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publicado em 2026-01-26
Operar sem Seguro Adequado Pode Gerar Prejuízo: Saiba Quais São as Exigências no Transporte de Cargas.
Operar no transporte rodoviário de cargas sem o seguro adequado no Brasil não representa apenas um risco financeiro elevado, mas configura violação à legislação vigente, sujeitando o transportador a multas severas, bloqueios administrativos junto à ANTT e até à inviabilidade da empresa.
Com a Lei nº 14.599/2023 e as resoluções da ANTT publicadas a partir de 2025, o cenário regulatório tornou-se ainda mais rigoroso, ampliando a responsabilidade de transportadores e embarcadores quanto à contratação e comprovação dos seguros obrigatórios.
A seguir, confira os principais pontos que todo transportador precisa conhecer para operar de forma regular e segura.
Atualmente, o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) exige três seguros essenciais, que devem estar ativos e compatíveis com a operação:
Cobre danos à carga de terceiros decorrentes de acidentes como:
Colisões
Tombamentos e capotamentos
Incêndios
Explosões
Obrigatório em operações nacionais.
Exigido para operações internacionais no Mercosul, com cobertura semelhante ao RCTR-C.
Sem o RCTR-VI, o veículo pode ser impedido de seguir viagem, uma vez que a fiscalização internacional é rigorosa quanto à documentação obrigatória.
Seguro específico para ocorrências de:
Roubo da carga
Furto qualificado
Apropriação indébita
Estelionato
Desaparecimento total da mercadoria
Importante destacar: nem o RCTR-C nem o RCTR-VI cobrem roubo de carga.
Sem o RCF-DC, o prejuízo é integralmente do transportador.
Seguro obrigatório desde 2023, que cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo envolvido na operação de transporte.
A fiscalização tornou-se mais rigorosa e integrada aos sistemas eletrônicos. A ausência dos seguros obrigatórios pode resultar em:
Suspensão do RNTRC
O transportador pode ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas suspenso se não comprovar a contratação das apólices exigidas.
Bloqueio na emissão de CT-e e MDF-e
Sem seguro válido, o sistema pode impedir a emissão de documentos fiscais, inviabilizando a operação.
Multas administrativas
O transporte sem seguro pode gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por CT-e emitido de forma irregular.
Responsabilidade financeira total
Sem RCTR-C, RCTR-VI ou RCF-DC, o transportador assume o valor integral da carga em caso de sinistro.
Perda de clientes e contratos
Embarcadores exigem conformidade legal. A ausência de seguro é interpretada como risco operacional e falta de profissionalismo.
Processos judiciais e risco de falência
Além do prejuízo material, a empresa pode responder civil e criminalmente, comprometendo sua continuidade.
Para que a cobertura seja válida, as seguradoras exigem:
Manutenção dos veículos em dia, em bom estado de conservação
Cumprimento rigoroso das regras de gerenciamento de risco, como:
Consulta e cadastro de motoristas
Uso de rastreamento quando exigido
Respeito às rotas e paradas autorizadas
O descumprimento dessas exigências pode resultar em negação do sinistro, mesmo com apólice contratada.
O seguro de carga não é custo, é investimento e obrigação legal.
Ele garante segurança jurídica, proteção financeira e a continuidade da transportadora diante das exigências da legislação atual.
Recomenda-se que o transportador:
Revise suas apólices periodicamente
Adeque os seguros ao tipo de carga e rota
Consulte uma corretora especializada, especialmente diante das mudanças regulatórias de 2025/2026
O SINDIFOZ reforça seu compromisso em orientar os associados para uma atuação regular, segura e sustentável no transporte rodoviário de cargas.