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publicado em 2025-11-07
Regulariza Paraná oferece condições especiais para quitação de dívidas e promete injetar R$ 27,8 bilhões na economia estadual.
Os paranaenses com dívidas tributárias e ambientais terão uma nova grande oportunidade de regularizar sua situação junto ao Estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, no último dia 3, a Lei nº 22.764/2025, que institui o Regulariza Paraná, programa de recuperação fiscal que oferece condições especiais para quitação de débitos de IPVA, ICMS e multas ambientais emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na prática, o novo programa funciona como uma espécie de “Refis turbinado”, ao abranger um número maior de débitos e ampliar as modalidades de renegociação em comparação aos programas anteriores. Além de contemplar as dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Regulariza Paraná inclui também pendências relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a infrações ambientais.
Também estão incluídas no programa as dívidas ativas de créditos tributários e não tributários oriundos de órgãos da administração pública direta e indireta.
De acordo com projeções da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o potencial de regularização supera R$ 27,8 bilhões, valor que poderá fortalecer o caixa estadual e ampliar investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Uma das principais novidades é a possibilidade de renegociação de débitos de IPVA, benefício inédito em programas anteriores. Segundo a Sefa, mais de 700 mil veículos estão com pendências que se enquadram nos critérios do Regulariza Paraná.
Poderão participar os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Os descontos podem chegar a 95% nas multas e 60% nos juros, desde que o pagamento seja feito à vista.
Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida tem caráter tanto fiscal quanto social.
“Ter o menor IPVA do Brasil é também dar ao contribuinte a chance de ficar em dia com o Estado, reduzindo a inadimplência. Da mesma forma que estamos reduzindo o imposto em 2026, estamos criando condições para que o cidadão quite débitos de exercícios anteriores”, explicou.
“Reduzir a inadimplência significa garantir que o recurso público chegue aonde ele é mais necessário — na vida do cidadão.”
O ICMS, principal tributo estadual, também está contemplado no programa. Poderão ser incluídos débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, mesmo que ainda não estejam constituídos, já estejam inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial.
As opções de pagamento são as seguintes:
À vista: redução de 95% da multa e 60% dos juros;
Em até 12 vezes: redução de 80% da multa e 50% dos juros;
Em até 24 vezes: redução de 70% da multa e 40% dos juros.
Nos casos em que as dívidas estejam sendo discutidas judicialmente, será necessário quitar os honorários advocatícios ou, no mínimo, a primeira parcela desses custos para adesão ao programa.
Outra inovação importante é a inclusão das multas ambientais aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT) e já inscritas em dívida ativa. A medida deve beneficiar, especialmente, produtores rurais e empresas que enfrentaram dificuldades durante o período da pandemia.
As condições para adesão são:
À vista: redução de 50% do valor principal e 90% dos encargos moratórios;
Em até 24 vezes: redução de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios;
Em até 60 vezes: redução de 20% do valor principal e 40% dos encargos moratórios.
Segundo Ortigara, a proposta é promover um ambiente de recuperação econômica e sustentabilidade.
“Trata-se de uma ajuda para quem ainda enfrentava dificuldades vindas daquele período, especialmente no setor produtivo, para que o Paraná possa seguir em frente com responsabilidade e equilíbrio”, destacou o secretário.
A adesão ao Regulariza Paraná será feita de forma online, por meio dos portais da Secretaria da Fazenda e da PGE, a partir da publicação do decreto regulamentador, prevista para as próximas semanas.
O contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico, selecionar o tipo de débito, simular as condições de pagamento e emitir o boleto ou guia de parcelamento.
O prazo para adesão ainda será definido pelo governo, mas a expectativa é que o programa permaneça aberto por 90 dias, com possibilidade de prorrogação conforme a demanda.
Com o Regulariza Paraná, o governo estadual pretende reduzir o volume de inadimplência, aumentar a arrecadação e estimular a regularização fiscal de cidadãos e empresas. O programa também reforça a estratégia do Estado de promover justiça fiscal e estabilidade financeira, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Fonte e Foto: Agência Estadual de Notícias (AEN)
Edição e Complemento: Marketing SindiFoz