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publicado em 2025-11-19
Reforma tributária redefine regras do comércio exterior brasileiro.
A reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional e atualmente em fase de regulamentação, promove alterações significativas na tributação das operações econômicas do país — especialmente no comércio exterior. Com a substituição de IPI, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a reforma elimina o chamado resíduo tributário, custo acumulado que historicamente encareceu as exportações brasileiras. A avaliação está no estudo “Tributação no Comércio Exterior: Isonomia para a Competitividade”, publicado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC), o Brasil registrou corrente de comércio de US$ 527,067 bilhões no acumulado de 2025, com recordes de exportações, importações e saldo comercial. Para especialistas, a implementação do IBS e da CBS exigirá atualização dos sistemas governamentais e definição clara das normas complementares, garantindo segurança jurídica e evitando interrupções durante o período de transição.
A reestruturação tributária altera bases de cálculo e formas de incidência sobre produtos importados, demandando ajustes nos sistemas integrados ao Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). A expectativa é que o recolhimento do IBS e da CBS ocorra no momento da liberação das mercadorias pela Receita Federal, o que pode reduzir custos logísticos e financeiros, além de ampliar a previsibilidade das operações.
A Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros) alerta que a adaptação deve ser coordenada entre os setores público e privado. A entidade destaca que os despachantes aduaneiros terão papel essencial na orientação técnica às empresas:
“Toda mudança gera incertezas, e, no comércio exterior, a previsibilidade é chave. O objetivo é modernizar o sistema sem impor novos custos burocráticos que prejudiquem a competitividade do Brasil”, afirma José Carlos Raposo Barbosa, presidente da Feaduaneiros.
De acordo com Dra. Miriam Tavares, diretora de Câmbio da AGK Corretora e especialista em Direito Internacional e Aduaneiro, a reforma também traz avanços para regimes especiais como Drawback e Recof, ao permitir a suspensão do IBS e da CBS nas aquisições internas destinadas à exportação. Para a especialista, a equiparação entre insumos nacionais e importados reforça o princípio da isonomia tributária e corrige assimetrias históricas nas cadeias produtivas.
Tavares ressalta que a clareza regulatória e a adaptação tempestiva das plataformas eletrônicas serão essenciais para evitar descontinuidades operacionais e alinhar o comércio exterior brasileiro às melhores práticas internacionais.
Fundada em 21 de abril de 1953, a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros) representa a categoria em todo o território nacional. Entre suas atribuições estão:
a defesa dos direitos da classe;
a conciliação entre sindicatos filiados;
a promoção de princípios como liberdade profissional, ética e lealdade concorrencial.
Fonte e Foto:Estado de Minas/Divulgação/REFORMA TRIBUTÁRI/ Edisão Marketing Sindifoz