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publicado em 2026-02-27
Pressão de Custos e Nova Realidade Regulatória Redefinem o TRC em 2026.
O desafio da sustentabilidade no Transporte Rodoviário de Cargas, setor essencial para a economia nacional.
A NTC&Logística torna pública a defasagem nos valores de frete praticados pelas empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), com base na análise de custos realizada pelo DECOPE (Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas). O objetivo deste Comunicado é orientar o mercado, promover maior equilíbrio nas relações contratuais e garantir a continuidade operacional de um setor vital para o desenvolvimento do Brasil.
Responsável por mais de 60% da movimentação de cargas no país, o TRC é peça-chave no abastecimento da indústria, do comércio e do agronegócio. No entanto, o segmento encerrou 2025 sob forte pressão regulatória, operacional e financeira.
Embora cerca de 40% das empresas tenham registrado melhora no volume transportado, a rentabilidade permaneceu comprometida. Três fatores críticos exigem recomposição imediata dos fretes:
A obrigatoriedade da contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V, estabelecida pela Lei 14.599/2023, transferiu integralmente ao transportador a responsabilidade pela gestão de risco e pelos respectivos custos.
Para fazer frente a essa nova realidade, consolidou-se no mercado a cobrança da Taxa de Seguro Obrigatório (TSO), mecanismo essencial para manter a cobertura adequada e mitigar prejuízos decorrentes de sinistros, roubos e avarias, especialmente em um cenário de insegurança em diversas regiões do país.
A intensificação da fiscalização eletrônica por meio do MDF-e e da exigência de CIOT pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) consolidou o cumprimento obrigatório do piso mínimo de frete previsto na Lei 13.703/2018.
Com isso, encerra-se a prática de contratação abaixo dos valores referenciais, muitas vezes imposta pela concorrência predatória. O cumprimento do piso passou a ser requisito de conformidade inegociável, sobretudo na contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5322, que impacta regras sobre tempo de espera e descanso, reduziu a disponibilidade operacional da frota e elevou o custo fixo por viagem.
Somam-se a esse cenário:
Escassez de motoristas qualificados;
Aumento dos investimentos em retenção, capacitação e benefícios;
Maior rigor em normas trabalhistas e de segurança viária.
Esses fatores pressionam diretamente a estrutura de custos das transportadoras.
Apesar de relativa estabilidade em alguns insumos ao longo de 2025, o setor enfrenta dificuldade histórica em repassar integralmente a inflação acumulada aos embarcadores.
Segundo levantamento da NTC&Logística, o frete praticado apresenta atualmente defasagem média de 10,1% em relação aos custos reais apurados.
Essa diferença compromete margens operacionais, investimentos em renovação de frota, tecnologia embarcada, rastreamento, compliance e sustentabilidade ambiental.
| Item de Custo | Variação Acumulada |
|---|---|
| Caminhão | 23,3% |
| Mão de obra | 20,2% |
| Combustível | -5,3% |
No acumulado de 12 meses:
INCTL (Carga Lotação): 2,81%
INCTF (Carga Fracionada): 5,34%
IPCA 2025: 4,44%
Observa-se que, especialmente na carga fracionada, a inflação setorial supera o índice oficial, reforçando a necessidade de ajustes tarifários.
O ano de 2026 inicia sob novas pressões:
A segunda fase da reoneração da folha de pagamento eleva a carga tributária incidente sobre o setor, impactando diretamente a estrutura de custos fixos.
Com a taxa Selic mantida em 15,0% ao ano, o capital de giro torna-se mais oneroso. A concessão de prazos extensos aos clientes gera custo financeiro relevante, que não integra as planilhas referenciais da NTC e precisa ser negociado contratualmente.
É imprescindível a aplicação técnica e rigorosa de componentes como:
Frete-Valor
GRIS (Gerenciamento de Risco)
TSO (Taxa de Seguro Obrigatório)
Correta cobrança de cubagem
Esses elementos não representam aumento arbitrário, mas instrumentos de equilíbrio econômico-financeiro da operação.
A sustentabilidade do Transporte Rodoviário de Cargas depende da recomposição imediata dos preços, eliminando a defasagem existente e garantindo previsibilidade nas relações comerciais.
Sem essa adequação, o setor compromete:
A renovação de frota;
A incorporação de tecnologias de rastreamento e segurança;
A geração de empregos;
A qualidade e regularidade dos serviços prestados.
A recomposição tarifária não é apenas uma necessidade empresarial, mas uma condição para assegurar a continuidade de um setor estratégico para a economia nacional.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026
Fonte e Foto: NTC&Logística / Marketing SindiFoz.