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publicado em 2025-12-18
Portaria ALF/FOZ n.º 252/2025 - Receita Federal regulamenta uso de estacionamentos nas aduanas da fronteira.
Medida prepara estrutura para aumento do fluxo com a inauguração da Ponte da Integração.
A Receita Federal do Brasil (RFB) em Foz do Iguaçu publicou a Portaria ALF/FOZ nº 252/2025, que estabelece regras para o uso dos estacionamentos na aduana da Ponte da Integração Brasil–Paraguai e na nova aduana da Ponte Internacional Tancredo Neves, que liga o Brasil à Argentina. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17).
Segundo a Receita Federal, a medida tem como objetivo organizar o fluxo de veículos, garantir a segurança operacional e preservar as características arquitetônicas das novas estruturas aduaneiras, consideradas estratégicas para a integração fronteiriça em Foz do Iguaçu.
De acordo com a portaria, os estacionamentos privativos são destinados exclusivamente a servidores da Receita Federal e de outros órgãos públicos que atuam na zona primária, quando estiverem em serviço, além de colaboradores terceirizados formalmente autorizados.
Servidores que não atuam habitualmente na zona primária, assim como prestadores de serviços eventuais, somente poderão utilizar os espaços mediante autorização expressa do auditor-fiscal supervisor do plantão.
Já os estacionamentos de uso público poderão ser utilizados, além dos casos previstos para servidores e colaboradores, por viajantes que necessitem declarar bens, realizar procedimentos migratórios junto à Polícia Federal ou acessar outros serviços prestados nas aduanas.
A Receita ressalta que o uso desses espaços deve respeitar a finalidade aduaneira, não sendo permitido o estacionamento prolongado ou o uso para fins alheios às atividades de controle e fiscalização.
A norma proíbe expressamente o estacionamento em áreas não autorizadas nas duas aduanas. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas, que variam conforme o vínculo do infrator:
Servidores da Receita Federal: sujeitos à apuração funcional;
Servidores de outros órgãos: terão representação encaminhada à instituição de origem;
Usuários em geral: poderão sofrer aplicação de multa prevista na legislação aduaneira.
Além das regras de estacionamento, a portaria também estabelece diretrizes para a padronização da identidade visual e para a preservação dos elementos arquitetônicos das edificações aduaneiras. Qualquer alteração estrutural, sinalização ou uso inadequado dos espaços poderá ser objeto de fiscalização.
A regulamentação ocorre às vésperas da inauguração da Ponte da Integração, prevista para esta sexta-feira (19), reforçando a preparação operacional para o início das atividades. A nova ligação binacional é considerada uma obra estratégica para ampliar a capacidade logística, otimizar o tráfego internacional e fortalecer a integração econômica e institucional entre Brasil, Paraguai e Argentina.
Com a publicação da portaria, a Receita Federal busca assegurar que o funcionamento das aduanas acompanhe o aumento esperado no fluxo de veículos, cargas e passageiros, mantendo a ordem, a segurança e a eficiência nos procedimentos de fronteira.
Acompanhe esta portaria na íntegra, em canal oficial, no link a seguir.. https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148362
Fonte e Foto: normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/https://www.h2foz.com.br/Marketing SindiFoz.