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publicado em 2026-01-13
Regularização do MEI em 2026 exige atenção a prazos e enquadramento correto.
A Sala do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, alerta os contribuintes para os prazos da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) e para a necessidade de migração correta para o MEI Caminhoneiro. As orientações são fundamentais para garantir a regularidade do CNPJ ao longo de 2026 e evitar penalidades fiscais.
O atendimento é realizado na Rua Eustachio Santolin, nº 35, bairro Bela Vista. Cumprir os prazos e manter o enquadramento adequado são medidas essenciais para assegurar a continuidade das atividades, o acesso a benefícios previdenciários e a participação em programas de crédito e compras públicas.
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) deve ser entregue até 31 de maio de 2026. O documento informa o faturamento bruto obtido ao longo de 2025 e deve ser enviado mesmo nos casos em que não houve movimentação financeira.
O não envio da declaração pode resultar em multa, bloqueio do CNPJ, impedimento para emissão de notas fiscais, além de dificuldades para obtenção de financiamentos, benefícios previdenciários e regularização junto à Receita Federal.
A declaração pode ser realizada gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo Aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.
Outro ponto de atenção é o enquadramento adequado da atividade exercida. O MEI Geral (ou Comum) possui limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, com contribuição mensal correspondente a 5% do salário mínimo, acrescida de ICMS ou ISS, conforme a atividade.
Já o MEI Caminhoneiro, destinado aos transportadores rodoviários de cargas, conta com regras específicas do setor. Essa categoria permite faturamento anual de até R$ 251.600,00 e possui contribuição mensal equivalente a 12% do salário mínimo, refletindo a natureza da atividade de transporte.
Os profissionais do transporte de cargas que ainda estão registrados como MEI Geral devem ficar atentos: a migração para o MEI Caminhoneiro deve ser realizada até 31 de janeiro. A permanência em categoria inadequada pode gerar desenquadramento automático, cobrança retroativa de tributos, multas e perda de benefícios.
A alteração de enquadramento deve ser feita diretamente pelo Portal do Empreendedor. Em caso de dúvidas, a Sala do Empreendedor oferece orientação gratuita, auxiliando no processo de migração, regularização de pendências, parcelamento de débitos e atualização cadastral.
Além da declaração anual e do enquadramento correto, a Sala do Empreendedor presta apoio em temas como abertura e baixa de MEI, emissão de boletos (DAS), regularização de débitos, acesso a crédito e esclarecimentos sobre direitos e deveres do microempreendedor.
Foto e Foto: Milena Mezalira- Comunicação PME/ Marketing SindiFoz.