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publicado em 2025-11-17
Senado avança em PEC que reforça direito ao descanso de motoristas.
Legislação do Código de Trânsito Brasileiro
Acompanhe as determinações da legislação e do Código de Trânsito Brasileiro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, no início deste mês, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que assegura a implantação de locais de parada e descanso para motoristas profissionais — tanto empregados quanto autônomos. A proposta, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue agora para análise do Plenário do Senado.
A PEC determina que os locais de repouso e descanso sejam instalados em intervalos regulares nas rodovias, oferecendo condições básicas de segurança, higiene e repouso. Esses espaços são fundamentais para o cumprimento das jornadas regulamentadas e para a preservação da segurança viária.
Enquanto não for editada a lei regulamentadora, o texto estabelece que nenhum motorista profissional poderá ser penalizado por descumprir os intervalos obrigatórios de descanso se não houver estrutura adequada no trajeto. Ou seja, a falta de pontos apropriados elimina a possibilidade de autuação.
O substitutivo também prevê que os motoristas tenham direito a repousos adicionais sempre que o percurso não oferecer locais adequados de parada. Além disso, a futura lei deverá prever mecanismos ágeis para resolver conflitos relacionados à aplicação das regras, priorizando meios extrajudiciais e administrativos, a fim de garantir segurança jurídica e operacionalidade.
Durante a votação, Esperidião Amin acatou emendas do senador Rogério Carvalho (PT-SE), substituindo a expressão “Pontos de Parada e Descanso (PPDs) ou estruturas equivalentes” por “locais de repouso e descanso”, termo já previsto na Lei 13.103/2015. A mudança padroniza a terminologia e evita interpretações divergentes.
Segundo o relator, houve cuidado para contemplar reivindicações das representações dos trabalhadores do transporte, considerando a complexidade do tema e a necessidade de fortalecer a segurança e o respeito às jornadas.
Outro ponto importante do relatório é que o motorista não precisará comprovar a inexistência de estrutura adequada para que a regra produza efeitos — eliminando subjetividade e insegurança jurídica. A versão inicial previa comprovação por vídeos, por exemplo, o que foi descartado.
O texto também orienta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja alterado futuramente para que as penalidades relacionadas ao descumprimento dos intervalos de descanso sejam aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração.
Por fim, fica estabelecido que o fracionamento dos intervalos de descanso só poderá ocorrer por meio de convenção coletiva de trabalho, alinhando a PEC à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e reforçando a proteção a motoristas empregados.
O CTB determina os seguintes critérios para a jornada e o descanso dos motoristas profissionais:
Art. 67-C — Direção contínua
O motorista não pode dirigir por mais de 5h30 ininterruptas em veículos de transporte rodoviário de cargas ou passageiros.
§ 1º — Transporte de cargas
Descanso de 30 minutos a cada 6 horas de condução, podendo ser fracionado, desde que não ultrapasse 5h30 de direção contínua.
§ 1º-A — Transporte de passageiros
Descanso de 30 minutos a cada 4 horas de condução, também com possibilidade de fracionamento.
§ 2º — Situações excepcionais
O tempo de direção pode ser ampliado para que o motorista alcance um local seguro para estacionamento e descanso, desde que não comprometa a segurança viária.
A ocorrência deve ser justificada e registrada.
§ 3º — Descanso diário
O motorista deve cumprir mínimo de 11 horas de descanso dentro de cada período de 24 horas.
§ 4º — Tempo de direção
Considera-se apenas o período em que o motorista está efetivamente ao volante.
A legislação garante que, em situações excepcionais e devidamente justificadas, o motorista possa estender o tempo de direção para buscar um local seguro para parar. A PEC em tramitação reforça esse direito e determina que o Estado deve assegurar estrutura adequada ao longo das rodovias.
Fonte e Foto:FETRANSPAR /DIVULGAÇÃO/Edição Maaarketing SINDIFOZ