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publicado em 2026-01-27

Lei da Balança: O que Todo Transportador Precisa Saber.

Principais normas, limites de peso e dimensões conforme o CTB, CONTRAN e SENATRAN.

 

 

LEI DA BALANÇA

Guia completo sobre pesos, dimensões e conformidade no Transporte Rodoviário de Cargas.

 

 

A chamada “Lei da Balança” não se resume a uma única norma. Trata-se, na verdade, de um conjunto de dispositivos legais que disciplinam os limites de peso, dimensões e configurações dos veículos e combinações de veículos de carga, impactando diretamente a rotina operacional, os custos e a segurança jurídica dos transportadores.

Esse arcabouço normativo é formado principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), além de Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e normas expedidas pelos Órgãos Executivos Rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (OEER).

Objetivos da legislação

A legislação de pesos e dimensões tem como principais finalidades:

  • Garantir a segurança viária, reduzindo riscos de acidentes;

  • Preservar a infraestrutura rodoviária, evitando danos ao pavimento, pontes e viadutos;

  • Padronizar as operações de transporte, trazendo previsibilidade ao setor;

  • Assegurar concorrência leal entre os transportadores, evitando vantagens indevidas por excesso de carga.


Principais normas que regem a Lei da Balança

Resolução CONTRAN nº 882/2021

É a principal norma atualmente em vigor e estabelece:

  • Limites máximos de peso por eixo;

  • Peso Bruto Total (PBT) e Peso Bruto Total Combinado (PBTC);

  • Dimensões máximas permitidas dos veículos e combinações;

  • Tolerâncias técnicas aplicáveis na fiscalização por balanças rodoviárias.

Portaria SENATRAN nº 268/2022

Homologa mais de 100 tipos de veículos e combinações, definindo:

  • Configurações autorizadas;

  • Tipos e quantidades de eixos;

  • Limites de peso por eixo e por conjunto de eixos;

  • Comprimentos mínimos e máximos permitidos;

  • Condições específicas de circulação.

Essas normas constituem hoje a principal referência para a fiscalização em rodovias federais, estaduais e municipais.


Pesos e configurações de veículos de carga

A legislação define limites claros de acordo com:

  • Tipo de veículo ou combinação (caminhão simples, cavalo mecânico, bitrem, rodotrem, entre outros);

  • Quantidade e tipo de eixos;

  • Distância entre eixos;

  • Comprimento total do conjunto.

Exemplos práticos

  • Caminhão simples: até 31,5 toneladas de PBT

  • Caminhão trucado: até 23 toneladas de PBT

  • Bitrem (7 ou 9 eixos): até 57 t ou 74 t de PBTC, conforme a configuração

  • Rodotrem: até 74 toneladas de PBTC, mediante AET

Importante: o peso máximo permitido deve sempre respeitar também a CMT – Capacidade Máxima de Tração, definida pelo fabricante do cavalo-mecânico, conforme o art. 100 do CTB. Mesmo que a legislação permita determinado PBTC, a CMT não pode ser ultrapassada.


Tipos de eixos e pesos máximos permitidos

Os limites variam conforme o tipo de eixo, rodagem e distância entre eles. Entre os principais:

  • Eixo simples com rodagem singela: até 6,0 t

  • Eixo simples com rodagem dupla: até 10,0 t

  • Eixo duplo tandem: até 17,0 t

  • Eixo triplo tandem: até 25,5 t

  • Eixo triplo especial: até 30,0 t

O excesso de peso por eixo é uma das infrações mais comuns nas fiscalizações, sendo fundamental atenção redobrada no carregamento.


Dimensões máximas permitidas

De acordo com a Resolução CONTRAN nº 882/2021:

  • Largura máxima: 2,60 m

  • Altura máxima: 4,40 m

Comprimento máximo

  • Veículo não articulado: 14,00 m

  • Caminhão + reboque (Romeu e Julieta): 19,80 m

  • Caminhão-trator + semirreboque: 19,30 m

O balanço traseiro possui limites específicos e, dependendo do ano de registro do veículo, pode exigir Autorização Especial de Trânsito (AET).


Tolerâncias ao excesso de peso

Na fiscalização por balança rodoviária, são admitidas as seguintes tolerâncias técnicas:

  • 5% sobre o PBT ou PBTC;

  • 12,5% sobre o peso máximo por eixo.

Atenção: essas tolerâncias não podem ser incorporadas ao carregamento. Elas existem apenas para compensar variações técnicas do sistema de pesagem.


Autorização Especial de Trânsito (AET)

Determinadas combinações só podem circular mediante AET, especialmente quando:

  • Excedem os limites padrão de comprimento;

  • Possuem PBTC elevado;

  • Necessitam de rota específica.

A concessão da AET leva em consideração fatores como:

  • Traçado e capacidade da via;

  • Volume de tráfego;

  • Projeto e estabilidade do conjunto veicular.


Diferença entre Bitrem, Rodotrem e Tritrem

Bitrem

  • Dois semirreboques;

  • Engates do tipo B (quinta-roda);

  • Até 57 t ou 74 t, conforme a configuração;

  • Pode ser tracionado por cavalo mecânico 6x2.

Rodotrem

  • Dois semirreboques + dolly;

  • Engates tipo A e B;

  • Até 74 t de PBTC;

  • Exige cavalo mecânico 6x4;

  • Necessita rota definida e AET.

Tritrem

  • Três semirreboques;

  • PBTC de até 74 t;

  • Uso restrito, especialmente em operações florestais e canavieiras.


Outras definições importantes

  • Romeu e Julieta: caminhão + reboque;

  • Treminhão: caminhão tracionando dois ou mais reboques;

  • Dolly: veículo intermediário utilizado no rodotrem para articulação.


Orientação final aos associados do SINDIFOZ

Conhecer e respeitar a Lei da Balança é fundamental para evitar multas, retenções, apreensões de veículos, atrasos operacionais e prejuízos financeiros.

Recomenda-se aos transportadores:

  • Conferir o peso total e o peso por eixo antes da viagem;

  • Respeitar PBT, PBTC e CMT;

  • Verificar se a combinação exige AET;

  • Manter o veículo estritamente conforme a homologação da SENATRAN.

 

 

O SINDIFOZ reforça seu compromisso em orientar e apoiar os associados, promovendo uma atuação regular, segura e alinhada à legislação vigente, contribuindo para a sustentabilidade e a credibilidade do transporte rodoviário de cargas.

 

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