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publicado em 2026-01-27
Lei da Balança: O que Todo Transportador Precisa Saber.
A chamada “Lei da Balança” não se resume a uma única norma. Trata-se, na verdade, de um conjunto de dispositivos legais que disciplinam os limites de peso, dimensões e configurações dos veículos e combinações de veículos de carga, impactando diretamente a rotina operacional, os custos e a segurança jurídica dos transportadores.
Esse arcabouço normativo é formado principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), além de Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e normas expedidas pelos Órgãos Executivos Rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (OEER).
A legislação de pesos e dimensões tem como principais finalidades:
Garantir a segurança viária, reduzindo riscos de acidentes;
Preservar a infraestrutura rodoviária, evitando danos ao pavimento, pontes e viadutos;
Padronizar as operações de transporte, trazendo previsibilidade ao setor;
Assegurar concorrência leal entre os transportadores, evitando vantagens indevidas por excesso de carga.
É a principal norma atualmente em vigor e estabelece:
Limites máximos de peso por eixo;
Peso Bruto Total (PBT) e Peso Bruto Total Combinado (PBTC);
Dimensões máximas permitidas dos veículos e combinações;
Tolerâncias técnicas aplicáveis na fiscalização por balanças rodoviárias.
Homologa mais de 100 tipos de veículos e combinações, definindo:
Configurações autorizadas;
Tipos e quantidades de eixos;
Limites de peso por eixo e por conjunto de eixos;
Comprimentos mínimos e máximos permitidos;
Condições específicas de circulação.
Essas normas constituem hoje a principal referência para a fiscalização em rodovias federais, estaduais e municipais.
A legislação define limites claros de acordo com:
Tipo de veículo ou combinação (caminhão simples, cavalo mecânico, bitrem, rodotrem, entre outros);
Quantidade e tipo de eixos;
Distância entre eixos;
Comprimento total do conjunto.
Caminhão simples: até 31,5 toneladas de PBT
Caminhão trucado: até 23 toneladas de PBT
Bitrem (7 ou 9 eixos): até 57 t ou 74 t de PBTC, conforme a configuração
Rodotrem: até 74 toneladas de PBTC, mediante AET
Importante: o peso máximo permitido deve sempre respeitar também a CMT – Capacidade Máxima de Tração, definida pelo fabricante do cavalo-mecânico, conforme o art. 100 do CTB. Mesmo que a legislação permita determinado PBTC, a CMT não pode ser ultrapassada.
Os limites variam conforme o tipo de eixo, rodagem e distância entre eles. Entre os principais:
Eixo simples com rodagem singela: até 6,0 t
Eixo simples com rodagem dupla: até 10,0 t
Eixo duplo tandem: até 17,0 t
Eixo triplo tandem: até 25,5 t
Eixo triplo especial: até 30,0 t
O excesso de peso por eixo é uma das infrações mais comuns nas fiscalizações, sendo fundamental atenção redobrada no carregamento.
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 882/2021:
Largura máxima: 2,60 m
Altura máxima: 4,40 m
Veículo não articulado: 14,00 m
Caminhão + reboque (Romeu e Julieta): 19,80 m
Caminhão-trator + semirreboque: 19,30 m
O balanço traseiro possui limites específicos e, dependendo do ano de registro do veículo, pode exigir Autorização Especial de Trânsito (AET).
Na fiscalização por balança rodoviária, são admitidas as seguintes tolerâncias técnicas:
5% sobre o PBT ou PBTC;
12,5% sobre o peso máximo por eixo.
Atenção: essas tolerâncias não podem ser incorporadas ao carregamento. Elas existem apenas para compensar variações técnicas do sistema de pesagem.
Determinadas combinações só podem circular mediante AET, especialmente quando:
Excedem os limites padrão de comprimento;
Possuem PBTC elevado;
Necessitam de rota específica.
A concessão da AET leva em consideração fatores como:
Traçado e capacidade da via;
Volume de tráfego;
Projeto e estabilidade do conjunto veicular.
Dois semirreboques;
Engates do tipo B (quinta-roda);
Até 57 t ou 74 t, conforme a configuração;
Pode ser tracionado por cavalo mecânico 6x2.
Dois semirreboques + dolly;
Engates tipo A e B;
Até 74 t de PBTC;
Exige cavalo mecânico 6x4;
Necessita rota definida e AET.
Três semirreboques;
PBTC de até 74 t;
Uso restrito, especialmente em operações florestais e canavieiras.
Romeu e Julieta: caminhão + reboque;
Treminhão: caminhão tracionando dois ou mais reboques;
Dolly: veículo intermediário utilizado no rodotrem para articulação.
Conhecer e respeitar a Lei da Balança é fundamental para evitar multas, retenções, apreensões de veículos, atrasos operacionais e prejuízos financeiros.
Conferir o peso total e o peso por eixo antes da viagem;
Respeitar PBT, PBTC e CMT;
Verificar se a combinação exige AET;
Manter o veículo estritamente conforme a homologação da SENATRAN.
O SINDIFOZ reforça seu compromisso em orientar e apoiar os associados, promovendo uma atuação regular, segura e alinhada à legislação vigente, contribuindo para a sustentabilidade e a credibilidade do transporte rodoviário de cargas.