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publicado em 2025-10-22

ANTT esclarece dúvidas sobre seguros, fiscalização eletrônica e tabela de frete mínimo.

Respostas oficiais reforçam o diálogo técnico entre o setor e a Agência, trazendo segurança jurídica e orientações sobre seguros obrigatórios, fiscalização digital e cumprimento da Lei do Piso Mínimo de Frete.

 

 

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) recebeu oficialmente, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as respostas aos questionamentos apresentados durante o CONET&Intersindical, realizado em Bento Gonçalves (RS), em agosto de 2025.

As dúvidas surgiram durante o Painel sobre Seguros Obrigatórios, que contou com a presença de representantes da Agência. No entanto, devido ao tempo limitado do evento, alguns temas ficaram pendentes de esclarecimento.

Atendendo à solicitação formal da NTC&Logística, a ANTT encaminhou respostas detalhadas por meio dos Despachos SEI nº 35970639 e nº 36612982, complementados pelo Ofício SEI nº 36707814, datado de 20 de outubro de 2025.


Principais temas abordados

Os documentos oficiais tratam de assuntos de grande relevância para o transporte rodoviário de cargas, entre eles:

  • Seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V): a ANTT reforçou a importância da contratação adequada dos seguros de responsabilidade civil, que garantem cobertura em casos de avarias, roubos e danos à carga. A Agência também esclareceu limites e responsabilidades de transportadores e embarcadores.

  • Fiscalização eletrônica (SIFAMA e RADAR): o novo modelo de fiscalização digital da ANTT tem como objetivo ampliar o controle e a transparência sobre a aplicação da Tabela de Pisos Mínimos de Frete e demais obrigações legais. O uso de sistemas como o SIFAMA (Sistema de Fiscalização de Multas Automáticas) e o RADAR permite a verificação eletrônica de documentos de transporte e o cruzamento de informações de forma mais ágil e precisa.

  • Política de Pisos Mínimos de Frete: a ANTT reafirmou o compromisso com a manutenção e atualização periódica da tabela, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018, que estabelece parâmetros mínimos de remuneração para o transporte rodoviário de cargas, com base em variáveis como distância, tipo de carga e custos operacionais.

  • Vale-Pedágio Obrigatório: foram detalhados os procedimentos administrativos e as penalidades aplicáveis ao não cumprimento da obrigação de pagamento antecipado do pedágio ao transportador, reforçando a necessidade de conformidade com a legislação vigente.


Diálogo técnico e fortalecimento institucional

Segundo o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, o envio das respostas demonstra a importância do diálogo permanente entre o setor produtivo e o órgão regulador.

“Esses esclarecimentos fortalecem o relacionamento institucional, trazem segurança jurídica às empresas e ajudam o setor a operar de forma mais eficiente e transparente, em conformidade com as normas da ANTT”, destacou Rebuzzi.

A troca de informações entre a NTC&Logística e a Agência contribui para aperfeiçoar a regulação e garantir que transportadores, embarcadores e operadores logísticos atuem de forma alinhada com a legislação e as boas práticas do setor.


Acesse os documentos completos encaminhados pela ANTT no Portal da NTC&Logística.


 

Os documentos completos da ANTT estão disponíveis no Portal da NTC&Logística – acesse clicando aqui.

 

 

Fonte e Foto: 

 Imprensa/ Notícias, Transporte e Logística/Edisão e publicação/Merketing SindiFoz.

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