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publicado em 2026-03-10
Transportadores podem ter cadastro suspenso sem seguro vinculado ao RNTRC.
Prazo para vinculação das apólices termina e ANTT inicia nova fase de fiscalização automatizada no transporte de cargas
Transportadores rodoviários de cargas de todo o Brasil devem redobrar a atenção quanto à regularização dos seguros obrigatórios vinculados ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O prazo para vinculação das apólices ao cadastro, mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), teve como marco o dia 10 de março e marca o início de uma nova fase de fiscalização no setor.
A medida exige que transportadoras integrem seus sistemas com as seguradoras, garantindo que todas as apólices estejam corretamente vinculadas ao CNPJ da empresa no RNTRC. A regularização é condição essencial para manter o cadastro ativo e operar de forma legal no transporte rodoviário de cargas.
Caso a exigência não seja cumprida, o transportador poderá ter o registro suspenso, ficando impedido de realizar operações regulares em todo o território nacional.
As mudanças fazem parte da Lei nº 14.599/2023, que trouxe novas regras para o transporte rodoviário de cargas e ampliou a exigência de seguros obrigatórios no setor.
Atualmente, são exigidas três modalidades:
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (cobre danos à carga em acidentes)
RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (roubo ou extravio)
RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo (danos causados a terceiros)
No caso do RC-V, a legislação estabelece cobertura mínima obrigatória de:
R$ 267.050,00 para danos corporais
R$ 152.600,00 para danos materiais
Esses seguros são específicos para a atividade de transporte e não substituem o seguro tradicional do veículo.
Desde agosto de 2025, essas coberturas passaram a ser exigidas em novas inscrições e renovações do RNTRC.
A partir de março de 2026, a ANTT iniciou a implementação de um sistema nacional de verificação automática das apólices de seguro.
O novo modelo contará com integração entre:
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg)
ANTT
Com isso, os dados das apólices serão cruzados em tempo real, permitindo que o órgão regulador confirme automaticamente se o transportador está em conformidade com a legislação.
Além disso, as apólices passarão a ser vinculadas ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), fortalecendo o controle digital das operações.
Sem os seguros obrigatórios devidamente registrados, o transportador poderá sofrer penalidades administrativas, incluindo suspensão ou até cancelamento do RNTRC.
A implantação do sistema será gradual. A primeira fase começou em 10 de março de 2026, com o período de homologação.
Essa etapa, prevista até 30 de junho de 2026, permite que as seguradoras:
testem a integração dos sistemas
enviem dados de forma experimental
validem as informações transmitidas
ajustem eventuais inconsistências
O objetivo é garantir que o sistema funcione de forma segura e eficiente antes da fiscalização plena.
Empresas que contratam Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) também devem ficar atentas.
Nesses casos, é obrigatório averbar o seguro RC-V por viagem, em nome do motorista autônomo responsável pelo transporte. A medida garante a validade da cobertura e o cumprimento da legislação.
O SindiFoz orienta transportadoras e profissionais da região de Foz do Iguaçu e da Tríplice Fronteira a verificarem imediatamente a situação de seus seguros e do cadastro no RNTRC.
A regularização é fundamental para evitar:
multas e penalidades
bloqueios operacionais
pendências administrativas
Manter os seguros em dia e corretamente vinculados ao RNTRC garante que empresas e motoristas continuem atuando de forma regular e segura no mercado.