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publicado em 2026-01-26

Operar sem Seguro Adequado Pode Gerar Prejuízo: Saiba Quais São as Exigências no Transporte de Cargas.

 Entenda quais seguros são obrigatórios no transporte nacional e internacional e como se proteger contra riscos operacionais.

 

 

 

TRILHA DE CONHECIMENTO SINDIFOZ

Seguros Obrigatórios no Transporte Rodoviário de Cargas: exigências legais, riscos e proteção ao transportador.

 

Operar no transporte rodoviário de cargas sem o seguro adequado no Brasil não representa apenas um risco financeiro elevado, mas configura violação à legislação vigente, sujeitando o transportador a multas severas, bloqueios administrativos junto à ANTT e até à inviabilidade da empresa.

Com a Lei nº 14.599/2023 e as resoluções da ANTT publicadas a partir de 2025, o cenário regulatório tornou-se ainda mais rigoroso, ampliando a responsabilidade de transportadores e embarcadores quanto à contratação e comprovação dos seguros obrigatórios.

A seguir, confira os principais pontos que todo transportador precisa conhecer para operar de forma regular e segura.


 Seguros Obrigatórios no Transporte de Cargas

 O chamado “Triplo Seguro” do TRC.

 

Atualmente, o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) exige três seguros essenciais, que devem estar ativos e compatíveis com a operação:

 RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

 

Cobre danos à carga de terceiros decorrentes de acidentes como:

  • Colisões

  • Tombamentos e capotamentos

  • Incêndios

  • Explosões

 Obrigatório em operações nacionais.


 RCTR-VI – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – Viagem Internacional

 

Exigido para operações internacionais no Mercosul, com cobertura semelhante ao RCTR-C.

Sem o RCTR-VI, o veículo pode ser impedido de seguir viagem, uma vez que a fiscalização internacional é rigorosa quanto à documentação obrigatória.


 RCF-DC (ou RC-DC) – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga

 

Seguro específico para ocorrências de:

  • Roubo da carga

  • Furto qualificado

  • Apropriação indébita

  • Estelionato

  • Desaparecimento total da mercadoria

 Importante destacar: nem o RCTR-C nem o RCTR-VI cobrem roubo de carga.
Sem o RCF-DC, o prejuízo é integralmente do transportador.


 RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo

 

Seguro obrigatório desde 2023, que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo envolvido na operação de transporte.


 Exigências e Penalidades da ANTT (2025/2026)

 

A fiscalização tornou-se mais rigorosa e integrada aos sistemas eletrônicos. A ausência dos seguros obrigatórios pode resultar em:

  • Suspensão do RNTRC
    O transportador pode ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas suspenso se não comprovar a contratação das apólices exigidas.

  • Bloqueio na emissão de CT-e e MDF-e
    Sem seguro válido, o sistema pode impedir a emissão de documentos fiscais, inviabilizando a operação.

  • Multas administrativas
    O transporte sem seguro pode gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por CT-e emitido de forma irregular.


 Prejuízos de Operar Sem Seguro Adequado

 

Responsabilidade financeira total
Sem RCTR-C, RCTR-VI ou RCF-DC, o transportador assume o valor integral da carga em caso de sinistro.

Perda de clientes e contratos
Embarcadores exigem conformidade legal. A ausência de seguro é interpretada como risco operacional e falta de profissionalismo.

Processos judiciais e risco de falência
Além do prejuízo material, a empresa pode responder civil e criminalmente, comprometendo sua continuidade.


 Exigências das Seguradoras

 

Para que a cobertura seja válida, as seguradoras exigem:

  • Manutenção dos veículos em dia, em bom estado de conservação

  • Cumprimento rigoroso das regras de gerenciamento de risco, como:

    • Consulta e cadastro de motoristas

    • Uso de rastreamento quando exigido

    • Respeito às rotas e paradas autorizadas

O descumprimento dessas exigências pode resultar em negação do sinistro, mesmo com apólice contratada.


 Conclusão – Orientação aos associados SINDIFOZ

 

O seguro de carga não é custo, é investimento e obrigação legal.
Ele garante segurança jurídica, proteção financeira e a continuidade da transportadora diante das exigências da legislação atual.

 Recomenda-se que o transportador:

  • Revise suas apólices periodicamente

  • Adeque os seguros ao tipo de carga e rota

  • Consulte uma corretora especializada, especialmente diante das mudanças regulatórias de 2025/2026

O SINDIFOZ reforça seu compromisso em orientar os associados para uma atuação regular, segura e sustentável no transporte rodoviário de cargas.


 

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