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publicado em 2025-12-08

Lei 15.153/2025 amplia exigência do exame toxicológico na habilitação.

 

Nova lei entra em vigor imediatamente e amplia o controle de segurança para todos os novos condutores do país. Categorias A e B passam a seguir o mesmo padrão já aplicado aos motoristas profissionais.

 

 

Exame toxicológico será obrigatório para todo motorista na primeira CNH.

 

O Congresso Nacional derrubou na última quinta-feira (4) o veto presidencial a quatro dispositivos da Lei 15.153/2025, que atualiza diversas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas à habilitação de condutores e à transferência de veículos.

Com a decisão, motoristas das categorias A e B, Englobam motocicletas e automóveis, serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. Até então, essa exigência era aplicada somente aos condutores das categorias C, D e E, que operam veículos de carga e transporte coletivo.

 

Ampliação da rede de coleta para exame toxicológico

Outro ponto importante que passa a valer é a autorização para que clínicas médicas credenciadas para exames de aptidão física e mental também possam atuar como postos de coleta para a realização do exame toxicológico.
Na prática, isso deve aumentar a rede de atendimento, reduzir deslocamentos e agilizar o processo para novos condutores.

 

Veto mantido sobre plataformas de assinatura eletrônica

Permaneceu em vigor o veto que tratava da proibição de empresas do setor automotivo de fornecer serviços de assinatura eletrônica, mantendo assim a possibilidade de que montadoras e demais empresas continuem oferecendo plataformas digitais para a formalização de documentos.

 

Outras mudanças trazidas pela Lei 15.153/2025

A nova lei tem origem no PL 3.965/2021, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, e promove ajustes relevantes no sistema de habilitação do país. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Uso de recursos de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda, medida que pode ampliar o acesso à CNH para trabalhadores que desejam ingressar no mercado de transporte.

  • Regras modernizadas para a transferência eletrônica de veículos, facilitando operações digitais e dando mais segurança jurídica aos proprietários.

  • Ajustes nos critérios e periodicidade do exame toxicológico, alinhando as exigências para novos condutores e ampliando o controle sobre o uso de substâncias psicoativas no trânsito.

 

Vigência imediata da lei

Deputados e senadores derrubaram o veto que adiaria a entrada em vigor da norma. Com isso, a Lei 15.153/2025 passa a valer imediatamente, na data de sua publicação.
O Ministério dos Transportes havia considerado a vigência imediata inadequada, alegando necessidade de tempo para adaptação dos órgãos de trânsito. No entanto, o Congresso entendeu que as mudanças são urgentes e de interesse público.

 

Impacto para o setor de transporte

A ampliação da obrigatoriedade do exame toxicológico reforça a política nacional de segurança no trânsito. Para o setor de transporte, a medida pode:

  • Aumentar a fiscalização preventiva sobre o uso de substâncias proibidas entre condutores;

  • Elevar o nível de segurança nas vias, especialmente com novos motoristas iniciando já sob padrões mais rigorosos;

  • Reduzir riscos de acidentes, contribuindo para um ambiente mais seguro para trabalhadores e usuários das rodovias.

 

Com as novas regras, o Brasil avança em direção a um sistema de trânsito mais seguro, moderno e responsável. A ampliação da exigência do exame toxicológico para todos os novos condutores representa um passo importante na prevenção de acidentes e na formação de motoristas mais conscientes. A expectativa é de que essas mudanças fortaleçam a segurança viária, reduzam riscos e contribuam para um ambiente mais protegido para todos que circulam pelas estradas e cidades do país.

 

 

Fonte e Foto: Blogue do Caminhoneiro / Edição e post Marketing SindiFoz.

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