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publicado em 2026-02-27
Transporte rodoviário ganha reforço legal no combate ao roubo de cargas.
PL Antifacção, aprovado pela Câmara dos Deputados com apoio da Confederação Nacional do Transporte, prevê cancelamento de CNPJ de receptadores e penas mais duras para crimes contra a infraestrutura logística.
Para a Confederação, a proposta representa um avanço decisivo na proteção da atividade transportadora, em um cenário marcado por recorrentes ataques a ônibus e caminhões em diversas regiões do país.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que institui um novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil e estabelece medidas relevantes para o setor de transporte e logística.
O texto contempla dois pontos estratégicos defendidos pela Confederação Nacional do Transporte (CNT):
o agravamento das penas para crimes cometidos contra a infraestrutura de transporte e serviços públicos;
a suspensão temporária, com possibilidade de cancelamento definitivo, do CNPJ de empresas envolvidas na receptação e comercialização de cargas roubadas.
A suspensão do CNPJ atinge diretamente o elo econômico que sustenta o roubo de cargas. Ao impedir que empresas envolvidas na receptação continuem operando formalmente, o projeto busca desestruturar o mercado ilegal que financia organizações criminosas.
Segundo o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, a aprovação representa uma conquista histórica para o setor:
“A aprovação do PL Antifacção completa uma agenda histórica do setor. O dispositivo que prevê a suspensão do CNPJ de quem vende cargas roubadas é prioritário para nós e rompe um elo fundamental da cadeia criminosa. Ao mesmo tempo, o agravamento das penas para quem depreda a infraestrutura de transporte reforça a segurança de motoristas e passageiros, inclusive no transporte metroferroviário.”
Autor da emenda que prevê a suspensão do CNPJ, o deputado federal Fernando Marangoni (UNIÃO/SP) destacou que o enfrentamento ao crime organizado passa, necessariamente, pela interrupção de sua base econômica:
“O crime organizado não sobrevive apenas pela ação dos criminosos, mas pela rede econômica que lava, esconde e comercializa produtos ilícitos. Ao suspendermos o CNPJ de empresas envolvidas na receptação de cargas roubadas, atingimos diretamente o coração financeiro dessas organizações e desmontamos a estrutura que sustenta o crime.”
O roubo de cargas gera prejuízos bilionários ao setor, eleva custos operacionais, impacta o valor do frete, encarece seguros e compromete a competitividade da logística nacional. Além disso, expõe motoristas profissionais a situações de alto risco, com reflexos diretos na segurança pública.
Com o novo marco legal, o transporte rodoviário de cargas passa a contar com instrumentos mais robustos para:
desestimular a prática criminosa ao atacar sua rentabilidade;
proteger a vida e a integridade dos motoristas;
preservar a infraestrutura logística;
fortalecer o ambiente de negócios formal e competitivo.
Para entidades representativas do setor, a medida também contribui para equilibrar o mercado, coibindo a concorrência desleal praticada por empresas que se beneficiam direta ou indiretamente da comercialização de produtos ilícitos.
Com a aprovação da redação final pela Câmara dos Deputados, o PL nº 5.582/2025 segue para sanção presidencial. O presidente da República terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o texto.
A expectativa do setor é que, uma vez sancionada, a nova legislação fortaleça o combate às organizações criminosas, amplie a segurança nas rodovias e contribua para a estabilidade e o desenvolvimento do transporte e da logística no Brasil.
Fonte e foto: Confederação Nacional do Transporte (CNT)/ Marketing SindiFoz.