associe-se
publicado em 2026-01-12
ANTT avança na implantação de Pontos de Parada e Descanso nas rodovias federais.
Os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) são estruturas implantadas ao longo das rodovias federais com o objetivo de oferecer descanso seguro, adequado e gratuito aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros. A iniciativa contribui diretamente para a redução da fadiga ao volante, a preservação da saúde dos trabalhadores e o aumento da segurança viária.
A implantação dos PPDs atende às diretrizes da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, que estabelece normas sobre jornada de trabalho, tempo máximo de direção e períodos obrigatórios de descanso. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atua de forma integrada com o Ministério dos Transportes e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) na implementação, certificação, fiscalização e acompanhamento do funcionamento dessas estruturas.
Nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada, os Pontos de Parada e Descanso são implantados pelas concessionárias como parte das obrigações contratuais previstas nos contratos de concessão. A ANTT é responsável pela fiscalização, garantindo o cumprimento dos padrões técnicos exigidos e o funcionamento contínuo dos espaços.
Os PPDs devem contar com infraestrutura adequada para o repouso dos motoristas profissionais, incluindo banheiros em condições sanitárias apropriadas, áreas para alimentação, espaços de descanso, estacionamento seguro para veículos de carga e passageiros, além de iluminação adequada em toda a área.
Além disso, as estruturas devem atender a critérios técnicos definidos em normas específicas, com destaque para:
Segurança: sistema de vigilância, controle de acesso e segurança privada, com utilização gratuita pelos usuários;
Disponibilidade: funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, sete dias por semana;
Qualidade: atendimento às normas vigentes de pavimentação, edificações e sinalização, considerando o porte dos veículos e a demanda prevista em cada trecho rodoviário.
Esses requisitos contribuem não apenas para o bem-estar dos motoristas, mas também para a organização do tráfego, reduzindo paradas irregulares em acostamentos e áreas não autorizadas, fator frequentemente associado a acidentes graves nas rodovias.
Atualmente, 8 Pontos de Parada e Descanso já foram entregues e estão em pleno funcionamento, integrando as obrigações contratuais das concessões rodoviárias federais. As estruturas estão localizadas nos seguintes trechos:
BR-101/SC, km 219,85 – Palhoça (Autopista Litoral Sul);
BR-153/GO, km 211 – Uruaçu e BR-153/TO, km 801 – Talismã (Ecovias do Araguaia);
BR-116/RJ, km 209,80 – Seropédica e BR-116/MG, km 513,60 – Caratinga (Ecovias Rio Minas);
BR-116/SP, km 95 – Pindamonhangaba e BR-116/RJ, km 319,6 – Itatiaia (RIOSP);
BR-163/PA, km 59 – Novo Progresso (Via Brasil).
O planejamento atual da ANTT prevê a implantação de 23 novos Pontos de Parada e Descanso nas rodovias federais concedidas. Desse total, 5 unidades têm entrega prevista para 2026 e 18 para 2027, ampliando de forma significativa a rede de apoio aos motoristas profissionais e reforçando o compromisso com a segurança viária e a valorização do transporte rodoviário no país.
A expansão da rede de PPDs representa um avanço importante para o setor de transportes, atendendo a uma demanda histórica dos motoristas profissionais e promovendo condições mais seguras e humanas de trabalho nas estradas brasileiras.
Fonte e foto: ANTT/ Marketing SindiFoz