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publicado em 2026-01-15
CONTRAN acaba com prazo de validade do curso MOPP e muda regras para o transporte de produtos perigosos.
Em dezembro de 2025, com a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o transporte rodoviário de produtos perigosos passou por uma mudança importante na regulamentação dos cursos especializados, incluindo o Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), mais conhecido como MOPP.
Link para o texto oficial da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 no site do Governo Federal:
Antes, a validade dos cursos especializados, como o MOPP, estava definida em cinco anos, conforme a Resolução CONTRAN nº 789/2020. Com a publicação da nova norma, essa regra foi revogada e a validade deixou de ter um prazo geral e automático para a maioria dos cursos especializados.
A Resolução nº 1.020/2025 continua a exigir os cursos, mas não prevê mais a necessidade de renovação periódica (como era antes a cada cinco anos) para a maioria deles, incluindo:
Transporte de produtos perigosos (CETPP/MOPP)
Transporte de carga indivisível
Transporte coletivo de passageiros
Transporte escolar
Transporte individual de passageiros (mototáxi / motofrete)
A única exceção expressa no texto é o curso para condutores de veículos de emergência (incluindo ambulâncias), cujo prazo de validade permanece fixado em cinco anos.
Motoristas que tinham o curso MOPP vigente em 9 de dezembro de 2025 (data de publicação da Resolução no Diário Oficial da União) não precisam mais renová-lo periodicamente para continuar transportando produtos perigosos.
Quem já estava com o MOPP vencido antes dessa data deve realizar a atualização ou novo curso completo para voltar a estar apto legalmente, conforme as regras aplicáveis à época do vencimento.
A validade indeterminada já está sendo exibida em sistemas oficiais como o aplicativo CNH do Brasil / CNH Digital, facilitando a verificação pelos condutores e empresas.
O MOPP é obrigatório para todos os motoristas que operam no transporte rodoviário de produtos perigosos, um segmento que lida com substâncias de alto risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança pública. A capacitação garante que os condutores dominem procedimentos de prevenção de acidentes, emergência no transporte e normas de segurança.
A alteração traz benefícios práticos, como:
Redução de custos e burocracia para motoristas e transportadoras;
Maior previsibilidade regulatória para o setor;
Valorização da capacitação inicial, cujo registro passa a ser permanente enquanto válida.
A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) acompanhou os desdobramentos da norma e destacou a importância de manter a regularidade das operações e a verificação documental contínua. Segundo a entidade, a informação da nova regra já consta de forma expressa na CNH Digital, o que reforça a segurança jurídica para condutores e empresas.
Apesar da mudança, há dúvidas no setor, especialmente sobre:
Situações que podem levar à perda ou invalidação do curso especializado;
Procedimentos de fiscalização mais detalhados pelos órgãos responsáveis;
Orientações adicionais que ainda devem ser comunicadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores durante 2026.
No Brasil, a regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos envolve diferentes órgãos: além do CONTRAN, instituições como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos de fiscalização federais e estaduais têm papel na garantia do cumprimento das normas e na segurança operacional.
Publicação: dezembro de 2025
Norma: Resolução CONTRAN nº 1.020/2025
Fim do prazo de validade para o curso MOPP
Não é mais exigida renovação periódica (antes era a cada 5 anos)
O curso continua obrigatório para o transporte de produtos perigosos
Motoristas com MOPP válido em 9 de dezembro de 2025
A informação já consta na CNH Digital, com base legal expressa
Condutores cujo MOPP venceu antes de 9/12/2025
Nesses casos, é necessário refazer ou atualizar o curso para voltar a operar
A mudança não elimina a obrigação do curso, apenas o prazo de validade
Empresas devem manter controle documental e capacitação ativa
A fiscalização segue sob responsabilidade de CONTRAN, ANTT e órgãos estaduais
Menos burocracia
Redução de custos para motoristas e transportadoras
Mais segurança jurídica nas operações
Texto oficial da Resolução:
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao1020-2025
Fonte e Foto: Assessoria ABTLP/ Marketing sindifoz