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publicado em 2026-03-16

Frete mínimo é atualizado pela ANTT com base no novo preço do diesel.

Mudança acompanha variação do diesel e redefine valores mínimos do transporte rodoviário de cargas no país.

 

 

Tabela obrigatória define valores mínimos para diferentes tipos de carga e operações de transporte no Brasil.

 

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Portaria SUROC nº 3/2026, que atualiza os coeficientes do Piso Mínimo de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas em todo o país.

A revisão considera como referência o preço médio nacional do diesel S10 de R$ 6,89 por litro, conforme levantamento divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Com a atualização, os valores mínimos de frete por quilômetro rodado passam a ser recalculados conforme tipo de carga, número de eixos do veículo, distância percorrida e características da operação de transporte.

Atualização acompanha variação do diesel

A tabela de pisos mínimos integra a política instituída pela Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A legislação determina que os coeficientes sejam atualizados sempre que ocorrer oscilação igual ou superior a 5% no preço do diesel, principal insumo do transporte rodoviário.

O objetivo da política é garantir maior previsibilidade e equilíbrio nas relações comerciais entre transportadores e contratantes, além de evitar que o valor do frete fique abaixo dos custos operacionais da atividade.

Tabela define valores mínimos obrigatórios

A tabela do piso mínimo estabelece valores obrigatórios para diferentes categorias de operação, como:

  • Carga geral

  • Carga a granel

  • Carga frigorificada

  • Carga perigosa

  • Carga neogranel

  • Operação de lotação

Cada categoria possui coeficientes específicos que consideram custos como combustível, manutenção, depreciação do veículo, pneus, pedágios e despesas administrativas.

Descumprimento pode gerar multa

O não cumprimento dos valores mínimos definidos na tabela configura infração administrativa e pode resultar em multas aplicadas pela ANTT, tanto para o contratante quanto para o transportador que aceitar frete abaixo do piso estabelecido.

Desde a implementação da política, a fiscalização também passou a utilizar ferramentas eletrônicas e cruzamento de dados para monitorar contratos de transporte e operações registradas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Impactos para o setor

Entidades do setor de transporte apontam que a atualização da tabela é essencial para acompanhar a variação dos custos operacionais, principalmente em momentos de alta do diesel, que pode representar entre 35% e 55% do custo total de uma operação de transporte rodoviário de cargas.

A nova tabela já está em vigor e deve orientar contratações de frete em todo o território nacional.

Veja a portaria e as tabelas completas:

 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suroc-n-3-de-13-de-marco-de-2026-692638596

 

 

 

Fonte e Foto: ANTT - Divulgação/ Marketing SindiFoz.

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