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publicado em 2026-03-26

Tolerância zero: nova lei mira receptadores e fortalece o transporte de cargas.

Com punições mais duras e integração entre órgãos, medida busca frear o avanço do crime organizado.

 

Medida endurece punições à receptação, protege transportadores e fortalece o combate ao roubo de cargas no Brasil.

 

 

Após anos de articulação do setor, medida sancionada endurece regras contra receptação e reforça a segurança jurídica na logística.

A sanção da Lei nº 15.358/2026, que institui um novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil, representa um avanço significativo para o setor produtivo, especialmente para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). A nova legislação amplia o rigor no enfrentamento às organizações criminosas, com impacto direto na segurança logística e no combate à receptação de cargas roubadas.

 

Leia a íntegra da lei no link oficial:   Lei 15.358, de 2026

 

A medida é resultado de uma construção institucional consolidada ao longo dos últimos anos, com participação ativa da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), em conjunto com a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e outras entidades representativas. Essas instituições atuaram de forma estratégica na defesa de um ambiente mais seguro, competitivo e equilibrado para as operações logísticas no país.

Entre os principais avanços da nova lei, destaca-se a previsão de suspensão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas envolvidas com a receptação de cargas roubadas, além da possibilidade de declaração de inaptidão do cadastro em casos de reincidência. Na prática, a medida atinge diretamente o elo econômico que sustenta o roubo de cargas, um dos principais desafios enfrentados pelo TRC no Brasil.

Outro ponto relevante é o endurecimento das penalidades para quem adquire, transporta, armazena ou comercializa mercadorias de origem ilícita, ampliando a responsabilização ao longo de toda a cadeia. A legislação também prevê maior rastreabilidade das operações e incentiva o compartilhamento de informações entre empresas e órgãos públicos.

Segundo Eduardo Rebuzzi, presidente da NTC&Logística, a sanção da lei consolida um trabalho de longo prazo conduzido pelas entidades representativas do transporte:


“Essa é uma conquista construída com diálogo, articulação e consistência técnica ao longo dos anos. O principal ponto para reduzir o roubo de cargas é penalizar o receptador, e esse é um caminho que agora vemos avançar concretamente. A nova legislação atinge o elo econômico do crime e representa um avanço importante para proteger quem atua na legalidade. O Transporte Rodoviário de Cargas precisa de segurança jurídica e operacional, e essa medida vai na direção correta.”

Além disso, a nova legislação fortalece a integração entre os órgãos de segurança pública, amplia os instrumentos de investigação e repressão e permite maior atuação coordenada entre forças estaduais e federais. Também há expectativa de reflexos positivos na redução de custos operacionais, uma vez que o roubo de cargas impacta diretamente o valor do frete, seguros e gerenciamento de risco.

Dados do setor apontam que o prejuízo anual com roubo de cargas no Brasil chega a bilhões de reais, afetando transportadoras, embarcadores, seguradoras e, indiretamente, o consumidor final. Nesse contexto, medidas que enfraquecem o mercado ilegal tendem a gerar maior estabilidade e previsibilidade para toda a cadeia logística.

A NTC&Logística seguirá atuando, em conjunto com as demais entidades do setor, no acompanhamento da regulamentação da lei e na defesa de novas iniciativas que contribuam para a redução do roubo de cargas, o fortalecimento da atividade transportadora e a promoção de um ambiente de negócios mais justo e seguro no Brasil.

 

 

Fonte e Foto: NTC&Logística / marketing sindifoz.

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