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publicado em 2026-02-05
PRF estabelece calendário anual de restrições para caminhões em feriados de 2026.
Calendário de restrições para circulação de caminhões nos feriados de 2026.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou, no dia 2 de fevereiro de 2026, a Portaria DIOP/PRF nº 12/2026, que estabelece o calendário anual de restrições à circulação de caminhões em rodovias federais durante os feriados nacionais e regionais. A medida visa reforçar a segurança viária e garantir maior fluidez do tráfego em períodos de aumento significativo de veículos leves.
As restrições serão aplicadas exclusivamente em rodovias federais de pista simples e atingem veículos de carga que excedam os limites regulamentares definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), inclusive aqueles que estejam circulando com Autorização Especial de Trânsito (AET).
Estão sujeitos à proibição de circulação os caminhões, combinações de veículos e cargas que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:
Largura máxima: 2,60 metros
Altura máxima: 4,40 metros
Comprimento total: 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
Excepcionalmente, a PRF definiu restrições também em alguns trechos de pista dupla, localizados nos seguintes pontos:
BR-116: km 0 ao km 231, no estado de São Paulo
BR-488: km 0 ao km 5, no estado de São Paulo
BR-319: km 60 ao km 64,4, no estado de Rondônia
13/02 (sexta-feira): das 16h às 22h
14/02 (sábado): das 6h às 12h
17/02 (terça-feira): das 16h às 22h
18/02 (quarta-feira): das 6h às 12h
02/04 (quinta-feira): das 16h às 22h
03/04 (sexta-feira): das 6h às 12h
05/04 (domingo): das 16h às 22h
30/04 (quinta-feira): das 16h às 22h
01/05 (sexta-feira): das 6h às 12h
03/05 (domingo): das 16h às 22h
03/06 (quarta-feira): das 16h às 22h
04/06 (quinta-feira): das 6h às 12h
07/06 (domingo): das 16h às 22h
04/09 (sexta-feira): das 16h às 22h
05/09 (sábado): das 6h às 12h
07/09 (segunda-feira): das 16h às 22h
09/10 (sexta-feira): das 16h às 22h
10/10 (sábado): das 6h às 12h
12/10 (segunda-feira): das 16h às 22h
19/11 (quinta-feira): das 16h às 22h
20/11 (sexta-feira): das 6h às 12h
22/11 (domingo): das 16h às 22h
24/12 (quinta-feira): das 16h às 22h
25/12 (sexta-feira): das 6h às 12h
27/12 (domingo): das 16h às 22h
31/12 (quinta-feira): das 16h às 22h
01/01/2027 (sexta-feira): das 6h às 12h
03/01/2027 (domingo): das 16h às 22h
Aplicável exclusivamente aos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte:
23/06 (terça-feira): das 16h às 22h
24/06 (quarta-feira): das 6h às 12h
25/06 (quinta-feira): das 6h às 12h
No estado de São Paulo, haverá restrições adicionais em trechos específicos das BR-116, BR-459 e BR-488, aplicáveis apenas a veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), conforme dimensões e períodos definidos na Portaria.
A PRF destaca que o descumprimento das restrições configura infração de trânsito, sujeita à multa, pontuação na CNH e retenção do veículo até o encerramento do horário de proibição.
Diante disso, a recomendação é que transportadoras, operadores logísticos e motoristas profissionais realizem planejamento prévio das viagens, ajustem cronogramas operacionais e acompanhem as orientações oficiais da PRF, especialmente nos períodos de feriado prolongado.
Fonte e Foto: www.gov.br/prf/pt-br / Marketing SindiFoz.