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publicado em 2025-08-27
Modal Rodoviário Sistema Rodoviário Estadual (S.R.E.) – Definições e Critérios.
O modal rodoviário é o transporte de mercadorias realizado por vias terrestres, utilizando veículos como caminhões, carretas e vans. É amplamente utilizado para atender demandas regionais, nacionais e até internacionais, devido à sua flexibilidade e abrangência.
Essa modalidade se destaca pela distribuição terrestre ágil e pela capacidade de alcançar áreas remotas, onde outros modais, como ferroviário ou aéreo, não chegam com facilidade. Por isso, o frete rodoviário é uma escolha frequente para diversas empresas.
O Sistema Rodoviário Estadual (S.R.E.) é formado pelo conjunto de rodovias sob jurisdição do Governo do Paraná, compreendendo tanto a infraestrutura rodoviária quanto a estrutura operacional, conforme definido no Roteiro Básico para Sistemas Rodoviários Estaduais, do DNIT.
As rodovias estaduais são estradas de rodagem integrantes do S.R.E., cuja administração pode ser direta ou realizada por meio de concessão à iniciativa privada. No Paraná, são identificadas pela sigla “PR” e representam a maioria da malha rodoviária. Para fazer parte do sistema, devem atender a critérios específicos, como conectar a Capital às sedes de municípios, interligar municípios entre si, unir rodovias estaduais e federais, garantir acesso a portos marítimos ou fluviais, possibilitar ligações nacionais e internacionais, integrar diferentes modais de transporte, assegurar acessos únicos a municípios quando estes superarem 15 km de extensão, estabelecer conexões planejadas ou ainda atender a outras necessidades de interesse público.
As chamadas rodovias estaduais coincidentes são aquelas cujos traçados correspondem às diretrizes de rodovias federais planejadas. Antes denominadas Rodovias Estaduais Transitórias, passaram a ser identificadas pela sigla “PRC”, conforme a Resolução n.º 8 do DNIT, de 8 de maio de 2006, devendo igualmente atender às condições estabelecidas para inclusão no sistema.
Também fazem parte do S.R.E. os acessos estaduais, definidos como segmentos rodoviários sob jurisdição estadual, que garantem ligação a instalações do Estado, pontos de fronteira, localidades de interesse turístico, patrimônios culturais ou terminais de transporte. Esses acessos também podem conectar sedes municipais ao sistema por meio de uma via única com extensão igual ou superior a 1 km, desde que representem ponto terminal da ligação. Outras demandas de interesse público também podem justificar sua inclusão.
Cada rodovia é composta por um ou mais trechos rodoviários, que correspondem a segmentos delimitados por dois pontos entre os quais não haja variação significativa de tráfego, largura, número de pistas ou tipo de pavimento. Esses trechos também podem ser definidos por limites administrativos, como cidades, interseções, áreas de conservação ou mudanças de jurisdição.
Quando ocorre a sobreposição de rodovias, ou seja, quando dois ou mais traçados coincidem em determinado trecho, uma das rodovias é considerada a principal, prevalecendo como denominação oficial, enquanto as demais passam a ser classificadas como secundárias.
Outro componente do sistema são as rodovias concedidas, que passam por processo de transferência à iniciativa privada para exploração por prazo determinado. A concessionária deve garantir serviços adequados de trafegabilidade e conforto aos usuários, mediante a cobrança de pedágio. Ao final do contrato, a rodovia deve ser devolvida ao poder concedente em perfeitas condições físicas e operacionais.
O Sistema Rodoviário Estadual é regulamentado por ato oficial do Governo do Estado. Atualmente, sua estrutura encontra-se definida no Decreto nº 2.998, de 3 de agosto de 2023, que aprovou o S.R.E. e trouxe, em anexo, a relação detalhada da rede sob responsabilidade estadual.
Decreto Governamental
O presente Sistema Rodoviário Estadual é aprovado por Decreto do Governador do Estado do Paraná.
Anexo:
Malha Rodoviária Atual
Fonte e Foto: https://www.infraestrutura.pr.gov.br/ https://www.der.pr.gov.br/