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publicado em 2025-10-20

Lei da Balança: conceitos essenciais e impacto na segurança do transporte de cargas.

Saiba como a pesagem veicular garante conformidade, preserva as rodovias e promove eficiência no transporte rodoviário brasileiro.

 

 

 

Segurança, conformidade e eficiência: saiba como a Lei da Balança regula o transporte de cargas e o papel das balanças rodoviárias nas estradas e nas empresas logísticas.

 

Em um setor onde eficiência e conformidade são essenciais, compreender a Lei da Balança é fundamental para gestores logísticos, embarcadores e transportadores.

Se a sua empresa já enfrentou problemas com multas ou retenção de veículos em postos de pesagem, certamente conhece a importância dessa legislação, que regula os limites de peso e dimensões dos veículos de carga, garantindo segurança viária e preservação das rodovias brasileiras.

Mas afinal, quais veículos são obrigados a passar pela balança? Existem exceções? E o que mudou nas regras nos últimos anos?
Acompanhe este guia completo que o SindiFoz preparou para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.


O que é a Lei da Balança?

A chamada “Lei da Balança” é o conjunto de normas que controla o peso das cargas transportadas por veículos nas rodovias brasileiras.

Ela tem base na Resolução nº 882/2021 do CONTRAN, que estabelece os limites máximos de peso e dimensões permitidos, substituindo as antigas resoluções nº 210 e nº 211 de 2006.

O objetivo é evitar a sobrecarga, a má distribuição de peso e a instabilidade veicular, fatores que podem gerar acidentes e danificar o pavimento das rodovias.
Por isso, a pesagem de caminhões é obrigatória em diversos trechos das estradas federais e estaduais.

Veículos que ultrapassam os limites legais podem sofrer multa, retenção da carga e até proibição temporária de circulação, até que a irregularidade seja sanada.


 Quais veículos devem passar pela balança?

De acordo com o CONTRAN e a ANTT, devem obrigatoriamente passar pela pesagem:

  • Caminhões e caminhões-trator;

  • Reboques e semirreboques;

  • Ônibus e micro-ônibus;

  • Tratores de rodas e tratores mistos;

  • Combinações de veículos de carga (bitrem, rodotrem, entre outros);

  • Motor-casa e chassis-plataforma.

Mesmo veículos com autorização especial (AET) precisam respeitar os limites definidos na permissão concedida pelo DNIT, DER ou DETRAN, conforme a via de circulação.


 E o que diz a lei sobre os ônibus?

Embora transportem passageiros, os ônibus também estão sujeitos à pesagem.
O peso total deve considerar o veículo, bagagens e passageiros — conforme o artigo 7º da Resolução nº 882/2021.

O peso máximo por eixo pode variar de 7 a 18 toneladas, dependendo da configuração.
Empresas de transporte rodoviário devem planejar suas viagens para evitar superlotação, especialmente em períodos de alta demanda, como feriados e férias.


 Os principais riscos do excesso de peso

Transportar cargas acima do limite legal traz uma série de consequências:

  • Risco de tombamento e perda de estabilidade;

  • Aumento do tempo de frenagem, elevando o risco de acidentes;

  • Danos estruturais às rodovias, como buracos e ondulações;

  • Desgaste prematuro de pneus, freios e suspensão;

  • Maior consumo de combustível e emissão de poluentes;

  • Multas cumulativas, que podem ultrapassar R$ 5 mil.

De acordo com o DETRAN e DNIT, o excesso de peso é um dos fatores que mais contribuem para o desgaste acelerado da malha rodoviária brasileira.


 Limites e tolerâncias de peso

A legislação define duas formas de aferição:

  1. Peso Bruto Total (PBT) e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) — o total permitido para o veículo completo;

  2. Peso por eixo — limite aplicado individualmente a cada conjunto de eixos.

A Lei nº 14.229/2021 alterou a tolerância de peso por eixo, ampliando de 10% para 12,5%.
Além disso:

  • Para veículos de até 50 toneladas que ultrapassarem a tolerância, também se verifica o excesso por eixo;

  • No transporte de biodiesel, a tolerância passou de 5% para 7,5% no PBT e PBTC.


 Dimensões máximas permitidas

Para circular sem necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET), os veículos devem respeitar os seguintes limites:

  • Altura máxima: 4,40 m

  • Largura máxima: 2,60 m

  • Comprimento máximo:

    • Veículos simples: 14,0 m

    • Articulados (caminhão + reboque): 19,80 m

    • Caminhão-trator + semirreboque: 18,60 m

    • Ônibus articulado: até 19,80 m

Veículos que ultrapassam essas medidas devem solicitar AET ao órgão competente (DNIT, DER ou prefeitura, conforme o tipo de via).


 Multas e penalidades

A multa base por excesso de peso é de R$ 130,16 (infração média), somada a um valor adicional conforme o peso excedente a cada 200 kg.
Confira a tabela atualizada:

Excedente Valor adicional
até 600 kg R$ 5,32
601 a 800 kg R$ 10,64
801 a 1.000 kg R$ 21,28
1.001 a 3.000 kg R$ 31,92
3.001 a 5.000 kg R$ 42,56
acima de 5.001 kg R$ 53,20

Exemplo:
Um caminhão com limite de 20 t transportando 25 t (5.000 kg a mais) terá:
5.000 ÷ 200 = 25 frações × R$ 42,56 = R$ 1.064,00,
somados à multa base, totalizando R$ 1.194,16.

Além disso, o motorista recebe 4 pontos na CNH e o veículo pode ser retido até regularização.


 Quem é responsabilizado?

A responsabilidade varia conforme o caso:

  • Transportador → quando o peso não foi declarado;

  • Embarcador → quando declara peso incorreto ou inferior ao real;

  • Ambos → quando há sobrepeso informado e aceito por ambas as partes.

O caminhoneiro é isento apenas quando o embarcador declara peso menor do que o efetivamente carregado, comprovando-se que o motorista não tinha como saber do excesso.


 Como reduzir custos e evitar infrações

Sobrecarregar o caminhão pode parecer vantajoso no curto prazo, mas gera prejuízos operacionais e legais.
Para uma operação eficiente e segura, recomenda-se:

  • Planejar rotas e controlar o peso por eixo;

  • Realizar pesagem prévia no embarcador;

  • Treinar motoristas sobre limites legais;

  • Fazer manutenção preventiva da frota;

  • Utilizar sistemas de gestão logística e rastreamento;

  • Monitorar indicadores de consumo, pneus e freios;

  • Consultar a Calculadora Oficial da ANTT para o piso mínimo de frete:
    https://frete.antt.gov.br/calculadora


 Conclusão

A Lei da Balança é essencial para o equilíbrio entre segurança viária, conservação das estradas e eficiência logística.
Cumprir as normas não apenas evita multas, mas também fortalece a imagem profissional do transportador e reduz custos operacionais.

O SindiFoz reforça seu compromisso em orientar os transportadores associados, apoiar o diálogo com autoridades de trânsito e promover boas práticas de transporte e conformidade com a ANTT.

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