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publicado em 2026-01-30
Nova regra do frete mínimo entra em vigor e fiscalização passa a ser totalmente eletrônica.
A fiscalização do cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas entrou em uma nova fase no Brasil. Com a revisão da Resolução nº 5.867/2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a ampliação dos mecanismos de controle eletrônico, transportadores e embarcadores precisam redobrar a atenção para evitar autuações e penalidades.
A norma revisada passou a vigorar em 20 de janeiro de 2026 e redefine parâmetros que impactam diretamente os custos do transporte rodoviário de cargas e, consequentemente, o preço final dos produtos no país.
A ANTT concluiu a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, em decorrência da Audiência Pública nº 08/2025. As alterações atualizam a metodologia e os coeficientes utilizados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018.
A nova metodologia leva em consideração custos operacionais atualizados, como combustível, manutenção, depreciação, pedágio e remuneração do transportador, reforçando o objetivo da política pública de garantir condições mínimas de sustentabilidade econômica ao setor.
Um dos pontos mais relevantes é a consolidação da fiscalização 100% eletrônica. Com as validações inseridas no Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), por meio da Nota Técnica 2025.01, em vigor desde 06 de outubro de 2025, a ANTT passou a cruzar automaticamente os dados das operações de transporte com a tabela do piso mínimo.
Na prática, isso significa que operações com valores inferiores ao piso estabelecido são identificadas de forma imediata pelos sistemas, o que resultou em um aumento expressivo no número de autuações por descumprimento da legislação.
Outro ponto de atenção é o modelo de comunicação adotado pela ANTT. Muitas transportadoras e embarcadores estão sendo notificados por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU). Nesses casos, o prazo para apresentação de defesa é de 30 dias, contados a partir da data da publicação da notificação.
Diante disso, é fundamental que as empresas realizem consultas periódicas às publicações da Imprensa Nacional, utilizando filtros específicos, como:
Seção 3
Ministério dos Transportes
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Edital de Notificação
O acompanhamento regular evita a perda de prazos e a consequente consolidação das penalidades. (link abaixo)
Além das publicações oficiais, a ANTT disponibiliza uma ferramenta de transparência que permite acompanhar os autos de infração registrados no Sistema de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas (SIFAMA).
Por meio do painel de Business Intelligence (BI), é possível realizar consultas por nome do autuado, período e tipo de infração, o que facilita o controle interno das empresas e o acompanhamento de eventuais processos administrativos.
A consulta permite filtro por nome, por data e por tipo de infração, (link abaixo)
A intensificação da fiscalização reforça a responsabilidade compartilhada entre transportadores, embarcadores e contratantes do frete, que devem assegurar que os valores praticados estejam em conformidade com a tabela vigente do piso mínimo, especialmente nas operações de carga lotação, às quais a política se aplica.
O cenário atual exige maior organização documental, conferência prévia dos valores de frete e acompanhamento constante das normas regulatórias, sob pena de multas, autuações e outros desdobramentos administrativos.