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publicado em 2025-10-29
Bloqueio em Gerenciadora de Risco: saiba o que é, por que acontece e como resolver.
Trabalhar com transporte de cargas no Brasil exige atenção constante à segurança das operações e ao cumprimento das normas legais. Nesse cenário, o papel das gerenciadoras de risco (GR) tornou-se fundamental para garantir mais proteção, controle e eficiência em toda a cadeia logística.
Essas empresas especializadas atuam na prevenção de sinistros, no monitoramento de viagens e na avaliação de condutores e veículos, reduzindo significativamente as chances de roubo, fraude e acidentes durante o transporte.
O gerenciamento de riscos é o conjunto de estratégias e procedimentos que buscam identificar, avaliar e minimizar ameaças que afetem a integridade da carga, a segurança do motorista e o desempenho da operação logística.
Essas ações abrangem desde a coleta e o armazenamento das mercadorias até a entrega no destino final.
Entre os principais objetivos estão:
Reduzir prejuízos e sinistros (roubos, furtos e acidentes);
Melhorar a eficiência operacional e os prazos de entrega;
Aumentar a confiabilidade das transportadoras e embarcadores;
Garantir a segurança física e jurídica dos motoristas e empresas.
As gerenciadoras de risco trabalham em parceria com transportadoras, embarcadores e seguradoras, oferecendo soluções tecnológicas e operacionais para monitorar e proteger as cargas em tempo real.
Entre suas principais funções estão:
Cadastro e análise de motoristas e veículos;
Verificação de documentação e histórico de segurança;
Roteirização de trajetos e definição de pontos seguros;
Rastreamento por GPS e telemetria;
Emissão de alerta e relatórios durante as viagens;
Acompanhamento 24h de ocorrências em todo o trajeto;
Cumprimento das exigências das seguradoras para cobertura de apólices.
Com esse suporte, a gerenciadora de risco ajuda a evitar perdas, agilizar respostas em emergências e proteger a vida dos profissionais que atuam nas estradas.
O bloqueio em gerenciadora de risco (GR) no transporte de cargas é uma situação relativamente comum e pode ter diversas causas e consequências — tanto para o motorista quanto para a transportadora.
As gerenciadoras de risco são empresas contratadas por transportadoras ou embarcadores para analisar, monitorar e controlar riscos nas operações de transporte, principalmente em cargas de alto valor.
Elas utilizam cadastros, sistemas de rastreamento, perfis de motorista e histórico de ocorrências para liberar (ou não) uma viagem.
Quando um motorista, veículo ou transportadora está bloqueado em uma GR, significa que o sistema não autoriza viagens com aquele cadastro.
Esse bloqueio impede a emissão de CIOTs, averbações ou liberações de viagem em cargas seguradas, o que, na prática, inviabiliza o transporte.
Ocorrências anteriores: envolvimento em sinistros, furtos, roubos ou perdas de carga;
Pendências cadastrais: dados inconsistentes ou desatualizados (CNH, ANTT, endereço, etc.);
Restrições financeiras ou judiciais: protestos, pendências trabalhistas ou antecedentes;
Vínculo com empresas bloqueadas: transportadoras ou cooperativas sob análise ou penalizadas;
Negativas de rastreamento: veículo sem equipamento homologado ou falhas de sinal;
Desvios de rota ou quebra de protocolo em viagens anteriores.
O bloqueio é geralmente identificado quando a transportadora tenta cadastrar o motorista no sistema da GR (como Buonny, Pamcary, Apisul, Opentech, entre outras).
O próprio motorista também pode consultar sua situação:
Entrando em contato direto com a gerenciadora de risco (via telefone ou e-mail do SAC);
Verificando junto à transportadora que solicitou a viagem.
Solicitar o motivo do bloqueio por escrito — todas as GRs são obrigadas a informar;
Corrigir o problema identificado, como atualizar documentos ou apresentar certidões;
Contestar bloqueios indevidos, por meio de:
Reclamação formal junto à GR;
Acionamento da transportadora contratante;
Apoio jurídico, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) garante que o motorista tem direito a:
Saber quais informações estão sendo usadas;
Corrigir ou solicitar exclusão de dados incorretos;
Exigir justificativa clara para qualquer bloqueio que o impeça de trabalhar.
Assunto: Solicitação de informações e desbloqueio de cadastro conforme LGPD
À [Nome da Gerenciadora de Risco] A/C: Setor de Cadastro / Compliance / Ouvidoria Prezados(as), Venho, por meio deste, solicitar informações sobre o motivo do bloqueio do meu cadastro em seu sistema, bem como o desbloqueio imediato, caso não exista impedimento legítimo para o exercício da minha atividade profissional no transporte de cargas. Conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente os artigos 18 e 20, tenho direito de: - Ser informado sobre os dados pessoais utilizados para fins de análise de risco; - Solicitar a correção de informações incorretas ou desatualizadas; - Contestar decisões automatizadas que afetem meu direito ao trabalho; - Requerer a revisão do bloqueio, com a devida justificativa documentada. Assim, solicito que seja informado, por escrito, o motivo do bloqueio do meu cadastro, a data da ocorrência e a origem das informações que levaram a essa decisão. Caso não exista impedimento vigente ou comprovado, peço a regularização e reativação do meu cadastro no sistema de análise de risco, a fim de que eu possa retomar normalmente minhas atividades profissionais. Segue abaixo meus dados para conferência: Nome completo: [Seu nome completo] CPF: [Seu CPF] RG: [Seu RG] CNH: [Número e categoria da CNH] Placa do veículo: [Placa] Telefone / E-mail de contato: [Informar] Aguardo retorno dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme previsto na LGPD. Atenciosamente, [Seu nome completo] [Local e data] [Assinatura, se for impresso]
Dica:
Envie o pedido por e-mail com confirmação de leitura ou protocole presencialmente, se possível.
Se a gerenciadora não responder, é possível registrar reclamação junto à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ou buscar apoio jurídico especializado.
O Sindicato dos Transportadores Autônomos de Foz do Iguaçu (Sindifoz) reforça a importância de todos os profissionais e empresas do setor conhecerem o funcionamento das gerenciadoras de risco e manterem seus cadastros atualizados.
Em casos de bloqueio indevido, o sindicato orienta que o motorista busque esclarecimentos formais e exerça seus direitos previstos em lei, podendo também solicitar orientação jurídica junto à entidade.
O gerenciamento de riscos é uma ferramenta essencial para o fortalecimento da segurança nas estradas, a valorização do transportador e a proteção das cargas que movimentam a economia nacional.
Sindifoz — sempre ao lado do transportador.
Acompanhe mais notícias e orientações sobre o setor de transporte rodoviário em nossas redes e no portal oficial.
Trabalhar com transporte de cargas no Brasil exige atenção constante à segurança das operações e ao cumprimento das normas legais. Nesse cenário, o papel das gerenciadoras de risco (GR) tornou-se fundamental para garantir mais proteção, controle e eficiência em toda a cadeia logística.
Essas empresas especializadas atuam na prevenção de sinistros, no monitoramento de viagens e na avaliação de condutores e veículos, reduzindo significativamente as chances de roubo, fraude e acidentes durante o transporte.
O gerenciamento de riscos é o conjunto de estratégias e procedimentos que buscam identificar, avaliar e minimizar ameaças que afetem a integridade da carga, a segurança do motorista e o desempenho da operação logística.
Essas ações abrangem desde a coleta e o armazenamento das mercadorias até a entrega no destino final.
Entre os principais objetivos estão:
Reduzir prejuízos e sinistros (roubos, furtos e acidentes);
Melhorar a eficiência operacional e os prazos de entrega;
Aumentar a confiabilidade das transportadoras e embarcadores;
Garantir a segurança física e jurídica dos motoristas e empresas.
As gerenciadoras de risco trabalham em parceria com transportadoras, embarcadores e seguradoras, oferecendo soluções tecnológicas e operacionais para monitorar e proteger as cargas em tempo real.
Entre suas principais funções estão:
Cadastro e análise de motoristas e veículos;
Verificação de documentação e histórico de segurança;
Roteirização de trajetos e definição de pontos seguros;
Rastreamento por GPS e telemetria;
Emissão de alerta e relatórios durante as viagens;
Acompanhamento 24h de ocorrências em todo o trajeto;
Cumprimento das exigências das seguradoras para cobertura de apólices.
Com esse suporte, a gerenciadora de risco ajuda a evitar perdas, agilizar respostas em emergências e proteger a vida dos profissionais que atuam nas estradas.
O bloqueio em gerenciadora de risco (GR) no transporte de cargas é uma situação relativamente comum e pode ter diversas causas e consequências — tanto para o motorista quanto para a transportadora.
As gerenciadoras de risco são empresas contratadas por transportadoras ou embarcadores para analisar, monitorar e controlar riscos nas operações de transporte, principalmente em cargas de alto valor.
Elas utilizam cadastros, sistemas de rastreamento, perfis de motorista e histórico de ocorrências para liberar (ou não) uma viagem.
Quando um motorista, veículo ou transportadora está bloqueado em uma GR, significa que o sistema não autoriza viagens com aquele cadastro.
Esse bloqueio impede a emissão de CIOTs, averbações ou liberações de viagem em cargas seguradas, o que, na prática, inviabiliza o transporte.
Ocorrências anteriores: envolvimento em sinistros, furtos, roubos ou perdas de carga;
Pendências cadastrais: dados inconsistentes ou desatualizados (CNH, ANTT, endereço, etc.);
Restrições financeiras ou judiciais: protestos, pendências trabalhistas ou antecedentes;
Vínculo com empresas bloqueadas: transportadoras ou cooperativas sob análise ou penalizadas;
Negativas de rastreamento: veículo sem equipamento homologado ou falhas de sinal;
Desvios de rota ou quebra de protocolo em viagens anteriores.
O bloqueio é geralmente identificado quando a transportadora tenta cadastrar o motorista no sistema da GR (como Buonny, Pamcary, Apisul, Opentech, entre outras).
O próprio motorista também pode consultar sua situação:
Entrando em contato direto com a gerenciadora de risco (via telefone ou e-mail do SAC);
Verificando junto à transportadora que solicitou a viagem.
Solicitar o motivo do bloqueio por escrito — todas as GRs são obrigadas a informar;
Corrigir o problema identificado, como atualizar documentos ou apresentar certidões;
Contestar bloqueios indevidos, por meio de:
Reclamação formal junto à GR;
Acionamento da transportadora contratante;
Apoio jurídico, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) garante que o motorista tem direito a:
Saber quais informações estão sendo usadas;
Corrigir ou solicitar exclusão de dados incorretos;
Exigir justificativa clara para qualquer bloqueio que o impeça de trabalhar.
Assunto: Solicitação de informações e desbloqueio de cadastro conforme LGPD
À [Nome da Gerenciadora de Risco] A/C: Setor de Cadastro / Compliance / Ouvidoria Prezados(as), Venho, por meio deste, solicitar informações sobre o motivo do bloqueio do meu cadastro em seu sistema, bem como o desbloqueio imediato, caso não exista impedimento legítimo para o exercício da minha atividade profissional no transporte de cargas. Conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente os artigos 18 e 20, tenho direito de: - Ser informado sobre os dados pessoais utilizados para fins de análise de risco; - Solicitar a correção de informações incorretas ou desatualizadas; - Contestar decisões automatizadas que afetem meu direito ao trabalho; - Requerer a revisão do bloqueio, com a devida justificativa documentada. Assim, solicito que seja informado, por escrito, o motivo do bloqueio do meu cadastro, a data da ocorrência e a origem das informações que levaram a essa decisão. Caso não exista impedimento vigente ou comprovado, peço a regularização e reativação do meu cadastro no sistema de análise de risco, a fim de que eu possa retomar normalmente minhas atividades profissionais. Segue abaixo meus dados para conferência: Nome completo: [Seu nome completo] CPF: [Seu CPF] RG: [Seu RG] CNH: [Número e categoria da CNH] Placa do veículo: [Placa] Telefone / E-mail de contato: [Informar] Aguardo retorno dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme previsto na LGPD. Atenciosamente, [Seu nome completo] [Local e data] [Assinatura, se for impresso]
Dica:
Envie o pedido por e-mail com confirmação de leitura ou protocole presencialmente, se possível.
Se a gerenciadora não responder, é possível registrar reclamação junto à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ou buscar apoio jurídico especializado.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargass Foz do Iguaçu e Região (SindiFoz) reforça a importância de todos os profissionais e empresas do setor conhecerem o funcionamento das gerenciadoras de risco e manterem seus cadastros atualizados.
Em casos de bloqueio indevido, o sindicato orienta que o motorista busque esclarecimentos formais e exerça seus direitos previstos em lei, podendo também solicitar orientação jurídica junto à entidade que representa a classe dos motoristas de transporte de cargas — o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu (SITRO-FI). https://sitrofi.com.br/
O gerenciamento de riscos é uma ferramenta essencial para o fortalecimento da segurança nas estradas, a valorização do transportador e a proteção das cargas que movimentam a economia nacional.
SindiFoz — sempre ao lado do transportador.
Acompanhe mais notícias e orientações sobre o setor de transporte rodoviário em nossas redes e no portal oficial.