
A Resolução nº 5.982/2022, em vigor desde junho de 2022, estabeleceu os requisitos gerais para a inscrição e manutenção no RNTRC, além de implementar a validade indeterminada do certificado, com revalidações periódicas dos dados cadastrais.
Com a Resolução nº 6.068/2025, a ANTT reforça a necessidade de regularização documental e contratual, prevendo a suspensão do RNTRC e aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
| Aspecto | Nova Regra (Res. nº 6.068/2025) |
|---|---|
| Seguros obrigatórios | RCTR-C, RC-DC e RC-V – comprovação exigida |
| Veículos vinculados | Até 3 para TAC; mínimo de 1 para ETC/CTC |
| Capacidade jurídica/financeira | Comprovação exigida conforme o perfil |
| Cooperativas | Registro na OCB e estatuto social atualizado |
| Vigência | Desde 18 de julho de 2025 |
Empresas, cooperativas e transportadores autônomos devem:
Verificar a validade e cobertura de suas apólices de seguros;
Adequar o vínculo veicular conforme os novos critérios;
Comprovar sua regularidade jurídica e financeira;
Atualizar os documentos da cooperativa junto à OCB ou entidade estadual competente;
Acompanhar a publicação da Portaria que detalhará os procedimentos de comprovação.
A adequação às novas exigências é essencial para manter o RNTRC ativo, evitar sanções e garantir a conformidade legal nas operações de transporte rodoviário de cargas.
Fonte e Foto: Site ANTT Divulgação/ Markting SindiFoz.