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publicado em 2025-09-23

PRÊMIO DESPOLUIR FETRANSPAR 2025.

 

TRANSPORTE CONSCIENTE

 

REGULAMENTO:

 

1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO

  • Nome do Projeto: Prêmio DESPOLUIR FETRANSPAR

  • Público-Alvo: Empresas do setor do transporte de cargas do Estado do Paraná participantes do Programa Ambiental do Transporte – DESPOLUIR

  • Período de Avaliação: 10 de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025

  • Inscrições: de 15 de outubro de 2025 a 30 de novembro de 2025, no site https://www.fetranspar.org.br/despoluir/

  • Data da Premiação: 09 de abril de 2026 (quinta-feira)–em Curitiba/PR

  • Realização: Sistema FETRANSPAR

  • Apoio: Sindicatos filiados ao Sistema FETRANSPAR

O Programa Ambiental do Transporte — DESPOLUIR, através da FETRANSPAR–Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná, da CNT–Confederação Nacional do Transporte, do SEST — Serviço Social do Transporte e do SENAT–Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, expressa o reconhecimento e a importância do envolvimento do transporte rodoviário de cargas na preservação do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável do setor.

O Sistema FETRANSPAR, por meio do Programa Despoluir, realiza o monitoramento das emissões de poluentes nas frotas de veículos automotores das empresas do transporte rodoviário de cargas (TRC) no Estado do Paraná, verificando se a quantidade de material particulado emitido pelos motores do ciclo diesel avaliados pelo Programa corresponde aos limites estabelecidos na Resolução CONAMA n.º 418/2009 e na Instrução Normativa IBAMA n.º 6/2010, normativas que servem como base para nossa atuação.

O Despoluir prioriza a melhoria da qualidade do ar e, consequentemente, o bem-estar e a saúde dos trabalhadores do setor de transporte e da sociedade em geral.

2. OBJETIVOS

  • Valorizar o comprometimento das empresas participantes do Programa Despoluir com a preservação do meio ambiente.

  • Estimular a participação das empresas de transporte de cargas no projeto de redução das emissões de poluentes dos veículos automotores do ciclo diesel e incentivar o comprometimento com a responsabilidade socioambiental no setor.

  • Promover a regularização ambiental das frotas por meio das avaliações veiculares ambientais e contribuir para uma divulgação positiva da imagem dos transportadores junto aos seus clientes, órgãos gestores ambientais e à sociedade em geral.

  • Conscientizar os trabalhadores do setor para atuarem como disseminadores de boas práticas ambientais.

  • Apoiar a preservação dos recursos naturais e a mitigação ou eliminação dos impactos da atividade transportadora no meio ambiente.

3. PÚBLICO-ALVO

  • Empresas do setor do transporte rodoviário de cargas associadas aos Sindicatos afiliados ao Sistema FETRANSPAR e que sejam participantes do Programa Ambiental do Transporte – DESPOLUIR.

4. CRITÉRIO PARA PARTICIPAÇÃO

  • Só poderá ser inscrito um CNPJ por empresa.

  • Empresa com matriz no Estado do Paraná deverá inscrever somente a matriz e informar os CNPJs das filiais paranaenses para fins de contagem dos automotores aferidos pelo Programa DESPOLUIR FETRANSPAR.

  • Empresa com matriz fora do Estado do Paraná poderá inscrever apenas 01 (um) CNPJ de filial paranaense e informar os CNPJs das demais filiais paranaenses para fins de contagem dos automotores aferidos pelo Programa.

  • No ato da inscrição, a empresa deverá informar a frota atual total de veículos automotores, bem como a frota de terceiros/agregados de automotores que participarão das avaliações.

  • Ter iniciado sua participação com as avaliações veiculares ambientais do Programa DESPOLUIR FETRANSPAR a partir de 1º de dezembro de 2024.

  • Os laudos de análise de opacidade emitidos pelo Programa têm validade de 180 dias (6 meses). Assim, a empresa deve ter realizado no mínimo duas (2) aferições por veículo da frota inscrita no período de apuração (12 meses).

  • Comprovar a associação da empresa (CNPJ inscrito) a um dos sindicatos afiliados ao Sistema FETRANSPAR (SEGUIPAR, SETCAMAR, SETCEPAR, SETCGUAR, SETCSUPAR, SINDIFOZ, SINDIPONTA, SINDIVALE, SINTRATOL, SINTROPAR) no ato da inscrição e premiação. Caso deixe de ser associada durante o processo, a empresa será desclassificada automaticamente.

5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

5.1 Avaliação Veicular Ambiental

  • Empresas com 06 a 20 veículos automotores:
    ✓ Ter no mínimo 85% da frota aferida com aprovação mínima de 80%

  • Empresas com 21 a 50 veículos automotores:
    ✓ Ter no mínimo 80% da frota aferida com aprovação mínima de 80%

  • Empresas com 51 veículos automotores ou mais:
    ✓ Ter no mínimo 70% da frota aferida com aprovação mínima de 80%

Obs.: Veículos com até 60.000 km serão considerados novos (Fonte CNT). Portanto, participarão da contagem mesmo que avaliados apenas uma vez no período estipulado.

  • Em caso de empate, será considerada a menor média de opacidade emitida pela frota aferida.

  • Persistindo o empate, terá vantagem a empresa que participar do Projeto SOAT e/ou aquela com maior número de veículos aferidos como frota participante, na sua categoria.

6. APURAÇÃO

A apuração será realizada pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), com base no banco de dados da Plataforma Ambiental do Transporte (PAT) do Programa Despoluir.

7. DIVULGAÇÃO

As empresas inscritas receberão comunicado por e-mail com o resultado da premiação. As vencedoras terão seus nomes amplamente divulgados nos meios de comunicação e mídias do Sistema FETRANSPAR.

8. PREMIAÇÃO

As empresas vencedoras participarão do evento de premiação em 09 de abril de 2026, em Curitiba/PR, recebendo:
a) Troféu de reconhecimento pela contribuição à redução dos impactos ambientais e ao desenvolvimento sustentável do TRC.
b) Certificado de reconhecimento e feedback de resultados da empresa no Programa.
c) Divulgação do nome e imagem em materiais de comunicação do Prêmio, como: Informativo FETRANSPAR, News, Redes Sociais, vídeos de depoimento, releases para imprensa e demais canais disponibilizados pela Federação.

 

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