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publicado em 2026-04-01
Nova lei amplia licença-paternidade e redefine regras trabalhistas no Brasil.
Artigo: A Lei 15.371/2026 e a nova licença-paternidade.
A proteção à parentalidade no Brasil historicamente concentrou-se na figura materna, enquanto a licença-paternidade permaneceu limitada e de caráter residual.
Esse cenário muda com a Lei nº 15.371/2026, que institui um regime próprio para a licença-paternidade, trazendo impactos relevantes nas relações de trabalho e na gestão empresarial.
Até então, prevalecia a regra transitória prevista no art. 10, § 1º, do ADCT da Constituição Federal, que garantia apenas 5 dias consecutivos de licença remunerada ao pai.
Para o setor de transporte rodoviário de cargas, marcado por jornadas extensas, escalas variáveis e alta exigência logística, as mudanças exigirão planejamento operacional e adequação de processos, especialmente considerando que a nova lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A Lei nº 15.371/2026 estabelece um novo marco legal ao:
Trata-se de uma mudança estrutural que retira o caráter provisório da licença-paternidade no ordenamento jurídico brasileiro.
A lei entra em vigor em 01/01/2027, permitindo um período de adaptação para empresas e trabalhadores.
A licença-paternidade deixa de ser fixa, sendo escalonada:
O benefício também se aplica a:
Nos casos de filho com deficiência, haverá acréscimo de 1/3 no período da licença.
A nova lei amplia significativamente o alcance do direito, incluindo:
Além disso, na ausência materna ou em adoção monoparental masculina, a licença-paternidade poderá equivaler à licença-maternidade.
Uma das principais inovações é o salário-paternidade, pago pela Previdência Social:
Essa medida aproxima o benefício do modelo já existente para a licença-maternidade.
Para usufruir do benefício, o empregado deverá:
A lei também prevê suspensão ou indeferimento do benefício em casos de violência doméstica ou abandono.
A nova legislação promove mudanças relevantes, incluindo:
O empregado passa a ter estabilidade:
Em caso de dispensa irregular, haverá:
Essa medida amplia a proteção jurídica do trabalhador.
A lei estabelece que:
As regras de proteção contra discriminação, antes voltadas às mulheres, passam a abranger também:
A legislação previdenciária foi ajustada para:
A nova lei exigirá:
Apesar do reembolso previdenciário, haverá impactos indiretos, como:
A Lei nº 15.371/2026 representa uma mudança paradigmática na proteção à parentalidade no Brasil, promovendo maior equilíbrio entre maternidade e paternidade.
Para o setor de transporte rodoviário de cargas, os desafios são significativos, mas também há ganhos em segurança jurídica e responsabilidade social.
A adaptação antecipada e o fortalecimento de práticas de compliance serão fundamentais para reduzir riscos e garantir a correta aplicação da nova legislação.
Fonte e Foto: Narciso Figueirôa Junior Assessor Jurídico da NTC&Logística/ Marketing SindiFoz.