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publicado em 2025-10-13

Reforma do Imposto de Renda traz novas regras e desafios para o transporte rodoviário de cargas.

Com vigência prevista para 2026, o PL 1.087/2025 altera faixas de isenção, taxa lucros e dividendos e exige novo planejamento tributário das empresas do setor.

 

Com vigência prevista para 2026, o PL 1.087/2025 altera faixas de isenção, taxa lucros e dividendos e exige novo planejamento tributário das empresas do setor.

A reforma do Imposto de Renda está transformando o cenário tributário brasileiro, e as empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) precisam estar atentas às mudanças que se aproximam.

O Projeto de Lei n.º 1.087/2025, que propõe modificações significativas no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para análise do Senado. A expectativa é que entre em vigor a partir de 2026. Mais do que uma simples atualização legislativa, a medida representa um marco decisivo que exigirá uma reavaliação estratégica minuciosa por parte de empresários e gestores do setor.

Principais mudanças da reforma do Imposto de Renda.

1. Ampliação da faixa de isenção:
A nova tabela eleva o limite de isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, aplicando descontos escalonados para rendas de até R$ 7.350,00. A medida busca promover maior justiça fiscal, podendo impactar positivamente a renda líquida dos colaboradores e influenciar a atração e retenção de profissionais no setor.

2. Fim da isenção sobre lucros e dividendos:
Essa é, sem dúvida, a mudança de maior impacto para os proprietários de empresas de transporte. A isenção, vigente desde 1996, será substituída por uma tributação exclusiva na fonte de 10% sobre os dividendos. Essa alteração exigirá uma reorganização nas estratégias de remuneração de sócios, além de ajustes no planejamento societário e sucessório.

3. Tributação mínima para altas rendas:
A criação de uma tributação mínima para grandes rendimentos é outra inovação relevante. O novo modelo funcionará como um “imposto sobre a renda global”, considerando a totalidade dos ganhos da pessoa física para aplicar alíquotas progressivas. Essa medida afeta diretamente grupos empresariais, holdings e gestores com rendimentos elevados.

Impactos diretos no TRC

As mudanças trarão efeitos diretos sobre a gestão de custos, a estrutura de capital e a remuneração de sócios nas empresas do setor. Além disso, a nova complexidade dos cálculos e regras exigirá planejamento tributário e societário mais sofisticado, tornando a proatividade essencial para evitar riscos e aproveitar oportunidades de adequação.

Quer entender em detalhes como a Reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025) pode impactar sua empresa e como se preparar para 2026?
➡️ Acesse o artigo completo no Blog do TRC na Reforma e mantenha-se à frente das mudanças que vão redefinir o cenário tributário do transporte brasileiro.

https://trcnareforma.com/imposto-de-renda-em-2026-o-que-muda-com-o-pl-1-087-2025/

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