associe-se
publicado em 2025-11-14
A partir de 2026, Receita Federal fará todas as notificações exclusivamente pelo DTE.
A Receita Federal do Brasil anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todas as comunicações oficiais passarão a ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disponível no Portal e-CAC.
O acesso ao Portal e-CAC pode ser feito pelo endereço:https://cav.receita.fazenda.gov.br/.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-eletronico-e-cac
A orientação aos contribuintes especialmente às empresas de transporte é que verifiquem com sua contabilidade ou com o profissional responsável se o cadastramento no DTE já foi efetuado e se a Caixa Postal eletrônica está ativa e sendo monitorada regularmente.
Com a mudança, todas as notificações, avisos fiscais e comunicações oficiais serão enviadas diretamente para o ambiente digital do contribuinte. A Receita reforça que:
A leitura da mensagem no DTE é considerada ciência oficial, iniciando automaticamente prazos legais.
A falta de acesso à Caixa Postal não suspende prazos e pode resultar em autuações e penalidades.
O DTE proporciona mais agilidade, segurança e transparência na relação entre fisco e contribuintes.
É essencial acessar frequentemente o Portal e-CAC, manter os dados cadastrais atualizados e estabelecer uma rotina interna de verificação das mensagens.
Para o setor de transporte e logística, que depende de regularidade fiscal para operar, a adoção do DTE representa um ponto crítico de atenção. Entre as principais recomendações estão:
Garantir que o responsável fiscal ou a contabilidade monitore a Caixa Postal diariamente.
Formalizar internamente um procedimento de conferência e resposta às mensagens recebidas.
Verificar se a empresa possui procurações eletrônicas atualizadas no e-CAC para a contabilidade poder agir em nome da transportadora.
Ficar atento a possíveis notificações relacionadas a débitos, malha fiscal, obrigações acessórias e pendências de cadastro.
A mudança também reforça a tendência de digitalização total dos processos tributários, reduzindo comunicações impressas e aumentando a rastreabilidade das informações.
Adotar essas práticas evita riscos de multas, suspensão de CNPJ ou dificuldades em obtenção de certidões, essenciais para contratos, operações interestaduais e atividades logísticas.
Fonte: Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do Setcesp / Foto: Divulgação/ Edisão Marketing SindiFoz