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publicado em 2026-02-27

Pressão de Custos e Nova Realidade Regulatória Redefinem o TRC em 2026.

 

 

Seguros obrigatórios, piso mínimo e decisões judiciais elevam despesas do setor.

 

O desafio da sustentabilidade no Transporte Rodoviário de Cargas, setor essencial para a economia nacional.

 

A NTC&Logística torna pública a defasagem nos valores de frete praticados pelas empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), com base na análise de custos realizada pelo DECOPE (Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas). O objetivo deste Comunicado é orientar o mercado, promover maior equilíbrio nas relações contratuais e garantir a continuidade operacional de um setor vital para o desenvolvimento do Brasil.

Responsável por mais de 60% da movimentação de cargas no país, o TRC é peça-chave no abastecimento da indústria, do comércio e do agronegócio. No entanto, o segmento encerrou 2025 sob forte pressão regulatória, operacional e financeira.

Embora cerca de 40% das empresas tenham registrado melhora no volume transportado, a rentabilidade permaneceu comprometida. Três fatores críticos exigem recomposição imediata dos fretes:


Impacto dos novos custos com seguros (Lei nº 14.599/2023)

A obrigatoriedade da contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V, estabelecida pela Lei 14.599/2023, transferiu integralmente ao transportador a responsabilidade pela gestão de risco e pelos respectivos custos.

Para fazer frente a essa nova realidade, consolidou-se no mercado a cobrança da Taxa de Seguro Obrigatório (TSO), mecanismo essencial para manter a cobertura adequada e mitigar prejuízos decorrentes de sinistros, roubos e avarias, especialmente em um cenário de insegurança em diversas regiões do país.


Fim da leniência no Piso Mínimo (Lei nº 13.703/2018)

A intensificação da fiscalização eletrônica por meio do MDF-e e da exigência de CIOT pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) consolidou o cumprimento obrigatório do piso mínimo de frete previsto na Lei 13.703/2018.

Com isso, encerra-se a prática de contratação abaixo dos valores referenciais, muitas vezes imposta pela concorrência predatória. O cumprimento do piso passou a ser requisito de conformidade inegociável, sobretudo na contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).


Perda de produtividade e aumento do custo social

A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5322, que impacta regras sobre tempo de espera e descanso, reduziu a disponibilidade operacional da frota e elevou o custo fixo por viagem.

Somam-se a esse cenário:

  • Escassez de motoristas qualificados;

  • Aumento dos investimentos em retenção, capacitação e benefícios;

  • Maior rigor em normas trabalhistas e de segurança viária.

Esses fatores pressionam diretamente a estrutura de custos das transportadoras.


O cenário da defasagem tarifária

Apesar de relativa estabilidade em alguns insumos ao longo de 2025, o setor enfrenta dificuldade histórica em repassar integralmente a inflação acumulada aos embarcadores.

Segundo levantamento da NTC&Logística, o frete praticado apresenta atualmente defasagem média de 10,1% em relação aos custos reais apurados.

Essa diferença compromete margens operacionais, investimentos em renovação de frota, tecnologia embarcada, rastreamento, compliance e sustentabilidade ambiental.


Evolução dos custos: visão acumulada (36 meses)

Item de Custo Variação Acumulada
Caminhão 23,3%
Mão de obra 20,2%
Combustível -5,3%

No acumulado de 12 meses:

  • INCTL (Carga Lotação): 2,81%

  • INCTF (Carga Fracionada): 5,34%

  • IPCA 2025: 4,44%

Observa-se que, especialmente na carga fracionada, a inflação setorial supera o índice oficial, reforçando a necessidade de ajustes tarifários.


Perspectivas e desafios para 2026

O ano de 2026 inicia sob novas pressões:

1. Custos tributários

A segunda fase da reoneração da folha de pagamento eleva a carga tributária incidente sobre o setor, impactando diretamente a estrutura de custos fixos.

2. Custo financeiro

Com a taxa Selic mantida em 15,0% ao ano, o capital de giro torna-se mais oneroso. A concessão de prazos extensos aos clientes gera custo financeiro relevante, que não integra as planilhas referenciais da NTC e precisa ser negociado contratualmente.

3. Componentes tarifários essenciais

É imprescindível a aplicação técnica e rigorosa de componentes como:

  • Frete-Valor

  • GRIS (Gerenciamento de Risco)

  • TSO (Taxa de Seguro Obrigatório)

  • Correta cobrança de cubagem

Esses elementos não representam aumento arbitrário, mas instrumentos de equilíbrio econômico-financeiro da operação.


Conclusão

A sustentabilidade do Transporte Rodoviário de Cargas depende da recomposição imediata dos preços, eliminando a defasagem existente e garantindo previsibilidade nas relações comerciais.

Sem essa adequação, o setor compromete:

  • A renovação de frota;

  • A incorporação de tecnologias de rastreamento e segurança;

  • A geração de empregos;

  • A qualidade e regularidade dos serviços prestados.

A recomposição tarifária não é apenas uma necessidade empresarial, mas uma condição para assegurar a continuidade de um setor estratégico para a economia nacional.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026

 


Fonte e Foto: NTC&Logística / Marketing SindiFoz.

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