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publicado em 2026-03-10

Decisões do TST redefinem regras trabalhistas para transportadoras.

Precedentes vinculantes abordam temas como consulta a antecedentes criminais, jornada de motoristas, periculosidade, estabilidade da gestante e responsabilidades nas cadeias logísticas.

 

 

Entendimentos da Justiça do Trabalho ampliam a segurança jurídica, mas exigem atenção das transportadoras a práticas como controle de jornada, gestão de contratos e procedimentos disciplinares.

 

A consolidação do sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro constitui um dos fenômenos mais relevantes do direito processual contemporâneo. O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 instituiu instrumentos voltados à uniformização da jurisprudência, estabelecendo no artigo 926 o dever de os tribunais manterem sua jurisprudência estável, íntegra e coerente.

Complementarmente, o artigo 927 do CPC determina que juízes e tribunais observem determinadas decisões paradigmáticas, entre elas os julgamentos proferidos em recursos repetitivos, os quais passam a orientar as decisões das instâncias inferiores.

Embora concebidas no âmbito do processo civil, essas diretrizes passaram a influenciar fortemente a Justiça do Trabalho, especialmente em razão da aplicação subsidiária do CPC ao processo trabalhista, conforme autorizam o artigo 15 do CPC e o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem ampliando o julgamento de recursos de revista repetitivos e incidentes de uniformização, fixando teses jurídicas destinadas a orientar magistrados e tribunais em todo o país.

Para setores caracterizados por elevado volume de litígios, como o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). compreender esses precedentes é fundamental para estruturar políticas de compliance trabalhista, gestão de riscos jurídicos e segurança nas relações de trabalho.


Precedentes relevantes para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas

Consulta a antecedentes criminais em processos seletivos

Entre os precedentes mais relevantes para o setor logístico está aquele que trata da consulta a antecedentes criminais de candidatos a emprego.

O TST firmou entendimento de que a exigência de certidão de antecedentes criminais somente é válida quando:

  • não houver tratamento discriminatório;

  • houver previsão legal ou justificativa relacionada à natureza da função;

  • o cargo exigir elevado grau de confiança.

O Tribunal citou expressamente como exemplo legítimo dessa exigência as atividades exercidas por motoristas rodoviários de carga, além de outras profissões que lidam com bens de alto valor ou informações sensíveis.

Esse entendimento deve ser interpretado à luz do artigo 5º da Constituição Federal, que protege a dignidade da pessoa humana e a intimidade do indivíduo.

Caso a exigência seja feita sem justificativa razoável, poderá ser caracterizada prática discriminatória, ensejando indenização por dano moral.

Para empresas de transporte, a decisão traz maior segurança jurídica ao admitir a verificação de antecedentes em processos seletivos envolvendo motoristas responsáveis por cargas de elevado valor econômico.


Revista visual de pertences

Outro precedente relevante estabelece que a revista meramente visual em pertences dos empregados não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral, desde que:

  • seja realizada de forma impessoal;

  • não haja contato físico;

  • não ocorra exposição vexatória do trabalhador.

A interpretação busca conciliar o poder de fiscalização do empregador com a proteção aos direitos fundamentais do trabalhador.

No setor logístico, onde frequentemente há movimentação de mercadorias de alto valor, esse precedente permite a adoção de mecanismos de controle patrimonial, desde que respeitados os limites da dignidade do trabalhador.


Natureza comercial do contrato de transporte

O TST também consolidou entendimento segundo o qual a contratação de transporte de mercadorias possui natureza comercial, não se confundindo com terceirização de serviços.

Assim, essa contratação não enseja automaticamente a responsabilização subsidiária das empresas contratantes, conforme previsto na Súmula 331 do TST.

Essa interpretação decorre da natureza jurídica do contrato de transporte, regulamentado:

  • pelo Código Civil

  • pela Lei nº 11.442/2007

  • pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O entendimento fortalece a segurança jurídica nas relações entre embarcadores e transportadoras, afastando a responsabilização automática do tomador de serviços.


Reversão da justa causa e dano moral

A dispensa por justa causa encontra fundamento no artigo 482 da CLT.

O TST consolidou entendimento de que a reversão judicial da justa causa baseada em acusação de improbidade pode gerar indenização por dano moral quando a acusação se mostra infundada ou não comprovada.

No setor de transporte de cargas, em que podem surgir suspeitas relacionadas a desvio de mercadorias ou irregularidades operacionais, a decisão reforça a necessidade de investigação interna consistente antes da aplicação da penalidade máxima.


Periculosidade no abastecimento de veículos

Outro precedente estabelece que motoristas não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento do veículo realizado por terceiros, sem contato direto com o combustível.

A caracterização da periculosidade exige exposição efetiva ao agente de risco, não sendo suficiente a mera presença ocasional no local de abastecimento.

Para empresas de transporte rodoviário, essa distinção é relevante para a correta classificação das funções e prevenção de litígios trabalhistas.


Rescisão indireta por descumprimento de obrigações

O TST também consolidou entendimento de que o descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas, como:

  • ausência de pagamento de horas extras

  • não concessão do intervalo intrajornada

pode autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483 da CLT.

No setor de transporte de cargas, grande parte dos conflitos nessa matéria envolve:

  • controle da jornada de motoristas

  • períodos de descanso

  • pagamento de horas extraordinárias.

A adoção de sistemas confiáveis de controle de jornada e o cumprimento das regras da Lei do Motorista (Lei 13.103/2015) são medidas essenciais para evitar litígios.


Alta previdenciária e retorno ao trabalho

Outro precedente relevante trata da situação em que o empregado recebe alta médica do INSS, mas não é autorizado pela empresa a retornar ao trabalho.

Segundo o TST, essa conduta pode configurar ato ilícito, pois impede o trabalhador de receber tanto o benefício previdenciário quanto o salário.

Nesses casos, a empresa deve:

  • realizar avaliação médica ocupacional

  • avaliar eventual readaptação do trabalhador

  • ou providenciar retorno ao trabalho em função compatível.


Controles de jornada e registros de ponto

O TST também firmou entendimento de que a ausência de assinatura do empregado nos controles de jornada não invalida automaticamente os registros de ponto.

Com a evolução dos sistemas eletrônicos de registro de jornada, tornou-se comum a utilização de mecanismos automatizados, razão pela qual a ausência de assinatura física não pode ser considerada, isoladamente, motivo suficiente para invalidar o controle.

No caso dos motoristas profissionais, o controle de jornada deve ser fidedigno e compatível com as regras da Lei 13.103/2015.


Estabilidade da gestante em contratos por prazo determinado

Outro precedente reafirma que a estabilidade da gestante também se aplica aos contratos por prazo determinado, inclusive contratos de experiência.

A garantia constitucional assegura à empregada estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que o contrato inicialmente tenha prazo limitado.


Auxílio-alimentação e natureza jurídica

O TST consolidou entendimento de que o auxílio-alimentação não possui natureza salarial quando há participação do empregado no custeio do benefício, independentemente do percentual.

Esse entendimento reduz impactos trabalhistas e previdenciários sobre esse tipo de benefício.


Precedentes e gestão do risco trabalhista

A consolidação de precedentes vinculantes representa importante instrumento de racionalização do sistema judicial e contribui para a construção de um ambiente de maior previsibilidade nas relações de trabalho.

Para as empresas, a observância desses entendimentos permite:

  • orientar políticas internas de recursos humanos

  • reduzir o risco de condenações judiciais

  • estruturar estratégias de prevenção de litígios trabalhistas.

No setor de Transporte Rodoviário de Cargas, caracterizado por elevado volume de demandas judiciais, a incorporação desses precedentes à gestão empresarial pode representar redução de passivos trabalhistas e maior segurança jurídica nas operações.


Conclusão

A valorização dos precedentes judiciais na Justiça do Trabalho representa um avanço significativo na busca por maior uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica.

Os entendimentos consolidados pelo Tribunal Superior do Trabalho oferecem parâmetros importantes para a interpretação da legislação trabalhista e devem ser considerados pelas empresas na formulação de suas políticas internas.

No setor de Transporte Rodoviário de Cargas, a análise desses precedentes evidencia a importância de uma atuação preventiva, orientada pelo compliance trabalhista e pela observância da jurisprudência consolidada.

Empresas que alinham suas práticas aos entendimentos firmados pelo Tribunal tendem a reduzir conflitos judiciais e operar em ambiente regulatório mais seguro e previsível.

 

 

Fonte e Fotos: Narciso Figueirôa Junior - Assessor Jurídico da NTC&Logística / Marketing SindiFoz.
 

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