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publicado em 2026-02-23

Mudança na CNH exige atenção redobrada dos motoristas.

 

Novo critério de pontuação estabelece limites diferentes e mantém punições autossuspensas.

 

 

 

 

O sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por mudanças importantes nos últimos anos. Antes, o limite para suspensão era fixo: 20 pontos acumulados no período de 12 meses. Com a atualização das regras, o teto passou a variar conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor.

Atualmente, o limite pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo do histórico do motorista nos últimos 12 meses.


Como funciona o novo limite de pontos

A regra estabelece três faixas para suspensão da CNH:

 Limite de 40 pontos
Vale para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, é possível acumular infrações leves, médias ou graves até esse teto.

 Limite de 30 pontos
Aplica-se ao condutor que tenha uma infração gravíssima no período de 12 meses. O teto de pontos diminui, exigindo maior atenção.

 Limite de 20 pontos
Quando o motorista comete duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite máximo permitido volta a ser 20 pontos.


Exceção para motoristas profissionais

Há uma regra específica para condutores que exercem atividade remunerada e possuem essa observação registrada na CNH (EAR–Exercício de Atividade Remunerada).

Para esses motoristas, o limite é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

A medida busca evitar que profissionais do transporte tenham a habilitação suspensa com facilidade, considerando que passam mais tempo expostos ao trânsito.


Atenção: infrações que geram suspensão imediata

A nova regra vale apenas para o acúmulo de pontos. Algumas infrações são chamadas de autossuspensivas, ou seja, geram suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação acumulada.

Entre os exemplos estão:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;

  • Transitar em velocidade superior a 50% do limite permitido;

  • Participar de rachas;

  • Realizar manobras perigosas;

  • Recusar-se a realizar o teste do bafômetro.

No caso de embriaguez ao volante, além da suspensão imediata, a multa pode ultrapassar R$ 2.900, devido ao fator multiplicador previsto em lei.


Pontos e valores das infrações

Além da pontuação, cada infração gera multa financeira. Os valores base atualmente são:

 Infrações leves

  • 3 pontos

  • Multa de R$ 88,38

  • Exemplos: buzinar em local proibido, estacionar no acostamento, parar sobre a calçada.

 Infrações médias

  • 4 pontos

  • Multa de R$ 130,16

  • Exemplos: exceder a velocidade em até 20%, parar sobre a faixa de pedestres.

 Infrações graves

  • 5 pontos

  • Multa de R$ 195,23

  • Exemplos: não usar cinto de segurança, estacionar em ciclofaixa.

 Infrações gravíssimas

  • 7 pontos

  • Multa de R$ 293,47 (podendo ser multiplicada)

  • Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro, estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência.


Como funciona a contagem dos pontos

Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, deixam de ser considerados para fins de suspensão.

Exemplo:
Se um motorista acumulou 27 pontos em infrações leves e médias e, dentro do período de 12 meses, comete uma infração gravíssima, o limite pode cair para 30 pontos. Caso ultrapasse esse teto, poderá responder a processo de suspensão.


CNH suspensa: o que fazer?

A suspensão pode variar de alguns meses até dois anos, dependendo da infração e da reincidência.

O condutor tem direito à ampla defesa e pode recorrer administrativamente nas seguintes etapas:

  1. Defesa prévia;

  2. Recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);

  3. Recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Durante o período de suspensão, é obrigatório realizar curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.


Importância do acompanhamento

Motoristas podem consultar sua pontuação diretamente nos sites dos Detrans estaduais ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

A mudança nas regras exige atenção redobrada, especialmente para quem atua no transporte profissional. A adoção de práticas seguras no trânsito continua sendo a melhor forma de evitar multas, prejuízos financeiros e a perda do direito de dirigir.

 

 

 

 

 

Fonte e Foto:G1/Divulgação/ Marketing sindifoz

 

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