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publicado em 2025-09-25

PISO MÍNIMO DE FRETE E AS NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÕES.

As novas regras de validação no MDF-e reforçam a fiscalização eletrônica da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

 

 

Foi publicada a Nota Técnica 2025.001 v1.03 do MDF-e, trazendo ajustes importantes no layout e nas regras de validação, com o objetivo de melhorar a qualidade das informações e alinhar o documento à legislação vigente.

As mudanças reforçam a fiscalização eletrônica da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), instituída pela Lei 13.703/2018, por meio do cruzamento de dados estruturados no próprio MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

Novas regras de validação

A Nota Técnica 2025.001 inclui regras obrigatórias de preenchimento para situações específicas, atendendo solicitação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres):

  • F55a_301 — Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado. Quando o MDF-e possuir somente um DF-e transportado, o NCM do produto predominante passa a ser exigido.

  • F55b_302 — Rejeição: As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação. Quando houver somente um DF-e transportado, a presença dos dados de pagamento será obrigatória.

  • F113a_303 — Rejeição: Dados bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC. Sempre que houver RNTRC, devem ser incluídas as informações bancárias (infBanc) e o grupo de pagamento (infPag).

  • F113b_304 — Rejeição: O CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC. Sempre que houver RNTRC, devem ser incluídas as informações no grupo infCIOT.

Implantação e prazos

  • Disponível em ambiente de homologação desde julho de 2025.

  • Entrada em produção prevista para 6 de outubro de 2025.

Com a implementação, a ANTT poderá intensificar o controle automático do piso mínimo do frete, cruzando dados como NCM, tipo de carga, valores e forma de pagamento com as tabelas vigentes, gerando alerta e até autuações em caso de divergências.

Impactos e recomendações

Atenção e reforço aos   transportadores e embarcadores devem:

  • Revisar processos internos para garantir o preenchimento correto dos campos obrigatórios (infPag, infBanc e CIOT);

  • Assegurar o lastro documental do valor do frete para evitar rejeições do sistema e penalidades;

  • Realizar testes em ambiente de homologação antes da virada para produção;

  • Promover treinamento das equipes para reduzir erros de preenchimento e evitar paradas operacionais.

Contexto setorial

Especialistas apontam que a medida é um avanço na modernização e digitalização do controle do transporte rodoviário de cargas. O uso intensivo do MDF-e como ferramenta de fiscalização eletrônica está em linha com os esforços da ANTT de combater práticas irregulares, como o pagamento de fretes abaixo do piso mínimo, e garantir maior equilíbrio nas relações contratuais entre embarcadores, transportadoras e autônomos.

A expectativa é de que, com as novas regras, o mercado tenha mais transparência e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que se aumenta a conformidade com a legislação e a eficiência dos processos de auditoria digital.

 

 

 

Fonte e Foto:

Marketing SindiFoz

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