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publicado em 2025-11-17

Pela Legalização e Regulamentação do Despacho a Menor.

 

 

Pela Legalização e Regulamentação do Despacho a Menor.

O comércio internacional deve seguir princípios essenciais — legalidade, concorrência leal e reciprocidade — que asseguram segurança jurídica, equilíbrio competitivo e integração entre os países. No entanto, esses princípios não têm sido plenamente observados na atual prática do despacho a menor realizado por pequenos veículos, os conhecidos “caminhõezinhos”, que cruzam diariamente a Ponte da Amizade entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este.

Atualmente, o despacho a menor funciona em condições que não atendem à legislação brasileira, especialmente no que se refere às normas de trânsito, segurança e requisitos técnicos para o transporte de cargas. Soma-se a isso o fato de que, no âmbito do Direito Internacional, essas operações não estão alinhadas ao Acordo de Transporte Terrestre Internacional (ATIT) da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), do qual Brasil e Paraguai são signatários.

Essa realidade provoca concorrência desleal, já que empresas brasileiras não conseguem operar com os mesmos custos e condições dos veículos que atuam irregularmente a partir do país vizinho. Além disso, não há reciprocidade: transportadores brasileiros não possuem autorização para realizar atividade semelhante no Paraguai.

 

É fundamental destacar que Brasil e Paraguai são países irmãos, parceiros históricos e economicamente interligados. A defesa da regulamentação não busca enfraquecer essa relação, mas fortalecê-la, garantindo respeito mútuo, regras claras e benefícios equilibrados para ambos os lados.

 

Nosso objetivo não é eliminar o despacho a menor, mas legalizar e regulamentar sua operação, assegurando segurança nas estradas, previsibilidade jurídica e condições justas de competição.

Defender a legalidade e a concorrência leal é fortalecer a integração, promover o desenvolvimento sustentável na fronteira e honrar o compromisso histórico entre Brasil e Paraguai.

 

 

Celso A. Gallegario

 

Presidente SindiFoz

 

Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviario de Cargas de

Foz do Iguaçu e Região - Sindifoz

 

 

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