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publicado em 2025-09-03
Seguros obrigatórios no transporte de cargas passam a ter fiscalização reforçada pela ANTT.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (2), portaria no Diário Oficial da União que regulamenta a fiscalização da contratação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas. A medida estabelece regras mais rígidas para transportadores e garante maior proteção financeira a motoristas, empresas e terceiros envolvidos em acidentes ou ocorrências durante a atividade.
Segundo a norma, os transportadores que não comprovarem a contratação das apólices exigidas terão o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) suspenso. Na prática, isso significa que ficarão impedidos de realizar carregamentos até regularizarem sua situação.
A ANTT reforça que os caminhoneiros não poderão ser responsabilizados financeiramente por danos a terceiros em caso de acidentes durante o transporte remunerado, desde que a cobertura esteja garantida pelas apólices obrigatórias.
O setor já tinha como exigência a contratação do RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre danos ou perdas à carga durante o transporte.
Com a Lei n.º 14.599, de 2023, outras coberturas passaram a ser obrigatórias:
RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): cobre roubos, furtos e outras ocorrências que resultem no desaparecimento da carga. Antes, essa modalidade era facultativa.
RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): garante cobertura de danos materiais ou pessoais causados a terceiros pelo caminhão, como acidentes de trânsito ou danos à infraestrutura rodoviária.
De acordo com José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, a inclusão do RC-V representa um avanço importante, pois assegura a capacidade de indenização em situações que ultrapassam os prejuízos diretos à carga. “Um exemplo é quando há danos a uma rodovia ou a estruturas públicas durante o transporte. Agora, essas situações passam a ser cobertas pelas apólices”, explicou.
A fiscalização da ANTT será realizada em duas etapas:
Rodovias: inicialmente, de forma presencial, em abordagens e operações realizadas pelos agentes da agência reguladora.
Sistema eletrônico: em seguida, o controle será totalmente digital, vinculado diretamente ao RNTRC. Ou seja, para manter o registro ativo, o transportador precisará comprovar que possui todas as apólices vigentes e regulares.
A portaria também detalha como fica a responsabilidade em casos de subcontratação.
Quando o caminhoneiro autônomo é contratado por uma transportadora, cabe a empresa garantir a existência e validade das apólices.
Nos seguros RCTR-C e RC-DC, o motorista é considerado preposto da transportadora, não respondendo diretamente pela contratação.
Para o RC-V, a transportadora deverá contratar uma apólice específica para cobrir os riscos de responsabilidade civil do veículo.
A medida é considerada um marco regulatório importante para o transporte rodoviário de cargas, que representa mais de 60% da matriz logística brasileira. Especialistas avaliam que a obrigatoriedade dos seguros trará mais segurança jurídica, além de reduzir riscos financeiros tanto para empresas quanto para motoristas.
A expectativa da ANTT é que, com a fiscalização eletrônica, haja maior profissionalização do setor, estímulo à redução de fraudes e fortalecimento da cadeia de seguros, que passa a atuar de forma mais integrada com a regulação do transporte de cargas.
Fonte e Foto: Transporte Moderno/ FETRANSPAR