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publicado em 2026-01-09

Ratificação da Convenção TIR coloca o Brasil em novo patamar do transporte internacional.

 

Sistema global de trânsito aduaneiro amplia a integração logística e traz ganhos de eficiência ao setor de cargas.

 


O Brasil deu um passo decisivo para fortalecer sua integração às principais rotas do comércio internacional com a ratificação da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), administrada pela IRU – União Internacional dos Transportes Rodoviários.

A ratificação representa um marco relevante para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRC), ao aproximar o País do principal sistema universal de trânsito aduaneiro em operação no mundo, com potencial para reduzir fricções burocráticas, ampliar a segurança e elevar a previsibilidade das operações transfronteiriças.

 

O que é a Convenção TIR e por que ela é estratégica

TIR é a sigla para Transportes Internacionais Rodoviários. A Convenção estabelece um sistema reconhecido globalmente que facilita o trânsito aduaneiro internacional por meio do uso das Cadernetas TIR, prevendo mecanismos voltados à simplificação de procedimentos e ao reforço da segurança nas operações.

Entre os principais benefícios associados ao sistema TIR, destacam-se:

  • maior segurança na cadeia logística;

  • redução de barreiras burocráticas;

  • envio eletrônico antecipado de dados às autoridades aduaneiras;

  • garantia internacional dos tributos aduaneiros, com reconhecimento global.

Na prática, esses fatores contribuem para um melhor planejamento de rotas, redução de incertezas nas fronteiras e aumento da confiabilidade dos prazos no transporte internacional.

 

Tramitação e ratificação: linha do tempo

A adesão do Brasil foi precedida por ampla tramitação no Congresso Nacional:

  • 09/10/2025 – Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 655/2025, com o texto da Convenção;

  • 26/11/2025 – Senado Federal aprova o PDL nº 655/2025;

  • 01/12/2025 – Congresso Nacional promulga o Decreto Legislativo nº 267/2025;

  • 31/12/2025 – o Presidente da República assina a Carta de Ratificação, formalizando a adesão do Brasil.

Conforme previsto no texto da Convenção, o instrumento de ratificação deverá ser depositado junto à Secretaria-Geral das Nações Unidas (ONU), etapa necessária para que o acordo entre em vigor para o País.

 

Benefícios esperados para o TRC internacional

A ratificação da Convenção TIR tende a gerar impactos relevantes para transportadoras e embarcadores com operações internacionais, especialmente em:

  • maior agilidade e previsibilidade nas fronteiras, com redução de variabilidade de tempo e retrabalho documental;

  • redução de custos indiretos associados a esperas, reprogramações e improdutividade;

  • maior segurança jurídica e padronização, com regras reconhecidas e utilizadas internacionalmente;

  • fortalecimento da segurança logística, com mecanismos de controle e garantia.

 

Papel institucional e integração internacional

A ratificação também destaca o papel da NTC&Logística na construção desse processo ao longo de décadas, incluindo sua relação histórica com a IRU — organização global fundada em 1948, com sede em Genebra (Suíça), atuação em mais de 100 países e assento na Organização das Nações Unidas (ONU).

Com a adesão à Convenção, o Brasil passa a ocupar um novo patamar de integração logística internacional, com ganhos potenciais de competitividade, eficiência operacional e previsibilidade para as empresas brasileiras.

 

Próximos passos para entrada em vigor e aplicação prática

Após o depósito da Carta de Ratificação junto à ONU, a Convenção TIR entrará em vigor para o Brasil no prazo previsto em seu texto. Na sequência, será editado o Decreto Presidencial de Promulgação, etapa que permitirá a incorporação definitiva da Convenção ao ordenamento jurídico brasileiro e viabilizará sua aplicação prática no País.

 

Orientação prática do SindiFoz

Enquanto o processo de entrada em vigor e promulgação se completa, recomenda-se que as empresas com operações internacionais:

  • mapeiem seus processos atuais de fronteira e os principais pontos de fricção;

  • revisem rotinas de compliance e documentação de transporte;

  • alinhem expectativas de ganhos operacionais com embarcadores e parceiros;

  • acompanhem atentamente os atos normativos complementares e as regras de implementação.

 

O SINDIFOZ segue acompanhando atentamente todos os trâmites relacionados à implementação da Convenção TIR, mantendo diálogo constante com as entidades representativas e os órgãos competentes. A entidade reafirma seu compromisso de manter os associados permanentemente bem informados, com informações atualizadas, confiáveis e relevantes, contribuindo para a tomada de decisões e para o fortalecimento do transporte rodoviário de cargas na região.

 

 

 

Fonte e Foto: NTC&Logística/ Marketing sindifoz

 

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