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publicado em 2026-02-05

PRF estabelece calendário anual de restrições para caminhões em feriados de 2026.

Transportadoras e motoristas devem se programar para evitar autuações e garantir maior segurança nas estradas.

 

Calendário de restrições para circulação de caminhões nos feriados de 2026.

 

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou, no dia 2 de fevereiro de 2026, a Portaria DIOP/PRF nº 12/2026, que estabelece o calendário anual de restrições à circulação de caminhões em rodovias federais durante os feriados nacionais e regionais. A medida visa reforçar a segurança viária e garantir maior fluidez do tráfego em períodos de aumento significativo de veículos leves.

As restrições serão aplicadas exclusivamente em rodovias federais de pista simples e atingem veículos de carga que excedam os limites regulamentares definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), inclusive aqueles que estejam circulando com Autorização Especial de Trânsito (AET).

Veículos enquadrados na restrição

Estão sujeitos à proibição de circulação os caminhões, combinações de veículos e cargas que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:

  • Largura máxima: 2,60 metros

  • Altura máxima: 4,40 metros

  • Comprimento total: 19,80 metros

  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas

Trechos com restrição em pista dupla

Excepcionalmente, a PRF definiu restrições também em alguns trechos de pista dupla, localizados nos seguintes pontos:

  • BR-116: km 0 ao km 231, no estado de São Paulo

  • BR-488: km 0 ao km 5, no estado de São Paulo

  • BR-319: km 60 ao km 64,4, no estado de Rondônia


Calendário de restrições – Feriados de 2026

Carnaval

  • 13/02 (sexta-feira): das 16h às 22h

  • 14/02 (sábado): das 6h às 12h

  • 17/02 (terça-feira): das 16h às 22h

  • 18/02 (quarta-feira): das 6h às 12h

Semana Santa

  • 02/04 (quinta-feira): das 16h às 22h

  • 03/04 (sexta-feira): das 6h às 12h

  • 05/04 (domingo): das 16h às 22h

Dia do Trabalho

  • 30/04 (quinta-feira): das 16h às 22h

  • 01/05 (sexta-feira): das 6h às 12h

  • 03/05 (domingo): das 16h às 22h

Corpus Christi

  • 03/06 (quarta-feira): das 16h às 22h

  • 04/06 (quinta-feira): das 6h às 12h

  • 07/06 (domingo): das 16h às 22h

Independência do Brasil

  • 04/09 (sexta-feira): das 16h às 22h

  • 05/09 (sábado): das 6h às 12h

  • 07/09 (segunda-feira): das 16h às 22h

Nossa Senhora Aparecida

  • 09/10 (sexta-feira): das 16h às 22h

  • 10/10 (sábado): das 6h às 12h

  • 12/10 (segunda-feira): das 16h às 22h

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

  • 19/11 (quinta-feira): das 16h às 22h

  • 20/11 (sexta-feira): das 6h às 12h

  • 22/11 (domingo): das 16h às 22h

Fim de Ano

  • 24/12 (quinta-feira): das 16h às 22h

  • 25/12 (sexta-feira): das 6h às 12h

  • 27/12 (domingo): das 16h às 22h

  • 31/12 (quinta-feira): das 16h às 22h

  • 01/01/2027 (sexta-feira): das 6h às 12h

  • 03/01/2027 (domingo): das 16h às 22h


Restrições regionais específicas

Festejos Juninos

Aplicável exclusivamente aos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte:

  • 23/06 (terça-feira): das 16h às 22h

  • 24/06 (quarta-feira): das 6h às 12h

  • 25/06 (quinta-feira): das 6h às 12h

Nossa Senhora Aparecida – Estado de São Paulo

No estado de São Paulo, haverá restrições adicionais em trechos específicos das BR-116, BR-459 e BR-488, aplicáveis apenas a veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), conforme dimensões e períodos definidos na Portaria.


Orientação ao setor de transporte

A PRF destaca que o descumprimento das restrições configura infração de trânsito, sujeita à multa, pontuação na CNH e retenção do veículo até o encerramento do horário de proibição.

Diante disso, a recomendação é que transportadoras, operadores logísticos e motoristas profissionais realizem planejamento prévio das viagens, ajustem cronogramas operacionais e acompanhem as orientações oficiais da PRF, especialmente nos períodos de feriado prolongado.

 

 

 

Fonte e Foto: www.gov.br/prf/pt-br / Marketing SindiFoz.

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