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publicado em 2026-03-10
Atenção transportadores: termina nesta terça-feira o prazo para vincular seguro de cargas ao RNTRC.
Transportadores precisam regularizar o seguro vinculado ao RNTRC para evitar pendências no cadastro e manter a operação regular no transporte de cargas.
Transportadores rodoviários de cargas de todo o Brasil têm até esta terça-feira, 10 de março, para realizar a vinculação obrigatória das apólices de seguro ao cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O alerta é para as transportadoras realizarem a integração dos seus sistemas com as seguradoras, garantindo que os seguros de carga estejam devidamente vinculados ao CNPJ da empresa, condição necessária para manter a regularidade do cadastro junto à agência reguladora.
Caso a exigência não seja cumprida no prazo, o registro do transportador no sistema da ANTT poderá ser suspenso, impedindo a realização de operações regulares no transporte rodoviário de cargas.
A Lei nº 14.599/2023 trouxe mudanças importantes para o setor, estabelecendo a obrigatoriedade da contratação de seguros específicos para a atividade.
Atualmente, o transporte rodoviário de cargas exige três modalidades obrigatórias de seguro:
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (danos à carga)
RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo ou extravio)
RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo (danos causados a terceiros)
No caso do seguro RCV, a legislação estabelece cobertura mínima obrigatória:
R$ 267.050,00 para danos corporais
R$ 152.600,00 para danos materiais
É importante destacar que esses seguros são voltados especificamente à proteção da carga e da responsabilidade do transportador, não se confundindo com o seguro tradicional do veículo.
Desde agosto de 2025, essas coberturas passaram a ser exigidas pela ANTT para novas inscrições e renovações no RNTRC, e a fiscalização eletrônica já está em andamento.
A partir de março de 2026, o controle passará a ser ainda mais rigoroso, com a checagem automática das apólices de seguro.
O sistema contará com integração entre a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a ANTT, permitindo o cruzamento de dados em tempo real.
Com isso, as apólices passarão a ser vinculadas diretamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), reforçando a fiscalização eletrônica e aumentando o controle sobre as operações de transporte.
Sem essas coberturas obrigatórias, o transportador poderá sofrer penalidades administrativas, suspensão ou até cancelamento do registro no RNTRC.
Outra exigência importante envolve as empresas que contratam Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
Nestes casos, é obrigatório averbar o seguro RC-V por viagem, em nome do motorista autônomo responsável pelo transporte, garantindo a validade da cobertura e a conformidade com a legislação.
O SindiFoz orienta seus associados e transportadores da região de Foz do Iguaçu e da Tríplice Fronteira a verificarem imediatamente a situação de seus seguros e do cadastro no RNTRC.
A regularização dentro do prazo é fundamental para evitar multas, pendências administrativas e possíveis restrições nas operações de transporte, garantindo que empresas e motoristas continuem atuando de forma regular no mercado.
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Transportadores precisam regularizar o seguro vinculado ao RNTRC para evitar pendências no cadastro e manter a operação regular no transporte de cargas.
Transportadores rodoviários de cargas de todo o Brasil têm até esta terça-feira, 10 de março, para realizar a vinculação obrigatória das apólices de seguro ao cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O alerta é para as transportadoras realizarem a integração dos seus sistemas com as seguradoras, garantindo que os seguros de carga estejam devidamente vinculados ao CNPJ da empresa, condição necessária para manter a regularidade do cadastro junto à agência reguladora.
Caso a exigência não seja cumprida no prazo, o registro do transportador no sistema da ANTT poderá ser suspenso, impedindo a realização de operações regulares no transporte rodoviário de cargas.
A Lei nº 14.599/2023 trouxe mudanças importantes para o setor, estabelecendo a obrigatoriedade da contratação de seguros específicos para a atividade.
Atualmente, o transporte rodoviário de cargas exige três modalidades obrigatórias de seguro:
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (danos à carga)
RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo ou extravio)
RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo (danos causados a terceiros)
No caso do seguro RCV, a legislação estabelece cobertura mínima obrigatória:
R$ 267.050,00 para danos corporais
R$ 152.600,00 para danos materiais
É importante destacar que esses seguros são voltados especificamente à proteção da carga e da responsabilidade do transportador, não se confundindo com o seguro tradicional do veículo.
Desde agosto de 2025, essas coberturas passaram a ser exigidas pela ANTT para novas inscrições e renovações no RNTRC, e a fiscalização eletrônica já está em andamento.
A partir de março de 2026, o controle passará a ser ainda mais rigoroso, com a checagem automática das apólices de seguro.
O sistema contará com integração entre a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a ANTT, permitindo o cruzamento de dados em tempo real.
Com isso, as apólices passarão a ser vinculadas diretamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), reforçando a fiscalização eletrônica e aumentando o controle sobre as operações de transporte.
Sem essas coberturas obrigatórias, o transportador poderá sofrer penalidades administrativas, suspensão ou até cancelamento do registro no RNTRC.
Outra exigência importante envolve as empresas que contratam Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
Nestes casos, é obrigatório averbar o seguro RC-V por viagem, em nome do motorista autônomo responsável pelo transporte, garantindo a validade da cobertura e a conformidade com a legislação.
O SindiFoz orienta seus associados e transportadores da região de Foz do Iguaçu e da Tríplice Fronteira a verificarem imediatamente a situação de seus seguros e do cadastro no RNTRC.
A regularização dentro do prazo é fundamental para evitar multas, pendências administrativas e restrições nas operações de transporte, garantindo que empresas e motoristas continuem atuando de forma regular no mercado.
O prazo para vincular os seguros de carga ao cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, termina nesta terça-feira (10).
Para manter a regularidade no sistema da ANTT, as transportadoras precisam garantir que os seguros obrigatórios estejam vinculados ao CNPJ da empresa.
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
RC-V – Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros
R$ 267.050,00 para danos corporais
R$ 152.600,00 para danos materiais
Importante: sem essas coberturas vinculadas ao RNTRC, o transportador pode ter o registro suspenso ou até cancelado pela ANTT, ficando impedido de operar regularmente.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14599.htm