(45) 99843-0485
associe-se

publicado em 2026-01-14

CNH 2026 altera regras para categorias C, D e E e preocupa setor de transportes.

Flexibilização da formação prática e lacunas na atualização de cursos podem aumentar riscos no trânsito.

 

 

 

As mudanças que entraram recentemente em vigor no processo de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representam uma inflexão relevante e, para muitos especialistas, preocupante na política pública de formação de condutores no Brasil. A combinação da Resolução nº 1.020/25, do Contran, com a Portaria nº 923/25, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), redesenha o caminho para quem pretende avançar para as categorias C, D ou E, mas que faz reduzir exigências que até então funcionavam como patamares mínimos de segurança.

Embora o discurso oficial enfatize modernização, simplificação de procedimentos e redução de custos, a análise técnica das novas normas aponta para um movimento inverso ao desejável em termos de segurança viária: menos tempo obrigatório de formação prática, maior flexibilização do percurso formativo e lacunas importantes na exigência de atualização periódica de cursos especializados.

Para quem pretende mudar de categoria em 2026, o processo pode até parecer mais rápido e acessível. A questão central, porém, é se ele continuará sendo suficientemente rigoroso para preparar condutores de veículos de maior porte e risco.


Mudança de categoria: regras mais organizadas, mas menos exigentes

A Resolução nº 1.020/25 traz maior clareza ao fluxo da mudança de categoria, detalhando as etapas obrigatórias, como:

  • exames de aptidão física e mental;
  • exame toxicológico (quando aplicável);
  • curso prático especializado;
  • prova prática de direção veicular;
  • Emissão da nova CNH após aprovação.

Apesar da organização do processo, o ponto crítico não está na estrutura, mas no conteúdo e na profundidade das exigências. Em um país com elevados índices de sinistros envolvendo caminhões, ônibus e transporte coletivo, o novo modelo não endurece a formação, ao contrário, reduz significativamente o tempo mínimo de treinamento prático.


Curso prático especializado: 10 horas são suficientes?

Um dos principais pilares da nova regra é a exigência de um curso prático especializado, com carga horária mínima de apenas 10 horas para a mudança de categoria. Embora a criação de um curso específico possa ser vista como um avanço formal, o número de horas obrigatórias é considerado baixo para a complexidade envolvida.

Veículos das categorias C, D e E exigem:

  • domínio técnico de condução;
  • leitura avançada de riscos;
  • controle emocional;
  • conhecimento de dimensões, peso e frenagem;
  • experiência supervisionada em situações reais de tráfego urbano e rodoviário.

Dez horas de prática garantem, no máximo, um contato inicial com o veículo muito distante de uma formação sólida e consistente. A norma permite que o candidato faça aulas adicionais, mas a experiência mostra que, quando o mínimo legal é reduzido, o mercado tende a se adequar ao patamar mais baixo, sobretudo diante da pressão por redução de custos e rapidez no processo.


Exame toxicológico é mantido, mas não substitui formação

A exigência do exame toxicológico para mudança para as categorias C, D e E, foi mantida, o que é positivo do ponto de vista da segurança viária. A nova regulamentação também esclarece regras de reaproveitamento do exame dentro do prazo de validade, evitando cobranças indevidas.

No entanto, é importante destacar: o exame toxicológico avalia condição, não competência. Ele não substitui treinamento prático, vivência no trânsito nem desenvolvimento de habilidades técnicas. Sua manutenção é necessária, mas claramente insuficiente para compensar a redução na robustez da formação.


Exame prático concentra responsabilidades e amplia riscos

Com menos exigências ao longo do processo formativo, o exame prático de direção passa a assumir um papel central como filtro de segurança. A avaliação continua baseada em critérios objetivos de pontuação e pode contar com monitoramento eletrônico, o que amplia a transparência.

O problema é estrutural: avaliar não é formar. Quando o exame se torna o principal ou quase único critério de qualidade, corre-se o risco de habilitar condutores que sabem “passar na prova”, mas não estão devidamente preparados para enfrentar situações reais do trânsito, especialmente ao volante de veículos pesados ou no transporte de passageiros.


Atualização de cursos especializados: um silêncio preocupante

Um dos pontos mais sensíveis da Portaria nº 923/25 está justamente no que não foi claramente regulamentado. Diferentemente do modelo anterior, que previa cursos de atualização periódica com carga horária definida, o novo texto praticamente silencia sobre a obrigatoriedade de atualização para a maioria dos cursos especializados, com poucas exceções, como o transporte de ambulâncias.

Essa omissão abre uma brecha perigosa. Setores como transporte coletivo, escolar, cargas perigosas e cargas especiais dependem de formação contínua, já que normas, tecnologias e riscos evoluem constantemente. Retirar a atualização do centro da política pública representa um retrocesso em termos de segurança e profissionalização.


O que muda, na prática, para quem quer subir de categoria em 2026

Para o condutor, as novas regras podem significar menos tempo de curso e menor custo imediato. Para o sistema de trânsito e para a sociedade, porém, o cenário é mais complexo. A mudança de categoria deixa de ser um processo robusto de qualificação profissional e se aproxima de um procedimento formal, sustentado por mínimos legais reduzidos.

Em um país que já convive com elevados índices de sinistros envolvendo veículos de carga e transporte de passageiros, a questão central não é apenas se o processo ficou mais ágil mas se ele continuará cumprindo sua função primordial: proteger vidas, qualificar profissionais e reduzir riscos no trânsito.

 

 

 


Fonte e Foto: Mariana Czerwonka/ Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade/ Marketink SindiFoz.
 

 

 

FALE CONOSCO (45) 99843-0485 adm@sindifoz.com.br diretor@sindifoz.com.br presidente@sindifoz.com.br
ONDE ESTAMOS Rua Silvio Sottomaior, 187, salas 06 e 07 Pilar Parque Campestre Foz do Iguaçu/PR CEP: 85862-295
COMO CHEGAR
COMO CHEGAR
SINDIFOZ NAS MÍDIAS
Sindifoz 1990 - 2026 - Todos os Direitos Reservados