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publicado em 2026-03-11
Novo acordo pode reorganizar transporte de cargas leves na fronteira Brasil–Paraguai.
Brasil e Paraguai avançaram nas negociações para regulamentar a circulação de veículos de carga de pequeno porte na região de fronteira entre Foz do Iguaçu, no Brasil, e Ciudad del Este, no Paraguai, ligadas pela Ponte Internacional da Amizade.
Um quadro comparativo elaborado nesta terça-feira (10), após reunião técnica realizada em Brasília, reúne os principais pontos discutidos entre os dois países para a criação de um acordo bilateral que discipline esse tipo de transporte internacional.
O objetivo da proposta é organizar a atividade dos chamados “caminhõezinhos”, veículos de pequeno porte que realizam o transporte de mercadorias entre os dois lados da fronteira, garantindo maior controle, segurança jurídica e fiscalização sobre a operação.
Entre os pontos que já tiveram consenso está a limitação geográfica da operação, que ficará restrita às cidades de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.
A medida busca evitar que o transporte de cargas realizado por esses veículos seja ampliado para outras regiões dos dois países, mantendo a atividade focada no comércio fronteiriço local.
Outro ponto acordado é que o sistema deverá incluir dois tipos de autorizações:
Licenças originárias, destinadas ao transporte internacional entre Brasil e Paraguai;
Licenças complementares, que permitirão a circulação dos veículos no território do país parceiro.
Essas autorizações deverão ser concedidas apenas a empresas ou operadores formalmente registrados nos órgãos competentes de transporte de cada país. (DINATRAN PY / ANTT BR)
O acordo também estabelece que apenas veículos classificados na categoria N2 poderão operar nesse modelo de transporte. Essa categoria inclui caminhões com peso bruto total entre 3,5 e 12 toneladas, utilizados principalmente para distribuição urbana de mercadorias.
A definição busca padronizar a frota e impedir que veículos maiores utilizem esse sistema, o que poderia gerar desequilíbrio com o transporte internacional de cargas já regulamentado.
Pelo que foi discutido até o momento, os transportadores que desejarem atuar nesse modelo deverão cumprir uma série de requisitos mínimos, entre eles:
registro da empresa junto aos órgãos de transporte dos dois países;
identificação e cadastramento dos veículos autorizados;
cumprimento das normas aduaneiras e fiscais vigentes;
documentação regular do motorista e do veículo.
Além disso, a operação deverá estar sujeita à fiscalização integrada nas áreas de fronteira.
Autoridades envolvidas nas negociações afirmam que a regulamentação pretende organizar uma atividade que já ocorre de forma intensa na região, muitas vezes sem regras claras.
A expectativa é que o acordo contribua para:
melhorar o controle do fluxo de cargas na fronteira;
aumentar a segurança nas operações de transporte;
reduzir práticas irregulares;
garantir condições mais equilibradas de concorrência entre transportadores.
Após a consolidação dos pontos discutidos, o próximo passo será a elaboração do texto final do acordo bilateral, que ainda deverá passar por análise jurídica e aprovação das autoridades competentes de Brasil e Paraguai.
Se aprovado, o novo modelo poderá representar um marco regulatório para o transporte de pequenas cargas na fronteira, impactando diretamente a dinâmica logística entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, uma das regiões de maior movimentação comercial da América do Sul.
Fonte e Foto: www.radioculturafoz.com.br/ Marketing SindiFoz.