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publicado em 2025-10-20
Lei da Balança: conceitos essenciais e impacto na segurança do transporte de cargas.
Em um setor onde eficiência e conformidade são essenciais, compreender a Lei da Balança é fundamental para gestores logísticos, embarcadores e transportadores.
Se a sua empresa já enfrentou problemas com multas ou retenção de veículos em postos de pesagem, certamente conhece a importância dessa legislação, que regula os limites de peso e dimensões dos veículos de carga, garantindo segurança viária e preservação das rodovias brasileiras.
Mas afinal, quais veículos são obrigados a passar pela balança? Existem exceções? E o que mudou nas regras nos últimos anos?
Acompanhe este guia completo que o SindiFoz preparou para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.
A chamada “Lei da Balança” é o conjunto de normas que controla o peso das cargas transportadas por veículos nas rodovias brasileiras.
Ela tem base na Resolução nº 882/2021 do CONTRAN, que estabelece os limites máximos de peso e dimensões permitidos, substituindo as antigas resoluções nº 210 e nº 211 de 2006.
O objetivo é evitar a sobrecarga, a má distribuição de peso e a instabilidade veicular, fatores que podem gerar acidentes e danificar o pavimento das rodovias.
Por isso, a pesagem de caminhões é obrigatória em diversos trechos das estradas federais e estaduais.
Veículos que ultrapassam os limites legais podem sofrer multa, retenção da carga e até proibição temporária de circulação, até que a irregularidade seja sanada.
De acordo com o CONTRAN e a ANTT, devem obrigatoriamente passar pela pesagem:
Caminhões e caminhões-trator;
Reboques e semirreboques;
Ônibus e micro-ônibus;
Tratores de rodas e tratores mistos;
Combinações de veículos de carga (bitrem, rodotrem, entre outros);
Motor-casa e chassis-plataforma.
Mesmo veículos com autorização especial (AET) precisam respeitar os limites definidos na permissão concedida pelo DNIT, DER ou DETRAN, conforme a via de circulação.
Embora transportem passageiros, os ônibus também estão sujeitos à pesagem.
O peso total deve considerar o veículo, bagagens e passageiros — conforme o artigo 7º da Resolução nº 882/2021.
O peso máximo por eixo pode variar de 7 a 18 toneladas, dependendo da configuração.
Empresas de transporte rodoviário devem planejar suas viagens para evitar superlotação, especialmente em períodos de alta demanda, como feriados e férias.
Transportar cargas acima do limite legal traz uma série de consequências:
Risco de tombamento e perda de estabilidade;
Aumento do tempo de frenagem, elevando o risco de acidentes;
Danos estruturais às rodovias, como buracos e ondulações;
Desgaste prematuro de pneus, freios e suspensão;
Maior consumo de combustível e emissão de poluentes;
Multas cumulativas, que podem ultrapassar R$ 5 mil.
De acordo com o DETRAN e DNIT, o excesso de peso é um dos fatores que mais contribuem para o desgaste acelerado da malha rodoviária brasileira.
A legislação define duas formas de aferição:
Peso Bruto Total (PBT) e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) — o total permitido para o veículo completo;
Peso por eixo — limite aplicado individualmente a cada conjunto de eixos.
A Lei nº 14.229/2021 alterou a tolerância de peso por eixo, ampliando de 10% para 12,5%.
Além disso:
Para veículos de até 50 toneladas que ultrapassarem a tolerância, também se verifica o excesso por eixo;
No transporte de biodiesel, a tolerância passou de 5% para 7,5% no PBT e PBTC.
Para circular sem necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET), os veículos devem respeitar os seguintes limites:
Altura máxima: 4,40 m
Largura máxima: 2,60 m
Comprimento máximo:
Veículos simples: 14,0 m
Articulados (caminhão + reboque): 19,80 m
Caminhão-trator + semirreboque: 18,60 m
Ônibus articulado: até 19,80 m
Veículos que ultrapassam essas medidas devem solicitar AET ao órgão competente (DNIT, DER ou prefeitura, conforme o tipo de via).
A multa base por excesso de peso é de R$ 130,16 (infração média), somada a um valor adicional conforme o peso excedente a cada 200 kg.
Confira a tabela atualizada:
| Excedente | Valor adicional |
|---|---|
| até 600 kg | R$ 5,32 |
| 601 a 800 kg | R$ 10,64 |
| 801 a 1.000 kg | R$ 21,28 |
| 1.001 a 3.000 kg | R$ 31,92 |
| 3.001 a 5.000 kg | R$ 42,56 |
| acima de 5.001 kg | R$ 53,20 |
Exemplo:
Um caminhão com limite de 20 t transportando 25 t (5.000 kg a mais) terá:
5.000 ÷ 200 = 25 frações × R$ 42,56 = R$ 1.064,00,
somados à multa base, totalizando R$ 1.194,16.
Além disso, o motorista recebe 4 pontos na CNH e o veículo pode ser retido até regularização.
A responsabilidade varia conforme o caso:
Transportador → quando o peso não foi declarado;
Embarcador → quando declara peso incorreto ou inferior ao real;
Ambos → quando há sobrepeso informado e aceito por ambas as partes.
O caminhoneiro é isento apenas quando o embarcador declara peso menor do que o efetivamente carregado, comprovando-se que o motorista não tinha como saber do excesso.
Sobrecarregar o caminhão pode parecer vantajoso no curto prazo, mas gera prejuízos operacionais e legais.
Para uma operação eficiente e segura, recomenda-se:
Planejar rotas e controlar o peso por eixo;
Realizar pesagem prévia no embarcador;
Treinar motoristas sobre limites legais;
Fazer manutenção preventiva da frota;
Utilizar sistemas de gestão logística e rastreamento;
Monitorar indicadores de consumo, pneus e freios;
Consultar a Calculadora Oficial da ANTT para o piso mínimo de frete:
https://frete.antt.gov.br/calculadora
A Lei da Balança é essencial para o equilíbrio entre segurança viária, conservação das estradas e eficiência logística.
Cumprir as normas não apenas evita multas, mas também fortalece a imagem profissional do transportador e reduz custos operacionais.
O SindiFoz reforça seu compromisso em orientar os transportadores associados, apoiar o diálogo com autoridades de trânsito e promover boas práticas de transporte e conformidade com a ANTT.