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publicado em 2026-01-20
Nova lei do mercado de carbono muda a gestão ambiental no transporte de cargas.
Parceria entre a NTC&Logística e a Domani Global oferece soluções práticas para atender às exigências da nova legislação climática e fortalecer a competitividade das transportadoras.
As exigências ambientais impostas às empresas brasileiras avançaram significativamentenos últimos anos e passaram a impactar diretamente o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). A criação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, por meio da Lei nº 15.042/2024, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), regulamentando o mercado de carbono no país e estabelecendo novas regras para o controle, a gestão e o reporte das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
A legislação entrou em vigor no Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho, e estabelece que empresas que emitem acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente (CO₂e) por ano deverão reportar seus inventários de emissões. Já aquelas que ultrapassam 25 mil toneladas anuais passam a ter obrigações legais adicionais, como metas de redução, planos de mitigação e participação obrigatória no mercado regulado de carbono.
Embora atinja diretamente setores com grandes volumes de emissões, como agroindústria, transporte, geração de energia e tratamento de resíduos, o impacto da nova lei se estende a toda a cadeia logística. No Transporte Rodoviário de Cargas, mesmo empresas que não alcançam esses patamares passam a ser pressionadas por embarcadores, indústrias e operadores a comprovar seus dados ambientais como condição para manutenção de contratos e processos de homologação.
Segundo o engenheiro florestal e gestor ambiental Lucas Savério Proto, diretor de Meio Ambiente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste (AEAN), o perfil das emissões na região de Araçatuba apresenta características específicas, com forte influência do consumo de energia, da agropecuária convencional e da gestão de resíduos.
“A grande emissão da região Noroeste é oriunda das demandas de energia, agropecuária convencional e gestão de resíduos. As grandes emissões estão centralizadas em energia, e isso não envolve apenas energia elétrica. Apesar de termos hidrelétricas, que emitem pouco, a conta inclui muito combustível, especialmente no transporte”, explica Proto.
O especialista ressalta ainda que, mesmo quando as operações de uma empresa estão distribuídas pelo país, as emissões são contabilizadas na sede administrativa. “Apesar de emitirem gases de efeito estufa em várias regiões, se a empresa é sediada aqui, a emissão é computada aqui. A queima de bagaço de cana para geração de energia, por exemplo, também entra na conta de emissões do setor energético”, detalha.
Além de mapear e reduzir emissões, as empresas precisarão investir em tecnologias limpas, eficiência energética, renovação de frota, uso de biocombustíveis, reflorestamento e compensações ambientais, ou ainda adquirir créditos de carbono para neutralizar suas emissões.
De acordo com Lucas Proto, esse cenário abre espaço para o desenvolvimento de uma nova cadeia econômica sustentável. “A região tem potencial para projetos de carbono ligados ao reflorestamento, uso sustentável do solo e proteção de áreas úmidas, o que pode gerar renda, empregos e novos investimentos”, afirma.
O SBCE será regulamentado pelo Ministério do Meio Ambiente e segue as diretrizes do Acordo de Paris, tratado internacional que prevê metas de redução de emissões até 2030 e a neutralidade de carbono até 2050. Especialistas destacam que o novo marco legal surge em um momento estratégico, em que o Brasil busca cumprir sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), que estabelece a redução de 50% das emissões até 2030.
O país é atualmente o quinto maior emissor de gases de efeito estufa do mundo, responsável por cerca de 3% das emissões globais, segundo o Observatório do Clima. A expectativa é que a regulamentação do mercado de carbono atraia investimentos, valorize ativos ambientais e fortaleça a competitividade da indústria brasileira no cenário global de transição energética.
Diante desse novo ambiente regulatório, a NTC&Logística firmou parceria com a Domani Global, empresa especializada em soluções ESG e gestão de emissões, para apoiar transportadoras de todos os portes na adequação às novas exigências.
A iniciativa oferece suporte técnico, ferramentas digitais e soluções escaláveis, permitindo que as empresas avancem na agenda ESG de forma gradual, segura e financeiramente previsível. Além do cumprimento legal, a mensuração de emissões também contribui para ganhos operacionais, como redução de custos com combustível, otimização de rotas e melhoria da eficiência da frota.
Para o setor produtivo, a adaptação às novas regras será obrigatória, mas também representa uma oportunidade estratégica. “Quem sair na frente, com inovação e compromisso ambiental, poderá acessar novos mercados e financiamentos verdes”, conclui Proto.
Com a realização da COP30 em Belém (PA), em 2025, o país assume protagonismo nas discussões climáticas globais, e o período já vem sendo chamado de “o ano do carbono”, reforçando a importância da adequação ambiental como pilar de competitividade para o Transporte Rodoviário de Cargas.
Fonte e Foto: NTC&Logística / https://aean.org.br/ Marketing SindiFoz.