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publicado em 2026-01-21

ANTT atualiza piso mínimo do frete e reforça segurança jurídica no TRC.

 

Revisão técnica da ANTT busca mais previsibilidade e equilíbrio nas negociações.

 

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira (20) a Resolução nº 6.076, de 19 de janeiro de 2026, que altera a Resolução ANTT nº 5.867/2020 e atualiza as regras, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos do frete aplicáveis ao transporte rodoviário remunerado de cargas em todo o país. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), Edição nº 13, Seção 1, página 120, e entrou em vigor na data de sua publicação.

A atualização integra a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018, e tem como objetivo alinhar os valores mínimos de frete aos custos reais da operação, assegurando remuneração adequada aos transportadores, maior previsibilidade nas contratações e segurança jurídica para todo o setor.

 

Quanto custa colocar um caminhão na estrada?

O piso mínimo do frete não é um número abstrato. Ele influencia diretamente a renda do caminhoneiro, o planejamento financeiro das transportadoras, a logística das empresas embarcadoras e, ao final da cadeia, o preço que chega ao consumidor.

Custos como combustível, manutenção, pneus, pedágio, depreciação do veículo, distância percorrida e tipo de carga compõem a base do cálculo. Foi justamente sobre esses fatores que a ANTT se debruçou ao concluir a revisão da Resolução nº 5.867/2020. O processo teve como relator o diretor da Agência Lucas Asfor.

Com a aprovação do Relatório Final da Audiência Pública nº 08/2025, nesta segunda-feira (19/01), durante a 1024ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), a primeira do ano, a ANTT encerrou um processo técnico, participativo e transparente que atualiza os coeficientes utilizados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme previsto na legislação.

Quando o piso mínimo não acompanha os custos efetivos da atividade, o desequilíbrio se espalha pelo mercado, gerando insegurança jurídica, disputas comerciais e pressão econômica sobre quem está na ponta da operação. A revisão busca justamente reduzir essas distorções e tornar a base regulatória mais clara e aderente à realidade do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

 

Mudanças na metodologia de cálculo

A nova resolução promove ajustes relevantes na metodologia aplicada, com foco especial nas operações de carga lotação, em que o veículo é contratado integralmente por um único embarcador.

Entre os principais aperfeiçoamentos estão:

  • atualização dos Coeficientes de Custo de Deslocamento (CCD) e de Carga e Descarga (CC), conforme tipo de carga e número de eixos;

  • inclusão da categoria de operações de alto desempenho, considerando parâmetros específicos de eficiência operacional;

  • revisão do custo fixo da operação, incluindo mão de obra do motorista e encargos sociais, conforme nova equação prevista no Anexo I;

  • atualização do fator de retorno vazio, que impacta diretamente o custo médio da viagem.

A resolução também aperfeiçoa conceitos normativos como composição veicular, veículo automotor de cargas e transporte de carga lotação, reduzindo ambiguidades na aplicação da norma.

 

Novas tabelas de frete

Os Anexos I e II apresentam as tabelas atualizadas de coeficientes, organizadas em quatro grupos:

  • Tabela A: contratação da composição veicular ou caminhão simples;

  • Tabela B: contratação apenas da unidade de tração;

  • Tabela C: operações de alto desempenho com composição veicular ou caminhão simples;

  • Tabela D: operações de alto desempenho com apenas a unidade de tração.

Os valores variam conforme o tipo de carga  granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, perigosa, carga geral e granel pressurizada  e o número de eixos carregados, de 2 a 9 eixos. Células sem valores indicam configurações não usuais ou não praticadas no mercado nacional.

 

Escuta ativa e participação efetiva

O processo de revisão contou com ampla participação social. A Audiência Pública nº 08/2025 permaneceu aberta por 30 dias e utilizou diversos canais de diálogo, como o sistema ParticipANTT, e-mail, peticionamento eletrônico, atendimento presencial e sessão pública híbrida realizada na sede da Agência, em Brasília, com transmissão ao vivo.

Foram registradas 196 contribuições formais, que se desdobraram em 381 proposições técnicas, todas analisadas pela equipe da ANTT. As manifestações, acompanhadas de justificativas técnicas, estão disponíveis no processo administrativo, garantindo transparência e rastreabilidade das decisões.

 

Limites de aplicação

A PNPM-TRC não se aplica ao transporte internacional de cargas (salvo exceções previstas na Resolução nº 6.038/2024), aos TAC-agregados regidos pela Lei nº 11.442/2007, nem ao transporte de carga própria, quando o veículo pertence à empresa responsável pela mercadoria.

 

Regulação que orienta e dá estabilidade

Com a conclusão da Audiência Pública nº 08/2025, a ANTT reforça um modelo de regulação que prioriza informação clara, participação social e decisões técnicas bem fundamentadas. Em um setor essencial para o abastecimento nacional, previsibilidade regulatória é tão importante quanto o diálogo.

“Essa revisão busca, além de ajustar números, rever e organizar expectativas, reduzir ruídos e dar estabilidade a um mercado que move o Brasil todos os dias, de ponta a ponta das rodovias”, afirmou o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), Amaral Filho.

 

 

O que muda para o transportador

  • Novos valores mínimos de frete: A tabela de pisos mínimos foi atualizada com base nos custos operacionais reais, considerando diesel, manutenção, mão de obra, depreciação dos veículos e retorno vazio.

  • Reajuste moderado e técnico: Os novos coeficientes resultam em impactos médios estimados entre 1% e 1,56%, variando conforme o tipo de carga, a composição veicular e o número de eixos.

  • Metodologia aperfeiçoada: A ANTT refinou o cálculo do custo fixo e variável da operação, tornando o piso mínimo mais aderente à realidade do transporte rodoviário de cargas.

  • Criação da categoria “alto desempenho”: Operações com maior eficiência operacional passam a ter parâmetros específicos no cálculo do frete mínimo.

  • Obrigatoriedade mantida: O cumprimento da tabela de pisos mínimos continua obrigatório em todo o território nacional, conforme a Lei nº 13.703/2018.

  • Impacto nos contratos de frete: Transportadores e contratantes devem adequar contratos novos e vigentes aos valores atualizados a partir de 20 de janeiro de 2026.

  • Mais segurança jurídica: A atualização reduz conflitos nas negociações, amplia a previsibilidade econômica e fortalece a proteção ao transportador.

  • Fiscalização e penalidades: O descumprimento do piso mínimo pode resultar em multas e sanções administrativas aplicadas pela ANTT.

 

 

Fontes oficiais

 

 

 

Fonte e Foto: www.gov.br/antt ANTT- Divulgação/ Marketing SindiFoz.

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