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publicado em 2026-01-14
Frete, impostos e custos: como a Reforma Tributária afeta o transporte de cargas.
A Reforma Tributária vai mudar profundamente a forma como o transporte rodoviário de cargas paga e repassa impostos no Brasil. O novo modelo promete simplificar a complexa estrutura atual, mas também traz desafios relevantes para o setor logístico, especialmente para o transporte de cargas no agronegócio e para as mais de 200 mil transportadoras em operação no país, muitas delas enquadradas no Simples Nacional.
A transição do sistema começa em 2026 e será concluída apenas em 2033. Nesse período, os tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — serão gradualmente substituídos pelo chamado IVA Dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal). Embora a implementação seja gradual, a preparação das empresas precisa ser imediata.
Desde já, sistemas fiscais, contratos e processos internos devem ser revistos. Desenvolvedores de softwares de gestão (ERPs) já vêm promovendo adequações com base nas Notas Técnicas da Reforma Tributária, publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Para quem atua no transporte de cargas do agronegócio, antecipar-se será decisivo para manter competitividade e evitar impactos financeiros negativos.
A principal mudança estrutural está na forma de cobrança dos impostos. Atualmente, o imposto sobre o frete é recolhido no estado de origem da prestação do serviço. Com a Reforma Tributária, a regra passa a ser a tributação no destino, ou seja, no local onde o frete é consumido.
Essa alteração traz mais segurança jurídica, reduz disputas entre estados e encerra a chamada “guerra fiscal”, que historicamente influenciou decisões logísticas e a localização de centros de distribuição.
Com a tributação no destino, empresas embarcadoras, indústrias e distribuidores tendem a se aproximar dos mercados consumidores finais. Isso pode:
Alterar rotas tradicionais de transporte;
Modificar volumes transportados;
Reduzir a relevância de polos logísticos criados exclusivamente por incentivos fiscais.
Na prática, o transporte de cargas no agronegócio precisará se adaptar a uma nova lógica operacional, mais orientada pela eficiência logística do que por benefícios tributários regionais.
Outro ponto sensível da Reforma é a eliminação gradual dos benefícios fiscais, prevista para iniciar em 2029, com extinção total até 2033. Com isso, deixa de existir o chamado “turismo tributário”, no qual empresas se instalavam em determinadas regiões apenas por vantagens fiscais.
Além disso, uma das mudanças mais impactantes para as transportadoras é o fim dos créditos presumidos. Hoje, muitas empresas do setor utilizam esse mecanismo para simplificar o recolhimento de impostos. No novo modelo, esse benefício deixa de existir.
As transportadoras passarão a operar exclusivamente com créditos reais, ou seja, o crédito será exatamente igual ao imposto pago na aquisição de insumos essenciais, como:
Combustível;
Pneus;
Peças e manutenção;
Serviços contratados.
Isso exige um controle fiscal e documental muito mais rigoroso. Cada nota fiscal será fundamental para preservar a margem de lucro e a competitividade no transporte de cargas.
O combustível, que já representa um dos maiores custos do transporte rodoviário de cargas, ganha ainda mais relevância com a Reforma Tributária:
Diesel e combustíveis fósseis: podem ficar mais caros com a possível incidência do Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos com impacto ambiental.
Biocombustíveis (como biodiesel): tendem a ter carga tributária reduzida, incentivando práticas mais sustentáveis e podendo reduzir custos no médio prazo.
Essa diferença impactará diretamente a formação do preço do frete, exigindo planejamento financeiro detalhado por parte das transportadoras.
Um dos pontos mais críticos da Reforma Tributária para o transporte rodoviário de cargas está no Simples Nacional. Atualmente, cerca de 200 mil transportadoras estão enquadradas nesse regime.
O problema é que o Simples não permite o aproveitamento integral dos créditos tributários do novo sistema. Isso pode colocar essas empresas em desvantagem competitiva, forçando muitas delas a migrarem para o regime regular, especialmente o Lucro Real, para não perder mercado.
Outro fator de preocupação é a folha de pagamento, um dos maiores custos do setor de transporte. A Reforma Tributária não prevê geração de créditos sobre a folha salarial.
Isso significa que serviços prestados a:
Pessoas físicas;
MEIs;
Empresas do Simples Nacional;
Associações e condomínios
tendem a ficar mais caros, pois esses clientes não geram créditos tributários, aumentando o chamado resíduo tributário nas operações.
Com a nova realidade tributária, a tecnologia passa a ser indispensável. Sistemas de:
Gestão de frota;
Controle de combustível;
Gestão de pneus e manutenção;
Apuração fiscal e contábil integrada
deixam de ser diferenciais e passam a ser ferramentas de sobrevivência no transporte de cargas.
Com a transição iniciando em 2026, o momento de agir é agora. Especialistas recomendam que as transportadoras:
Revisem o regime tributário, com apoio contábil especializado;
Identifiquem custos ocultos e resíduos tributários;
Simulem cenários de impacto no frete e na margem de lucro;
Invistam em sistemas de gestão e automação;
Acompanhem mudanças nos centros de distribuição dos clientes;
Capacitem equipes administrativas, fiscais e operacionais para as novas regras.
Com planejamento, informação e tecnologia, o transporte de cargas e especialmente no agronegócio poderá atravessar a Reforma Tributária com mais segurança, reduzindo riscos e se posicionando de forma estratégica em um sistema tributário mais moderno, transparente e eficiente.
Fonte e Foto:trcnareforma.com/agronegocio/frotanews.com.br/ Marketing SindiFoz