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publicado em 2025-10-23

Adesão à Notificação Eletrônica da ANTT Facilidade, transparência e desconto de 40% no pagamento de multas.


 

Adesão à Notificação Eletrônica da ANTT

Facilidade, transparência e desconto de 40% no pagamento de multas.


 


A Resolução nº 6.051, de 17 de outubro de 2024, alterou o anexo da Resolução nº 5.083/2016, instituindo o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e permitindo o pagamento de multas com desconto de 40%, conforme as condições dispostas no artigo 83-A da norma.

A medida atende a uma antiga reivindicação da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) e de entidades representativas do setor, buscando agilizar os processos administrativos, ampliar a transparência e reforçar a segurança jurídica nas relações entre transportadores e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A implementação do sistema eletrônico também contribui para reduzir falhas na comunicação, como atrasos nas notificações e dificuldades no acesso aos autos de infração, além de evitar problemas como a inclusão indevida de empresas no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Importante: As disposições do SNE não se aplicam aos autos de infração lavrados com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como casos de excesso de peso e evasão de balança.


Como aderir à Notificação Eletrônica da ANTT

1. Acesso ao Sistema

Acesse a Área do Autuado da ANTT por meio do link:
https://appweb1.antt.gov.br/spmi


2. Realização do Cadastro

  • Se ainda não possui cadastro na Área do Autuado:

    1. Acesse o link acima;

    2. Preencha os campos com seu CPF;

    3. Informe um e-mail válido;

    4. Crie e confirme uma senha;

    5. Clique em “Cadastrar”.

  • Se já possui cadastro:

    1. Informe seu CPF;

    2. Digite sua senha;

    3. Clique em “Entrar”.


3. Adesão à Notificação Eletrônica

Após acessar o sistema:

  1. No menu, selecione “Notificação Eletrônica”;

  2. Dê o aceite no “Termo de Adesão à Notificação Eletrônica”, ciente de que:

    • a adesão abrange somente infrações de transporte;

    • As notificações não serão mais enviadas pelos Correios;

    • as comunicações serão automaticamente inseridas no sistema;

    • o pagamento com 40% de desconto implica renúncia ao direito de defesa e recurso administrativo.


4. Acesso às Notificações

Após a adesão, as notificações referentes aos autos de infração de transporte estarão disponíveis nos seguintes locais:

 

 

Atenção aos prazos e boas práticas

Atenção aos prazos para apresentação de defesa e recurso passam a contar a partir da disponibilização da notificação no sistema da ANTT, mesmo que o usuário ainda não tenha realizado a leitura.

Por isso, recomenda-se que transportadores e empresas de carga adotem uma rotina diária de verificação da Caixa Postal gov.br e da Área do Autuado (SPMI), garantindo o acompanhamento das comunicações e evitando prejuízos administrativos ou financeiros.

A iniciativa representa um avanço importante na digitalização dos serviços da ANTT, contribuindo para reduzir burocracias, otimizar o tempo de resposta e tornar os processos mais eficientes e transparentes em todo o setor de transporte rodoviário de cargas.

 

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