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publicado em 2025-10-20
Nova fase da fiscalização eletrônica da Tabela Mínima de Fretes reforça controle automático da ANTT.
Já se passaram dez dias desde o início da intensificação da fiscalização eletrônica da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre o cumprimento da Tabela Mínima de Fretes, e ainda persistem diversas dúvidas entre transportadores, embarcadores e autônomos.
Afinal, quem pode ser multado? Como a ANTT identifica as irregularidades? E se o transportador aceitar receber menos que o mínimo, ele também é punido?
Pensando em esclarecer esses pontos, reunimos neste artigo as principais informações sobre essa nova etapa da fiscalização automatizada.
A fiscalização agora é 100% eletrônica e automatizada.
Foram incluídos novos campos obrigatórios no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que permitem o cruzamento automático das informações do transporte — como distância percorrida, tipo de carga, peso e valor do frete — com os valores previstos na tabela mínima estabelecida pela ANTT.
Com isso, a Agência não precisa mais abordar o veículo para verificar irregularidades.
As autuações são geradas diretamente a partir dos sistemas eletrônicos, com base nas informações declaradas no MDF-e e no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
Essa modernização não elimina as fiscalizações presenciais, mas representa uma mudança profunda na forma de controle: mais ágil, precisa e com menor margem para sonegação de dados.
Acesse aqui a Calculadora Oficial da ANTT para o Piso Mínimo de Frete
https://calculadorafrete.antt.gov.br/
Ferramenta que permite simular o valor mínimo de frete conforme o tipo de carga, distância e categoria de veículo.
O principal responsável pelo cumprimento da tabela mínima é o embarcador contratante do frete, que será autuado caso pague valores abaixo dos pisos estabelecidos.
Entretanto, há um ponto que merece atenção:
Nos casos de subcontratação, o transportador que contrata outro transportador para realizar o serviço passa a ser equiparado ao embarcador.
Ou seja, ele também poderá ser multado se o valor acordado com o subcontratado estiver abaixo do mínimo legal.
Essa medida visa responsabilizar toda a cadeia contratante, garantindo maior equilíbrio nas relações de transporte.
Não.
A multa não recai sobre o transportador ou TAC (Transportador Autônomo de Cargas), mesmo que ele aceite receber um valor inferior ao mínimo.
A penalidade é direcionada exclusivamente ao contratante, pois o objetivo é coibir práticas de contratação irregular e proteger o transportador que presta o serviço.
A Lei nº 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que o transportador que receber valor inferior ao mínimo tem direito a indenização equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o devido.
Porém, esse ponto está suspenso por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), até que se julgue a constitucionalidade da tabela mínima.
Enquanto o julgamento não é concluído, novas ações judiciais relacionadas ao tema estão suspensas, e a indenização não pode ser cobrada judicialmente.
Enquanto a discussão segue no STF, o transportador ou autônomo que identificar irregularidades pode registrar denúncia na Ouvidoria da ANTT.
A denúncia deve conter dados do embarcador, valores do frete, CIOT, MDF-e e demais documentos da operação.
Caso confirmada a infração, o embarcador será autuado.
No entanto, é importante destacar: os valores das multas são destinados ao governo federal e não revertidos ao transportador prejudicado.
A fiscalização eletrônica da Tabela Mínima de Fretes representa um avanço na profissionalização e transparência do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Ao permitir o acompanhamento automatizado das operações, a ANTT reduz a informalidade, coíbe práticas desleais de frete abaixo do custo e fortalece a sustentabilidade econômica do transporte.
Com as novas tecnologias de rastreamento e integração de dados, a tendência é que o setor caminhe para uma maior equidade entre embarcadores, transportadoras e autônomos, promovendo competitividade justa e segurança jurídica para todos os agentes da cadeia logística.
A intensificação da fiscalização eletrônica marca um novo capítulo na aplicação da Tabela Mínima de Fretes.
Mais do que nunca, o cumprimento das regras não depende apenas de fiscalizações presenciais — agora, os sistemas da ANTT realizam automaticamente o cruzamento das informações.
Diante disso, é fundamental que embarcadores e transportadores estejam atentos às exigências legais, revisem seus processos de contratação e mantenham seus documentos eletrônicos atualizados.
O objetivo é evitar autuações e contribuir para um mercado de transporte mais justo, sustentável e transparente.
Fonte e Foto: Por Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro.
Artigo Escola de Transportes / João Batista Dominici.