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publicado em 2026-01-15

CONTRAN acaba com prazo de validade do curso MOPP e muda regras para o transporte de produtos perigosos.

Resolução nº 1.020/2025 elimina a renovação periódica para motoristas com curso válido após dezembro de 2025 e traz mais segurança jurídica ao setor de transporte rodoviário.

 

Nova norma do CONTRAN muda validade de curso exigido para transporte rodoviário de produtos perigosos

 

 

Em dezembro de 2025, com a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o transporte rodoviário de produtos perigosos passou por uma mudança importante na regulamentação dos cursos especializados, incluindo o Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), mais conhecido como MOPP.

Link para o texto oficial da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 no site do Governo Federal:

https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10202025.pdf

 

O que mudou com a nova norma

Antes, a validade dos cursos especializados, como o MOPP, estava definida em cinco anos, conforme a Resolução CONTRAN nº 789/2020. Com a publicação da nova norma, essa regra foi revogada e a validade deixou de ter um prazo geral e automático para a maioria dos cursos especializados.

A Resolução nº 1.020/2025 continua a exigir os cursos, mas não prevê mais a necessidade de renovação periódica (como era antes a cada cinco anos) para a maioria deles, incluindo:

  • Transporte de produtos perigosos (CETPP/MOPP)

  • Transporte de carga indivisível

  • Transporte coletivo de passageiros

  • Transporte escolar

  • Transporte individual de passageiros (mototáxi / motofrete)

A única exceção expressa no texto é o curso para condutores de veículos de emergência (incluindo ambulâncias), cujo prazo de validade permanece fixado em cinco anos.

 

O que isso significa na prática

  • Motoristas que tinham o curso MOPP vigente em 9 de dezembro de 2025 (data de publicação da Resolução no Diário Oficial da União) não precisam mais renová-lo periodicamente para continuar transportando produtos perigosos.

  • Quem já estava com o MOPP vencido antes dessa data deve realizar a atualização ou novo curso completo para voltar a estar apto legalmente, conforme as regras aplicáveis à época do vencimento.

  •  A validade indeterminada já está sendo exibida em sistemas oficiais como o aplicativo CNH do Brasil / CNH Digital, facilitando a verificação pelos condutores e empresas.

Por que a mudança importa

O MOPP é obrigatório para todos os motoristas que operam no transporte rodoviário de produtos perigosos, um segmento que lida com substâncias de alto risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança pública. A capacitação garante que os condutores dominem procedimentos de prevenção de acidentes, emergência no transporte e normas de segurança.

A alteração traz benefícios práticos, como:

  • Redução de custos e burocracia para motoristas e transportadoras;

  • Maior previsibilidade regulatória para o setor;

  • Valorização da capacitação inicial, cujo registro passa a ser permanente enquanto válida.

Reações e orientações do setor

A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) acompanhou os desdobramentos da norma e destacou a importância de manter a regularidade das operações e a verificação documental contínua. Segundo a entidade, a informação da nova regra já consta de forma expressa na CNH Digital, o que reforça a segurança jurídica para condutores e empresas.

Apesar da mudança, há dúvidas no setor, especialmente sobre:

  • Situações que podem levar à perda ou invalidação do curso especializado;

  • Procedimentos de fiscalização mais detalhados pelos órgãos responsáveis;

  • Orientações adicionais que ainda devem ser comunicadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores durante 2026.

O papel dos órgãos fiscalizadores

No Brasil, a regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos envolve diferentes órgãos: além do CONTRAN, instituições como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos de fiscalização federais e estaduais têm papel na garantia do cumprimento das normas e na segurança operacional.

 

Em Resumo:

 

MOPP: o que muda com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025

Publicação: dezembro de 2025
Norma: Resolução CONTRAN nº 1.020/2025

Principais mudanças

  • Fim do prazo de validade para o curso MOPP

  • Não é mais exigida renovação periódica (antes era a cada 5 anos)

  •  O curso continua obrigatório para o transporte de produtos perigosos

Quem NÃO precisa renovar

  • Motoristas com MOPP válido em 9 de dezembro de 2025

  • A informação já consta na CNH Digital, com base legal expressa

Quem PRECISA renovar

  • Condutores cujo MOPP venceu antes de 9/12/2025

  • Nesses casos, é necessário refazer ou atualizar o curso para voltar a operar

Atenção

  • A mudança não elimina a obrigação do curso, apenas o prazo de validade

  • Empresas devem manter controle documental e capacitação ativa

  • A fiscalização segue sob responsabilidade de CONTRAN, ANTT e órgãos estaduais

Impacto para o setor

  •  Menos burocracia

  •  Redução de custos para motoristas e transportadoras

  •  Mais segurança jurídica nas operações

Texto oficial da Resolução:
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao1020-2025

 

 

Fonte e Foto: Assessoria ABTLP/ Marketing sindifoz

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