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publicado em 2026-01-13

Regularização do MEI em 2026 exige atenção a prazos e enquadramento correto.

 

Orientações ajudam a evitar multas, desenquadramento e problemas com o CNPJ em 2026.

 

 

 

A Sala do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, alerta os contribuintes para os prazos da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) e para a necessidade de migração correta para o MEI Caminhoneiro. As orientações são fundamentais para garantir a regularidade do CNPJ ao longo de 2026 e evitar penalidades fiscais.

O atendimento é realizado na Rua Eustachio Santolin, nº 35, bairro Bela Vista. Cumprir os prazos e manter o enquadramento adequado são medidas essenciais para assegurar a continuidade das atividades, o acesso a benefícios previdenciários e a participação em programas de crédito e compras públicas.

 

Declaração Anual do MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) deve ser entregue até 31 de maio de 2026. O documento informa o faturamento bruto obtido ao longo de 2025 e deve ser enviado mesmo nos casos em que não houve movimentação financeira.

O não envio da declaração pode resultar em multa, bloqueio do CNPJ, impedimento para emissão de notas fiscais, além de dificuldades para obtenção de financiamentos, benefícios previdenciários e regularização junto à Receita Federal.

A declaração pode ser realizada gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo Aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.

 

Enquadramento correto da atividade

Outro ponto de atenção é o enquadramento adequado da atividade exercida. O MEI Geral (ou Comum) possui limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, com contribuição mensal correspondente a 5% do salário mínimo, acrescida de ICMS ou ISS, conforme a atividade.

Já o MEI Caminhoneiro, destinado aos transportadores rodoviários de cargas, conta com regras específicas do setor. Essa categoria permite faturamento anual de até R$ 251.600,00 e possui contribuição mensal equivalente a 12% do salário mínimo, refletindo a natureza da atividade de transporte.

 

Migração para MEI Caminhoneiro

Os profissionais do transporte de cargas que ainda estão registrados como MEI Geral devem ficar atentos: a migração para o MEI Caminhoneiro deve ser realizada até 31 de janeiro. A permanência em categoria inadequada pode gerar desenquadramento automático, cobrança retroativa de tributos, multas e perda de benefícios.

A alteração de enquadramento deve ser feita diretamente pelo Portal do Empreendedor. Em caso de dúvidas, a Sala do Empreendedor oferece orientação gratuita, auxiliando no processo de migração, regularização de pendências, parcelamento de débitos e atualização cadastral.

 

Atendimento e orientação

Além da declaração anual e do enquadramento correto, a Sala do Empreendedor presta apoio em temas como abertura e baixa de MEI, emissão de boletos (DAS), regularização de débitos, acesso a crédito e esclarecimentos sobre direitos e deveres do microempreendedor.

 

 

 

Foto e Foto: Milena Mezalira- Comunicação PME/ Marketing SindiFoz.

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