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publicado em 2026-03-11

Novo acordo pode reorganizar transporte de cargas leves na fronteira Brasil–Paraguai.

Proposta estabelece regras para caminhões de até 12 toneladas que circulam pela Ponte Internacional da Amizade.

 

 

 

 

Brasil e Paraguai avançaram nas negociações para regulamentar a circulação de veículos de carga de pequeno porte na região de fronteira entre Foz do Iguaçu, no Brasil, e Ciudad del Este, no Paraguai, ligadas pela Ponte Internacional da Amizade.

Um quadro comparativo elaborado nesta terça-feira (10), após reunião técnica realizada em Brasília, reúne os principais pontos discutidos entre os dois países para a criação de um acordo bilateral que discipline esse tipo de transporte internacional.

O objetivo da proposta é organizar a atividade dos chamados “caminhõezinhos”, veículos de pequeno porte que realizam o transporte de mercadorias entre os dois lados da fronteira, garantindo maior controle, segurança jurídica e fiscalização sobre a operação.

Operação limitada à região de fronteira.

Entre os pontos que já tiveram consenso está a limitação geográfica da operação, que ficará restrita às cidades de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.

A medida busca evitar que o transporte de cargas realizado por esses veículos seja ampliado para outras regiões dos dois países, mantendo a atividade focada no comércio fronteiriço local.

Licenças específicas para transporte internacional.

Outro ponto acordado é que o sistema deverá incluir dois tipos de autorizações:

  • Licenças originárias, destinadas ao transporte internacional entre Brasil e Paraguai;

  • Licenças complementares, que permitirão a circulação dos veículos no território do país parceiro.

Essas autorizações deverão ser concedidas apenas a empresas ou operadores formalmente registrados nos órgãos competentes de transporte de cada país.  (DINATRAN PY / ANTT BR)

Definição de categoria dos veículos

O acordo também estabelece que apenas veículos classificados na categoria N2 poderão operar nesse modelo de transporte. Essa categoria inclui caminhões com peso bruto total entre 3,5 e 12 toneladas, utilizados principalmente para distribuição urbana de mercadorias.

A definição busca padronizar a frota e impedir que veículos maiores utilizem esse sistema, o que poderia gerar desequilíbrio com o transporte internacional de cargas já regulamentado.

Exigências para empresas e veículos

Pelo que foi discutido até o momento, os transportadores que desejarem atuar nesse modelo deverão cumprir uma série de requisitos mínimos, entre eles:

  • registro da empresa junto aos órgãos de transporte dos dois países;

  • identificação e cadastramento dos veículos autorizados;

  • cumprimento das normas aduaneiras e fiscais vigentes;

  • documentação regular do motorista e do veículo.

Além disso, a operação deverá estar sujeita à fiscalização integrada nas áreas de fronteira.

Objetivo é trazer mais organização ao transporte fronteiriço

Autoridades envolvidas nas negociações afirmam que a regulamentação pretende organizar uma atividade que já ocorre de forma intensa na região, muitas vezes sem regras claras.

A expectativa é que o acordo contribua para:

  • melhorar o controle do fluxo de cargas na fronteira;

  • aumentar a segurança nas operações de transporte;

  • reduzir práticas irregulares;

  • garantir condições mais equilibradas de concorrência entre transportadores.

Próximos passos

Após a consolidação dos pontos discutidos, o próximo passo será a elaboração do texto final do acordo bilateral, que ainda deverá passar por análise jurídica e aprovação das autoridades competentes de Brasil e Paraguai.

Se aprovado, o novo modelo poderá representar um marco regulatório para o transporte de pequenas cargas na fronteira, impactando diretamente a dinâmica logística entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, uma das regiões de maior movimentação comercial da América do Sul.

 

 

 

Fonte e Foto: www.radioculturafoz.com.br/ Marketing SindiFoz.

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