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publicado em 2026-02-23
Mudança na CNH exige atenção redobrada dos motoristas.
O sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por mudanças importantes nos últimos anos. Antes, o limite para suspensão era fixo: 20 pontos acumulados no período de 12 meses. Com a atualização das regras, o teto passou a variar conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor.
Atualmente, o limite pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo do histórico do motorista nos últimos 12 meses.
A regra estabelece três faixas para suspensão da CNH:
Limite de 40 pontos
Vale para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, é possível acumular infrações leves, médias ou graves até esse teto.
Limite de 30 pontos
Aplica-se ao condutor que tenha uma infração gravíssima no período de 12 meses. O teto de pontos diminui, exigindo maior atenção.
Limite de 20 pontos
Quando o motorista comete duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite máximo permitido volta a ser 20 pontos.
Há uma regra específica para condutores que exercem atividade remunerada e possuem essa observação registrada na CNH (EAR–Exercício de Atividade Remunerada).
Para esses motoristas, o limite é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
A medida busca evitar que profissionais do transporte tenham a habilitação suspensa com facilidade, considerando que passam mais tempo expostos ao trânsito.
A nova regra vale apenas para o acúmulo de pontos. Algumas infrações são chamadas de autossuspensivas, ou seja, geram suspensão direta da CNH, independentemente da pontuação acumulada.
Entre os exemplos estão:
Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
Transitar em velocidade superior a 50% do limite permitido;
Participar de rachas;
Realizar manobras perigosas;
Recusar-se a realizar o teste do bafômetro.
No caso de embriaguez ao volante, além da suspensão imediata, a multa pode ultrapassar R$ 2.900, devido ao fator multiplicador previsto em lei.
Além da pontuação, cada infração gera multa financeira. Os valores base atualmente são:
Infrações leves
3 pontos
Multa de R$ 88,38
Exemplos: buzinar em local proibido, estacionar no acostamento, parar sobre a calçada.
Infrações médias
4 pontos
Multa de R$ 130,16
Exemplos: exceder a velocidade em até 20%, parar sobre a faixa de pedestres.
Infrações graves
5 pontos
Multa de R$ 195,23
Exemplos: não usar cinto de segurança, estacionar em ciclofaixa.
Infrações gravíssimas
7 pontos
Multa de R$ 293,47 (podendo ser multiplicada)
Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro, estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência.
Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, deixam de ser considerados para fins de suspensão.
Exemplo:
Se um motorista acumulou 27 pontos em infrações leves e médias e, dentro do período de 12 meses, comete uma infração gravíssima, o limite pode cair para 30 pontos. Caso ultrapasse esse teto, poderá responder a processo de suspensão.
A suspensão pode variar de alguns meses até dois anos, dependendo da infração e da reincidência.
O condutor tem direito à ampla defesa e pode recorrer administrativamente nas seguintes etapas:
Defesa prévia;
Recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);
Recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Durante o período de suspensão, é obrigatório realizar curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir.
Motoristas podem consultar sua pontuação diretamente nos sites dos Detrans estaduais ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
A mudança nas regras exige atenção redobrada, especialmente para quem atua no transporte profissional. A adoção de práticas seguras no trânsito continua sendo a melhor forma de evitar multas, prejuízos financeiros e a perda do direito de dirigir.
Fonte e Foto:G1/Divulgação/ Marketing sindifoz