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publicado em 2025-09-04

Piso mínimo de frete é lei no transporte rodoviário de cargas. Entenda como funciona.

Descumprir o piso mínimo de frete pode custar caro, O valor da multa é calculado sobre a diferença entre o frete devido e o pago, com penalidades pesadas para infratores.

 

Desde janeiro de 2025, a ANTT aplica multas para pagamentos inferiores ao piso mínimo de frete, com penalidades de R$ 550,00 para transportadores e de até R$ 10.500,00 para embarcadores

O cumprimento do piso mínimo do frete é um dos temas mais relevantes para quem atua no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Desde a publicação da Lei n.º 13.703/2018, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por regulamentar e fiscalizar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Na prática, isso significa que existe uma tabela oficial com valores mínimos obrigatórios de frete, que devem ser pagos aos transportadores — sejam eles autônomos, cooperativas ou empresas. O contratante que pagar abaixo da tabela está sujeito a multas e penalidades administrativas.


 Base legal

  • Lei n.º 13.703/2018 – Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos.
     Texto oficial
  • Resolução ANTT n.º 5.899/2020 – Estabelece metodologia e coeficientes dos pisos mínimos.
     Texto oficial
  • Lei n.º 14.445/2022 – Alterou dispositivos da Lei n.º 13.703/2018, mantendo a obrigatoriedade.
     Texto oficial
  • Resolução ANTT n.º 6.059/2024 – Atualizou regras de fiscalização e infrações administrativas.
     Texto oficial
  • Portaria SUROC n.º 23/2025 – Define revisões semestrais (janeiro e julho) e ajustes extraordinários quando o preço do diesel S10 variar ≥ 5%.
     Texto oficial

 Multas aplicadas pela ANTT

  • Conforme a legislação vigente:
  1. Contratar frete abaixo do piso mínimo.
    • Multa: 2 × a diferença entre o valor devido e o pago.
    • Valor mínimo: R$ 550,00.
    • Valor máximo: R$ 10.500,00.
  2. Contratação sem contrato de frete ou documentos obrigatórios (CIOT ou MDF-e, quando aplicável).
    • Multa: R$ 550,00 por infração.
  3. Não manter documentos exigidos (CIOT, MDF-e, RNTRC) para fiscalização.
    • Multa: R$ 550,00.
  4. Reincidência em descumprir o piso mínimo.
    • Além da multa, pode haver sanções adicionais, como restrição de contratar novos fretes.

 Exemplo prático

  • Piso mínimo para determinada rota/veículo: R$ 5.000,00.
  • Valor pago ao transportador: R$ 4.000,00.
  • Diferença: R$ 1.000,00
  • Multa: 2 × 1.000 = R$ 2.000,00

 Ou seja: além de quitar o valor incorreto, o contratante ainda sofre multa da ANTT.


 Importante saber

  • As multas são aplicadas ao contratante (embarcador, empresa ou transportador que subcontrata), nunca ao motorista.
  • A fiscalização ocorre:
  • em rodovias federais (blitzes);
  • via cruzamento de dados eletrônicos (CIOT, MDF-e, RNTRC).
  • O transportador pode denunciar pagamentos abaixo da tabela diretamente à ANTT.

  • Tabela – Multas ANTT por piso mínimo de frete

Infração

Base Legal

Multa

Contratar frete abaixo do piso

Lei nº 13.703/2018, art. 5º

 2 × diferença entre valor devido e pago
 Min: R$ 550,00 – Máx: R$ 10.500,00

Não emitir CIOT ou contrato de frete válido   

Resoluções ANTT

 R$ 550,00

Não manter documentos para fiscalização

Resoluções ANTT

 R$ 550,00

Reincidência

Lei nº 13.703/2018, art. 5º §6º

  Multa + restrição de contratar fretes


  • CCD (Custo de Deslocamento por km) – varia conforme tipo de carga e eixos.
  • CC (Custo de Carga e Descarga) – valor fixo em R$, também varia conforme a operação.

Fórmula padrão:

Piso mínimo = (Distância × CCD) + CC

  • caso haja retorno vazio, a distância deve ser ajustada (dobrada ou somada ao trecho vazio).

  • Atualizações da tabela (2025)

Conforme a Portaria SUROC nº 23/2025, a ANTT revisa os coeficientes duas vezes ao ano (20 de janeiro e 20 de julho).

  • Revisões extraordinárias: aplicadas quando o preço do diesel S10 oscila ≥ 5%.
  • Maio de 2025: houve redução geral nos coeficientes devido à queda do diesel:
    • Tabela A (carga lotação): –2,08%
    • Tabela B (transporte de cargas especiais): –2,35%
    • Tabela C (alto desempenho – carga lotação): –2,57%
    • Tabela D (veículos alto desempenho): –2,90%

 Fiscalização automatizada

Desde a Resolução nº 6.059/2024, não declarar o frete, inserir valor zero ou registrar abaixo do piso é infração automática:

  • Multa de R$ 550,00 aplicada diretamente via sistema (CIOT/MDF-e).

Passo a passo prático

  1. Escolher a tabela correta (A, B, C ou D).
  2. Identificar tipo de carga e eixos para definir CCD e CC.
  3. Aplicar a fórmula: (Distância × CCD) + CC (+ retorno vazio, se houver).
  4. Checar atualizações semestrais ou extraordinárias.
  5. Emitir CIOT/MDF-e corretamente para evitar autuações automáticas.

Recomendação

Use sempre a calculadora oficial da ANTT para garantir valores atualizados:
 calculadorafrete.antt.gov.br

E acompanhe as publicações da Portaria SUROC a cada semestre para aplicar os coeficientes vigentes.


Exemplos práticos de cálculo do piso mínimo de frete (valores ilustrativos)

1) Carga geral (lotação) – 6 eixos, 800 km, sem retorno

  • CCD = R$ 3,20/km (exemplo)
  • CC = R$ 420,00 (exemplo)
  • Fórmula: (Distância × CCD) + CC
  • Cálculo: (800 × 3,20) + 420 = 2.560 + 420 = R$ 2.980,00

2) Carga frigorificada – 7 eixos, 500 km, com retorno vazio de 200 km

  • CCD = R$ 4,10/km (exemplo)
  • CC = R$ 600,00 (exemplo)
  • Distância total = 500 + 200 = 700 km
  • Piso: (700 × 4,10) + 600 = 2.870 + 600 = R$ 3.470,00

3) Carga perigosa – 5 eixos, 300 km, com retorno vazio de 300 km

  • CCD = R$ 5,00/km (exemplo)
  • CC = R$ 800,00 (exemplo)
  • Distância total = 300 + 300 = 600 km
  • Piso: (600 × 5,00) + 800 = 3.000 + 800 = R$ 3.800,00

Observação importante: os valores de CCD e CC apresentados acima são meramente ilustrativos.
Para calcular corretamente, é preciso utilizar os coeficientes oficiais atualizados disponíveis no simulador da ANTT.


 

INFORMAÇÕES EXTRAS:

Você pode acessar o texto da Nota Técnica 2025.001, bem como seus anexos e pacotes de esquemas XML, no Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos. 

 

 

 

 

Fonte e Foto: ANTT/ MARKETING SINDIFOZ

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