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publicado em 2026-02-12
MOPP, Exame Toxicológico e CNH Profissional: Guia Atualizado para Motoristas.
Saiba o que mudou nas regras e o que é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E.
O exame toxicológico é um exame laboratorial obrigatório que integra a política nacional de segurança viária e tem como finalidade identificar o uso de substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de condução segura de veículos. Diferentemente de exames clínicos tradicionais, o toxicológico permite detectar o consumo de drogas em um período anterior à coleta, com janela mínima de 90 dias, oferecendo uma análise mais ampla do histórico do motorista. O objetivo central é reduzir acidentes, preservar vidas e garantir que profissionais do transporte estejam em plenas condições físicas e cognitivas para o exercício da atividade.
Para motoristas profissionais, habilitados nas categorias C, D e E, o exame é realizado por meio da coleta de cabelo, pelos do corpo ou, em situações específicas, unhas. Esse método é adotado porque possibilita a identificação do uso contínuo ou recorrente de substâncias, diferentemente de exames de sangue ou urina, que apontam apenas o uso recente.
A obrigatoriedade do exame toxicológico está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi reforçada por sucessivas atualizações legais e normativas. A principal consolidação ocorreu com a Lei nº 14.599/2023, que restabeleceu e fortaleceu a exigência do exame para motoristas profissionais. Desde então, o toxicológico passou a ser obrigatório na primeira habilitação nas categorias C, D ou E, na renovação da CNH e também de forma periódica a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), enquanto o condutor permanecer habilitado nessas categorias e tiver menos de 70 anos de idade.
Essa exigência periódica está diretamente ligada à responsabilidade inerente à condução de veículos de grande porte, como caminhões, carretas e ônibus, cujos acidentes costumam ter maior gravidade. Para motoristas com 70 anos ou mais, o exame permanece obrigatório apenas no momento da renovação da CNH, conforme previsto na legislação vigente.
A regulamentação operacional do exame toxicológico é feita pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Resoluções do CONTRAN, que tratam dos cursos especializados, da habilitação profissional e dos exames exigidos para condutores, estabelecem que o exame deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados, com integração direta aos sistemas dos Detrans estaduais. O resultado é lançado automaticamente no prontuário do motorista, podendo ser acompanhado também por meio da CNH Digital.
Ao longo dos últimos anos, a exigência do exame toxicológico passou por debates e ajustes. Houve períodos de suspensão temporária da aplicação de penalidades, por meio de medidas provisórias e atos normativos transitórios, especialmente durante o período pós-pandemia. No entanto, essas suspensões foram revogadas, e a exigência voltou a valer de forma plena, com aplicação normal das penalidades previstas no CTB, conforme consolidado até 2025.
O descumprimento da obrigação legal gera consequências severas. Caso o motorista das categorias C, D ou E deixe de realizar o exame toxicológico dentro do prazo e permaneça com ele vencido por mais de 30 dias, caracteriza-se infração gravíssima, nos termos do CTB, sujeita à multa no valor aproximado de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por três meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade pode ser agravada. Importante ressaltar que a infração está vinculada à habilitação do condutor, independentemente de ele estar ou não conduzindo veículo no momento da fiscalização.
O exame toxicológico detecta substâncias como cocaína e derivados, anfetaminas e metanfetaminas (rebites), maconha (THC), ecstasy (MDMA) e opiáceos. Medicamentos prescritos somente geram restrições quando contêm substâncias proibidas e são utilizados de forma inadequada, sendo recomendável que o motorista informe ao laboratório qualquer uso de medicação contínua no momento da coleta.
No âmbito legislativo, também houve discussões sobre a ampliação da exigência do exame toxicológico para motoristas das categorias A e B. Um projeto de lei chegou a ser aprovado pelo Congresso Nacional prevendo essa obrigatoriedade para primeira habilitação e renovação, porém o dispositivo foi vetado pelo Poder Executivo. Esse tema ainda pode voltar à pauta legislativa, dependendo de novas deliberações do Congresso Nacional.
É fundamental destacar a diferença entre o exame toxicológico e o curso MOP/MOPP. O MOPP é um curso de capacitação técnica, exigido para o transporte rodoviário de produtos perigosos, regulamentado por resoluções do CONTRAN e normas específicas do setor. Já o toxicológico é um exame laboratorial, vinculado à habilitação profissional. Ambos são exigências distintas e complementares, e um não substitui o outro.
O custo do exame toxicológico não possui teto nacional definido em portaria, variando conforme a região e o laboratório credenciado, geralmente entre R$ 120,00 e R$ 250,00. Diferentemente dos exames médico e psicológico, que possuem limite de valores fixado por norma federal, o toxicológico é, em regra, custeado pelo motorista, embora algumas empresas optem por assumir esse custo como política interna.
Manter o exame toxicológico em dia é uma obrigação legal e uma medida de proteção ao próprio condutor, à empresa e à sociedade. O controle da validade, a consulta frequente à CNH Digital, a realização do exame em laboratórios credenciados e o acompanhamento das atualizações do CTB, das leis federais, das resoluções do CONTRAN e das normas da SENATRAN são atitudes essenciais para evitar multas, suspensão da CNH e prejuízos à atividade profissional.
Em síntese, o exame toxicológico consolidou-se como um dos principais instrumentos de segurança no transporte rodoviário brasileiro, atuando de forma integrada com o MOP/MOPP, os exames médicos e psicológicos e a legislação de trânsito atualizada. Estar regular não é apenas cumprir a lei, mas também reafirmar o compromisso com a segurança viária, a responsabilidade profissional e a preservação da vida.
Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Base legal de todo o sistema de habilitação no Brasil.
Prevê a exigência de exames para condutores profissionais e autoriza o CONTRAN a regulamentar cursos, exames e penalidades.
Lei nº 14.599/2023
Atualizou dispositivos do CTB.
Restabeleceu e consolidou a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.
Determinou a realização:
na primeira habilitação;
na renovação da CNH;
de forma periódica a cada 2 anos e 6 meses, para motoristas com menos de 70 anos.
Resolução CONTRAN nº 789/2020
Dispõe sobre o processo de formação, especialização e reciclagem de condutores.
Regulamenta os cursos especializados, incluindo o MOP/MOPP.
Define critérios para registro dos cursos no Detran.
Resolução CONTRAN nº 1.020/2025
Atualizou regras relativas aos cursos especializados.
Retirou a exigência de validade periódica para o curso MOPP, não sendo mais necessária a renovação automática.
O curso continua obrigatório para o transporte de produtos perigosos.
Resoluções do CONTRAN sobre habilitação profissional (diversas)
Regulamentam:
exames médicos e psicológicos;
exigências para categorias C, D e E;
integração dos exames toxicológicos aos sistemas do Detran e da CNH Digital.
Portaria SENATRAN (diversas, vigentes)
Regulamentam o credenciamento de laboratórios toxicológicos.
Estabelecem critérios técnicos para:
coleta de material biológico;
envio automático de resultados ao Detran;
integração nacional dos dados do exame toxicológico.
Portaria nº 927/2025 (Ministério dos Transportes / SENATRAN)
Estabeleceu teto nacional de R$ 180,00 para os exames médico e psicológico exigidos na habilitação e renovação da CNH.
Não se aplica ao exame toxicológico, que não possui valor tabelado nacionalmente.
PRF – Polícia Rodoviária Federal
Atua na fiscalização do cumprimento da exigência do exame toxicológico.
Pode autuar motoristas com exame vencido, conforme previsão do CTB.
DETRANS Estaduais
Executam e operacionalizam:
registro dos exames;
controle de prazos;
aplicação de penalidades administrativas;
integração com a CNH Digital.
Exame toxicológico → obrigatório por Lei Federal (CTB + Lei nº 14.599/2023).
Periodicidade → definida em lei e regulamentada por CONTRAN/SENATRAN.
MOPP → curso obrigatório, sem prazo de validade, conforme Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
Exames médico e psicológico → valor limitado por portaria federal.
Fiscalização e multas → previstas no CTB e aplicadas por PRF e Detrans.
Fonte e Foto: Marketing SindiFoz / www.gov.br/prf/pt-br / DENIT / COTRAN/ DETRAN