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publicado em 2025-11-07
ANTT abre Audiência Pública sobre o Piso Mínimo de Frete.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Deliberação nº 431, de 5 de novembro de 2025, abriu Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia de cálculo e os coeficientes dos pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado no transporte rodoviário de cargas, por eixo carregado.
O período para o envio de contribuições vai das 8h do dia 12 de novembro de 2025 até as 18h do dia 11 de dezembro de 2025 (horário de Brasília).
A sessão pública híbrida está marcada para o dia 24 de novembro de 2025, das 14h às 18h, no auditório da sede da ANTT, em Brasília, com capacidade para 350 pessoas. O link de acesso virtual será divulgado no mesmo dia, às 13h, no portal da agência: https://participantt.antt.gov.br.
A NTC&Logística tem acompanhado de perto o andamento do tema e reforça a importância da participação ativa de transportadores, embarcadores, entidades representativas e demais agentes do setor. Segundo a entidade, o debate público é uma oportunidade essencial para contribuir com a atualização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), garantindo que as novas propostas reflitam a realidade operacional e econômica do transporte de cargas no país.
Desde a criação da política, em 2018, o piso mínimo do frete tem sido uma ferramenta de proteção ao transportador autônomo e às empresas de transporte, oferecendo parâmetros para evitar a prática de fretes com valores abaixo dos custos operacionais. As revisões periódicas são fundamentais para manter o equilíbrio econômico-financeiro do setor, especialmente diante de variações no preço do diesel, manutenção veicular e outros insumos.
Para o setor, a revisão proposta pela ANTT pode representar avanços na transparência dos cálculos e maior adequação dos valores às condições de mercado, fortalecendo a competitividade e a sustentabilidade do transporte rodoviário de cargas.
A participação ampla e qualificada dos agentes do setor é fundamental para assegurar que o novo texto normativo atenda às demandas reais da categoria e contribua para um ambiente mais justo e equilibrado no transporte nacional.