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publicado em 2026-03-10

Atenção transportadores: termina nesta terça-feira o prazo para vincular seguro de cargas ao RNTRC.

 

Transportadores devem regularizar o seguro vinculado ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para continuar operando regularmente.

 

 

 

Transportadores precisam regularizar o seguro vinculado ao RNTRC para evitar pendências no cadastro e manter a operação regular no transporte de cargas.

Transportadores rodoviários de cargas de todo o Brasil têm até esta terça-feira, 10 de março, para realizar a vinculação obrigatória das apólices de seguro ao cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O alerta é para as transportadoras realizarem a integração dos seus sistemas com as seguradoras, garantindo que os seguros de carga estejam devidamente vinculados ao CNPJ da empresa, condição necessária para manter a regularidade do cadastro junto à agência reguladora.

Caso a exigência não seja cumprida no prazo, o registro do transportador no sistema da ANTT poderá ser suspenso, impedindo a realização de operações regulares no transporte rodoviário de cargas.


Lei trouxe novas regras para o transporte de cargas

A Lei nº 14.599/2023 trouxe mudanças importantes para o setor, estabelecendo a obrigatoriedade da contratação de seguros específicos para a atividade.

Atualmente, o transporte rodoviário de cargas exige três modalidades obrigatórias de seguro:

  • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (danos à carga)

  • RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo ou extravio)

  • RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo (danos causados a terceiros)

No caso do seguro RCV, a legislação estabelece cobertura mínima obrigatória:

  • R$ 267.050,00 para danos corporais

  • R$ 152.600,00 para danos materiais

É importante destacar que esses seguros são voltados especificamente à proteção da carga e da responsabilidade do transportador, não se confundindo com o seguro tradicional do veículo.

Desde agosto de 2025, essas coberturas passaram a ser exigidas pela ANTT para novas inscrições e renovações no RNTRC, e a fiscalização eletrônica já está em andamento.


Fiscalização será mais automatizada.

A partir de março de 2026, o controle passará a ser ainda mais rigoroso, com a checagem automática das apólices de seguro.

O sistema contará com integração entre a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a ANTT, permitindo o cruzamento de dados em tempo real.

Com isso, as apólices passarão a ser vinculadas diretamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), reforçando a fiscalização eletrônica e aumentando o controle sobre as operações de transporte.

Sem essas coberturas obrigatórias, o transportador poderá sofrer penalidades administrativas, suspensão ou até cancelamento do registro no RNTRC.


Atenção para quem contrata transportador autônomo

Outra exigência importante envolve as empresas que contratam Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

Nestes casos, é obrigatório averbar o seguro RC-V por viagem, em nome do motorista autônomo responsável pelo transporte, garantindo a validade da cobertura e a conformidade com a legislação.


Orientação aos transportadores da região

O SindiFoz orienta seus associados e transportadores da região de Foz do Iguaçu e da Tríplice Fronteira a verificarem imediatamente a situação de seus seguros e do cadastro no RNTRC.

A regularização dentro do prazo é fundamental para evitar multas, pendências administrativas e possíveis restrições nas operações de transporte, garantindo que empresas e motoristas continuem atuando de forma regular no mercado.

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Transportadores precisam regularizar o seguro vinculado ao RNTRC para evitar pendências no cadastro e manter a operação regular no transporte de cargas.

Transportadores rodoviários de cargas de todo o Brasil têm até esta terça-feira, 10 de março, para realizar a vinculação obrigatória das apólices de seguro ao cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O alerta é para as transportadoras realizarem a integração dos seus sistemas com as seguradoras, garantindo que os seguros de carga estejam devidamente vinculados ao CNPJ da empresa, condição necessária para manter a regularidade do cadastro junto à agência reguladora.

Caso a exigência não seja cumprida no prazo, o registro do transportador no sistema da ANTT poderá ser suspenso, impedindo a realização de operações regulares no transporte rodoviário de cargas.


Lei trouxe novas regras para o transporte de cargas

A Lei nº 14.599/2023 trouxe mudanças importantes para o setor, estabelecendo a obrigatoriedade da contratação de seguros específicos para a atividade.

Atualmente, o transporte rodoviário de cargas exige três modalidades obrigatórias de seguro:

  • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (danos à carga)

  • RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo ou extravio)

  • RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo (danos causados a terceiros)

No caso do seguro RCV, a legislação estabelece cobertura mínima obrigatória:

  • R$ 267.050,00 para danos corporais

  • R$ 152.600,00 para danos materiais

É importante destacar que esses seguros são voltados especificamente à proteção da carga e da responsabilidade do transportador, não se confundindo com o seguro tradicional do veículo.

Desde agosto de 2025, essas coberturas passaram a ser exigidas pela ANTT para novas inscrições e renovações no RNTRC, e a fiscalização eletrônica já está em andamento.


Fiscalização será mais automatizada.

A partir de março de 2026, o controle passará a ser ainda mais rigoroso, com a checagem automática das apólices de seguro.

O sistema contará com integração entre a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a ANTT, permitindo o cruzamento de dados em tempo real.

Com isso, as apólices passarão a ser vinculadas diretamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), reforçando a fiscalização eletrônica e aumentando o controle sobre as operações de transporte.

Sem essas coberturas obrigatórias, o transportador poderá sofrer penalidades administrativas, suspensão ou até cancelamento do registro no RNTRC.


Atenção para quem contrata transportador autônomo

Outra exigência importante envolve as empresas que contratam Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

Nestes casos, é obrigatório averbar o seguro RC-V por viagem, em nome do motorista autônomo responsável pelo transporte, garantindo a validade da cobertura e a conformidade com a legislação.

 

Orientação  aos transportadores

O SindiFoz orienta seus associados e transportadores da região de Foz do Iguaçu e da Tríplice Fronteira a verificarem imediatamente a situação de seus seguros e do cadastro no RNTRC.

A regularização dentro do prazo é fundamental para evitar multas, pendências administrativas e restrições nas operações de transporte, garantindo que empresas e motoristas continuem atuando de forma regular no mercado.


 

Atenção, transportador.

O prazo para vincular os seguros de carga ao cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, termina nesta terça-feira (10).

Para manter a regularidade no sistema da ANTT, as transportadoras precisam garantir que os seguros obrigatórios estejam vinculados ao CNPJ da empresa.

Seguros obrigatórios no transporte de cargas

  • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas

  • RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga

  • RC-V – Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros

Cobertura mínima do RC-V

  • R$ 267.050,00 para danos corporais

  • R$ 152.600,00 para danos materiais

Importante: sem essas coberturas vinculadas ao RNTRC, o transportador pode ter o registro suspenso ou até cancelado pela ANTT, ficando impedido de operar regularmente.

 

 

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14599.htm

https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00005982&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=DG/ANTT/MI&vlr_ano=2022&seq_ato=000&cod_modulo=623&cod_menu=5408

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